Ato
Ato nº 236, DE 01 de SETEMBRO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação na regulamentação interna relativa ao controle eletrônico de ponto no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º O Ato nº 176, de 02 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ...............................................................................
Parágrafo único. A jornada especial de trabalho ao estudante deverá ser renovada semestralmente por meio de novo requerimento e comprovação da frequência no semestre anterior, mediante envio do comprovante de matrícula e histórico escolar.
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Art. 12. ...............................................................................
§2º O saldo negativo de até 21 (vinte e uma) horas ou 1260 (um mil duzentos e sessenta) minutos deverá ser compensado em até dois meses após o mês deficitário, sob pena de desconto na remuneração do mês posterior ao período limite.
§3º O saldo negativo superior a 21 (vinte e uma) horas ou 1260 (um mil duzentos e sessenta) minutos será descontado da remuneração no mês subsequente a sua ocorrência.
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Art. 19. ................................................................................
§1º A frequência será atestada mediante informação lançada em processo/SEI respectivo de cada setor, até que seja desenvolvida ferramenta com essa finalidade no sistema e-Ponto.
§2º Os servidores designados para substituição nos cargos relacionados no caput serão igualmente dispensados do controle de frequência enquanto perdurar a substituição.
§3º Os demais cargos que, pela natureza de suas atribuições, não devam ser submetidos ao registro eletrônico do ponto, terão sua frequência controlada na forma deste artigo, mediante autorização da Defensoria Pública Geral.
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Art. 26-A. Os prazos previstos nos §§ 2º e 3º do artigo 12 serão, excepcionalmente, prorrogados até o mês de dezembro/2025, diante da necessidade de desenvolvimento de funcionalidades no e-Ponto, iniciando-se os descontos remuneratórios cabíveis no mês de janeiro/2026.”
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 19 do Ato nº 176, de 02 de junho de 2025.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 01/09/2025, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1047710 e o código CRC E3F2332B. |