Portaria
PORTARIA CGDP/TO Nº 13, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO que vigora no ordenamento jurídico constitucional a regência da administração pública sob os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral de acompanhar o estágio probatório, estabelecida pelo artigo 11, inciso I, da LC n.º 55/2009;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do IV Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor (a) Público (a) Substituto (a) do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que os membros são submetidos a estágio probatório de três anos do exercício, em conformidade com as normas baixadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública;
RESOLVE:
Artigo 1º Nomear a 1ª Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, com a seguinte composição:
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Presidente |
Neuton Jardim |
Corregedor-Geral |
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Membra |
Valdete Cordeiro da Silva |
Defensora Pública de Classe Especial |
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Membra |
Franciana Di Fátima Cardoso Costa |
Defensora Pública de 1ª Classe |
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Membra |
Téssia Gomes Carneiro |
Defensora Pública de 1ª Classe |
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Membro |
Fabrício Silva Brito |
Defensor Público de 1ª Classe |
Artigo 2º Nomear a 2ª Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, com a seguinte composição:
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Presidente |
Neuton Jardim |
Corregedor-Geral |
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Membra |
Dinalva Alves de Moraes |
Defensora Pública de Classe Especial |
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Membro |
Murilo da Costa Machado |
Defensor Público de 1ª Classe |
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Membro |
Maciel Araújo Silva |
Defensor Público de 1ª Classe |
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Membra |
Napociani Pereira Póvoa |
Defensora Pública de 1ª Classe |
Artigo 3º Nomear a 3ª Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, com a seguinte composição:
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Presidente |
Neuton Jardim |
Corregedor-Geral |
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Membra |
Adriana Camilo dos Santos |
Defensora Pública de Classe Especial |
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Membro |
Fábio Monteiro dos Santos |
Defensor Público de 1ª Classe |
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Membra |
Elydia Leda Barros Monteiro |
Defensora Pública de 1ª Classe |
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Membra |
Luciana Costa da Silva |
Defensora Pública de 1ª Classe |
Artigo 4º Nomear os (as) suplentes abaixo que poderão atuar em quaisquer das comissões previstas nos artigos anteriores:
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1ª Suplente |
Sebastiana Pantoja Dal Molin |
Defensora Pública de Classe Especial |
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2º Suplente |
Alexandre Augustus Lopes Elias El Zayek |
Defensor Público de 1ª Classe |
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3º Suplente |
Luis Gustavo Caumo |
Defensor Público de 1ª Classe |
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4ª Suplente |
Letícia Cristina Amorim Saraiva dos Santos Moura |
Defensora Pública de 1ª Classe |
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5ª Suplente |
Andreia Sousa Moreira de Lima Goseling |
Defensora Pública de 1ª Classe |
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6º Suplente |
Fabrício Dias Braga de Sousa |
Defensor Público de 1ª Classe |
Art. 5º A Comissão se reunirá, ordinariamente, a cada etapa de avaliação, ou em outra ocasião, sempre em reunião convocada pelo Presidente.
Art. 6º Compete à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório apresentar relatório fundamentado, emitindo conceito de avaliação acerca do desempenho dos (as) defensor (as) público (as) Substituto (as) em estágio probatório a seu cargo, observando os fatores previstos na Lei Complementar nº 55/2009 e Ato CGDP nº 005/2025.
Art. 7º Em caso de faltas, licenças, férias, ausências ou impedimentos do Corregedor-Geral, Presidente das Comissões, fica designada a Subcorregedora-Geral, IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS, para presidir as reuniões e exercer as atribuições correspondentes, assegurando a continuidade dos trabalhos, nos termos do §2º, inciso I do art. 10 da Lei Complementar nº 55/2009.
Art. 8º Para secretariar os trabalhos, será designado servidor (a) lotado (a) nesse órgão.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CGDP nº º 003, de 11 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nº 917.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
NEUTON JARDIM
Corregedor-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por NEUTON JARDIM DOS SANTOS, Corregedor(a) Geral, em 12/08/2025, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1040833 e o código CRC 1FDC37F9. |