SEI/DPTO - 1021050 - Ementa

Ementa


CONSELHO SUPERIOR

 

 

 

AUTOS-CSDP Nº 627/2025.

ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. DISCUSSÃO DO §2º DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO-CSDP Nº 165/2017 APROVADO PELA RESOLUÇÃO-CSDP Nº 266/2024

INTERESSADO: CONSELHEIRO CORREGEDOR NEUTON JARDIM DOS SANTOS.

RELATOR: CONSELHEIRO MARLON COSTA LUZ AMORIM.

 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ALTERAÇÃO DO ITEM 07 DA ATA/CSDP Nº 010/2024. ART. 1º, §2º DA RESOLUÇÃO-CSDP Nº 165/2017. CENTRAIS DE ATENDIMENTO NÃO SE CONFUNDEM COM O SETOR DE AGENDAMENTO. INCLUSÃO EXPRESSA DA DISCUSSÃO, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DO ART. 1º, §2º. PEDIDO DEFERIDO. 1 – Alteração do item 7 da Ata nº 10/2024 para incluir o esclarecimento dos termos “centrais de atendimento” e “setor de agendamento” inseridos no §2º do art. 1º da Resolução-CSDP nº 165/2017. 2 - As Centrais de atendimento da DPE/TO são distintas do setor de agendamento, o qual fica localizado no térreo da sede de atendimentos da Instituição e é destinado ao agendamento de horário para que o assistido seja recebido no Gabinete Defensorial ou nas centrais de atendimento. 3 – Inclusão da discussão, votação e aprovação do art. 1º, §2º. 4 – Pedido deferido.

 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, à unanimidade, o Colegiado acompanha o voto do Conselheiro Relator Marlon Amorim, o qual entende pela alteração da Ata/CSDP nº 010/2024, referente à 7ª Sessão Ordinária de 2024, mais precisamente no julgamento do item 7 (Autos-CSDP nº 602/2024 – páginas 12/13 da referida Ata) para fazer constar, expressamente, a discussão e aprovação do §2º do artigo 1º da Resolução-CSDP nº 165/2017, nos exatos termos em que fora publicado na Resolução-CSDP nº 266/2024, esclarecendo a distinção entre as centrais de atendimento e o setor (guichês) de agendamento. Presentes na Sessão os(as) Conselheiros(as) Danilo Frasseto Michelini, Vice-Presidente em substituição; Neuton Jardim dos Santos, Corregedor-Geral; Marlon Costa Luz Amorim, Leonardo Oliveira Coelho, Guilherme Vilela Ivo Dias, Daniel Felício Ferreira e Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga. Presente ainda a Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

 

Palmas-TO, 23 de maio de 2025.

 

 
PEDRO ALEXANDRE C. A. GONÇALVES
Presidente do CSDP 

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 04/07/2025, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 987

Data: 04/07/2025 17:01

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