Ementa
CONSELHO SUPERIOR
AUTOS-CSDP Nº 626/2025.
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO Nº 100/2025 – PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL.
RECORRENTES: DEFENSORAS PÚBLICAS ELYDIA LEDA BARROS MONTEIRO, MAURINA JÁCOME SANTANA E DEFENSOR PÚBLICO ARTHUR LUIZ PÁDUA MARQUES.
RELATOR: CONSELHEIRO CORREGEDOR NEUTON JARDIM DOS SANTOS.
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO Nº 100/2025. PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL. INDEFERIMENTO DE HORÁRIO DIFERENCIADO A SERVIDORAS DAS CENTRAIS DE ATENDIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO Nº 137/2025. DEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE HORÁRIO DIFERENCIADO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ARQUIVAMENTO. 1- Pedido de Reconsideração encaminhado à Primeira Subdefensoria Pública-Geral e Recurso protocolado no Conselho Superior, ambos em face da Decisão nº 100/2025. 2 – Deferimento do pedido de reconsideração exarado na Decisão nº 137/2025 da Primeira Subdefensoria Pública-Geral. 3- Concessão de horário diferenciado a servidoras das centrais de atendimento. 4 – Perda superveniente do interesse recursal. 5 – Não conhecimento do recurso.6 – Arquivamento dos autos.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, à unanimidade, o Colegiado acompanha o voto do Conselheiro Relator Neuton Jardim, pelo arquivamento dos presentes autos, haja vista a perda do objeto, constando apenas a ressalva trazida pelo Conselheiro Leonardo Coelho quanto ao fundamento, mas sem alteração substancial de mérito, de que “os fundamentos da Decisão nº 137/2025, que reconsiderou a decisão nº 100/2025, fundados em critérios propostos pela Corregedoria Geral, extapolam os limites previstos na Resolução-CSDP nº 160/2017, a qual, ao estabelecer um horário diferenciado para o funcionamento das centrais de atendimento, excepcionou a regra geral e, ao fazê-lo, o Colegiado, por óbvio, tem que garantir condições de funcionamento”. Nesse sentido, o recurso não foi conhecido por ausência de interesse de agir recursal, determinando-se assim, o arquivamento dos autos. Presentes na Sessão os(as) Conselheiros(as) Danilo Frasseto Michelini, Vice-Presidente em substituição; Neuton Jardim dos Santos, Corregedor-Geral; Marlon Costa Luz Amorim, Leonardo Oliveira Coelho, Guilherme Vilela Ivo Dias, Daniel Felício Ferreira e Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga. Presente ainda a Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Palmas-TO, 23 de maio de 2025.
PEDRO ALEXANDRE C. A. GONÇALVES
Presidente do CSDP
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 04/07/2025, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1021042 e o código CRC 0D9A9752. |