SEI/DPTO - 1023333 - Ato

Ato

ATO Nº 189, DE 23 DE JUNHO DE 2025

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO o pedido de suspensão de expediente presencial na Defensoria Pública de Araguatins, em virtude do desligamento programado de energia elétrica na UC 8/891359-2, previsto para ocorrer no dia 24 de junho de 2025, das 7h30 às 13h30, conforme informado pela respectiva Diretoria Regional (evento 1021704),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Araguatins, no dia 24 de junho de 2025, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

 

Parágrafo único. Na data especificada no caput deste artigo, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de demandas externas.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 23/06/2025, às 21:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 979

Data: 24/06/2025 17:06

Auditoria

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