Resolução CSDP Nº 279, DE 23 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do Comitê de monitoramento, estatística e aperfeiçoamento dos fluxos e de ferramentas do SOLAR da Defensoria Pública do Tocantins.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 29 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de monitoramento, estatísticas e aperfeiçoamento dos fluxos e ferramentas do SOLAR – Solução Avançada de Atendimento de Referência da Defensoria Pública.
Art. 2º A instituição do Comitê previsto nesta Resolução observa as seguintes diretrizes:
I – monitoramento constante das políticas públicas da Defensoria Pública para maior eficiência e otimização dos resultados;
II – coleta das informações adequadas para a tomada de decisões, com planejamento das estruturas e métodos adotados, com disponibilidade de dados estatísticos que possibilitem o desenvolvimento do trabalho de política pública da instituição;
III – alinhamento entre as necessidades institucionais, processos de trabalhos e as soluções de tecnologia da informação adotadas;
IV – alinhamento entre os processos de trabalho adotados e as melhores práticas em tecnologia da informação;
V – garantia dos direitos dos(as) usuários(as) dos serviços, em especial o direito à informação e à qualidade e eficiência do atendimento, bem como à proteção no tratamento de seus dados;
VI – transparência e ampla participação dos membros e servidores da Instituição na propositura de soluções de aperfeiçoamento do atendimento digital.
Art. 3º O Comitê terá natureza permanente, com a seguinte composição:
I – Defensor(a) Público(a)-Geral, ou quem este(a) indicar;
II - Corregedor(a)-Geral da Defensoria Pública ou Subcorregedor(a)-Geral;
III – Diretor(a) Regional do Núcleo de Palmas;
IV – Diretor(a)-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
V – Diretor(a) de Tecnologia da Informação;
VI – um Membro(a) eleito(a) do Conselho Superior da Defensoria Pública (artigo 7º, II, LC 55/09), designado pelo Colegiado;
Parágrafo único. Fica facultado ao Comitê solicitar a participação em reuniões ou estudos específicos de representantes de outros órgãos ou de especialistas na temática.
Art. 4º O Comitê terá por atribuições:
I – realizar diagnóstico constante do funcionamento das ferramentas do SOLAR – Solução Avançada de Atendimento de Referência da Defensoria Pública;
II – identificar necessidades de aperfeiçoamento no fluxo do SOLAR;
III – discutir sobre a priorização de demandas de aperfeiçoamento, visando a otimização dos fluxos de trabalho e a qualidade do atendimento;
IV – propor o desenvolvimento ou a adoção de novas soluções de tecnologia da informação ou fluxos de trabalhos;
V – sugerir temas e modelos de capacitação voltados ao mais adequado uso das ferramentas do SOLAR;
VI – Sugerir dados a serem inseridos no SOLAR para aprimorar os dados estatísticos para o trabalho com as políticas públicas da Instituição;
VII – apresentar ao Conselho Superior da Defensoria Pública sugestão de uso obrigatório, ainda que gradual e programado, pelos membros da Defensoria Pública do sistema SOLAR na atuação judicial (e-Proc, SEEU) e extrajudicial, justificando a viabilidade plena com nota de avaliação técnica de efetiva funcionalidade do sistema SOLAR, emitida pela Diretoria de Tecnologia da Informação.
§1º. O Comitê se reunirá periodicamente, no mínimo 4 vezes ao ano, devendo as atas das reuniões serem publicizadas para conhecimento dos interessados, podendo, em caso de necessidade urgente ou mudança relevante no sistema SOLAR, ser designada reunião extraordinária.
§2º. No exercício de suas atribuições, o Comitê pode eleger temas específicos de análise, bem como realizar reuniões temáticas.
§3º As sugestões de melhoria/aperfeiçoamento do SOLAR deverão ser encaminhadas a cada Diretoria Regional respectiva à lotação do(a) membro(a)/servidor(a), que fará o registro via SEI e encaminhará ao Comitê.
Art 5º Os(As) membros(as) do Comitê de monitoramento, estatísticas e aperfeiçoamento dos fluxos e ferramentas de SOLAR – Solução Avançada de Atendimento de Referência da Defensoria Pública não farão jus à remuneração ou acréscimo financeiro pelo exercício da função.
Art. 6º Este Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do CSDP
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 16/06/2025, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1021009 e o código CRC 85219CD5. |