Resolução CSDP Nº 278, DE 23 DE MAIO DE 2025.
Altera a Resolução-CSDP nº 273/2025, a qual dispõe sobre o Regimento Interno da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, e art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art.1º Alterar o art. 16, §1º, inciso IV, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.16. [...]
§1º[...]
[...]
IV - por um(a) representante da sociedade civil organizada, indicado(a) pela Diretoria Geral e aprovado(a) pelo Conselho Acadêmico.
[...]
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do CSDP
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 16/06/2025, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1020994 e o código CRC D6F98106. |