Ato
Ato nº 182, DE 5 de JUNHO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 268/2025 declarou feriado, no âmbito do Município de Peixe/TO, no dia 6 de junho de 2025, em homenagem às cerimônias religiosas dos padroeiros do Município;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1885/2025, da Diretoria do Foro da Comarca de Peixe/TO, a qual deliberou que não haverá expediente forense local no dia 6 de junho de 2025, em referência ao feriado precitado;
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Defensoria Pública de Gurupi, por meio do Memorando 1016447, constante no Processo SEI nº 24.0.000001935-2,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Peixe/TO, no dia 6 de junho de 2025, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.
Art. 2º A Defensoria Pública de Peixe/TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do artigo 2º da Resolução CSDP nº 126/2015.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 06/06/2025, às 09:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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