SEI/DPTO - 1006836 - Edital

Edital

EDITAL/ESDEP Nº 017, DE 09 DE MAIO DE 2025

 

O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 273, de 10 de março de 2025, publicada no Diário Oficial Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 925, de 24 de março de 2025, torna público o EDITAL/ESDEP Nº 017, DE 09 DE MAIO DE 2025, que estabelece condições para participação de membros e servidores da Defensoria Pública do Tocantins no I Congresso de Direito de Famílias e Sucessões do IBDFAM Tocantins, a ser realizado no período de 11 e 12 de junho de 2025, na cidade de Palmas-TO.

 

1. OBJETIVO

 

1.1. O presente edital visa estabelecer normas para fins de incentivo à participação de Defensores (as) Públicos (as) e servidores (as) no I Congresso de Direito de Famílias e Sucessões do IBDFAM Tocantins.

 

1.2. A Defensoria Pública do Estado do Tocantins subsidiará 40 (quarenta) inscrições, bem como diárias para os contemplados que residam fora da comarca de Palmas/TO, para que possam participar do evento.

 

2. DO EVENTO

2.1. O “I Congresso de Direito de Famílias e Sucessões do IBDFAM Tocantins” será realizado na cidade de Palmas/TO, nos dias 11 e 12 de junho de 2025, com carga horária de 20h.

2.2. O evento terá como tema “Filiação no Mundo das Famílias”, o que reflete as diversas formas de configuração familiar presentes na sociedade contemporânea e busca promover um debate sobre a proteção e o reconhecimento legal de todas as formas de filiação, respeitando as singularidades de cada núcleo familiar.

 

3. DA QUANTIDADE DE VAGAS

3.1. Serão disponibilizadas 40 (quarenta) vagas, sendo 30 (trinta) para membros e 10 (dez) para servidores.

3.2. As vagas serão distribuídas da seguinte forma:

3.2.1. GRUPO 1 – 30 (trinta) vagas

a) Defensores (as) TITULARES DE DEFENSORIAS PÚBLICAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES;

b) Defensores (as) TITULARES DE DEFENSORIAS QUE ATUEM TAMBÉM NA ÁREA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES;

3.2.2. GRUPO 2 – 10 (dez) vagas

a) Servidores (as) lotados em DEFENSORIAS PÚBLICAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES;

b) Servidores (as) lotados em DEFENSORIAS QUE ATUEM TAMBÉM NA ÁREA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES;

3.2.3. GRUPO 3 – VAGAS REMANESCENTES

a) Defensores (as) e servidores (as)  interessados QUE NÃO SE ENQUADRAM NOS GRUPOS 1 E 2;

 

4. ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

4.1. É elegível para inscrição o (a) Defensor (a) Público (a) e o (a) servidor (a) que preencher os requisitos em qualquer das modalidades explicitadas no item 2.2.

 

4.1.1 O(a) Defensor(a) Público(a) e o (a) servidor (a) interessado(a) neste certame, deverá preencher o Formulário de Inscrição contido no link abaixo, especificando a qual grupo pertence: 
 

https://forms.gle/JsEscqbVUc1km8tC6 

 

4.2. As vagas serão preenchidas conforme ordem temporal de inscrição, sendo prioritário o preenchimento pelos GRUPOS 1 E 2.

 

4.3. O período de inscrição será das 08h, do dia 12/05/2025, às 17h do dia15/05/2025.

 

4.4. O resultado será publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins no dia 16/05/2025.

 

4.5. Em caso de desistência ou impossibilidade de participação, o (a) defensor (a) público (a) e o servidor (a) terá a obrigação de informar à Escola Superior da Defensoria Pública, por meio de encaminhamento de e-mail ao endereço eletrônico: escolasuperior@defensoria.to.def.br, para que se possa repassar o benefício ao suplente, observada a ordem temporal de inscrição.

 

4.6. Caso as vagas dos GRUPO 1 não sejam preenchidas completamente durante o prazo do item 4.3., as vagas remanescentes serão destinadas ao GRUPO 2 caso haja número de inscritos superior ao de vagas.

 

4.7. As disposições do item 4.6. se aplicam igualmente ao GRUPO 2.

 

4.8. No caso do número de interessados dos GRUPOS 1 e 2 for inferior ao número de vagas disponibilizadas, as vagas remanescentes serão destinadas ao GRUPO 3, respeitada a ordem temporal de inscrição.

 

4.9. No caso de ocorrer as situações dispostas nos itens 4.7., 4.8. e 4.9., os interessados serão informados por email, bem como por edital a ser publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

5.1. A Administração Superior permitirá que os comprovadamente inscritos no I Congresso de Direito de Famílias e Sucessões do IBDFAM Tocantins, se ausentem de suas respectivas Unidades Defensoriais entre os dias 11 e 12 de junho de 2025, sem prejuízo de suas atribuições, devendo, para tanto, adotar, antecipadamente, as medidas necessárias junto às Diretorias Regionais correspondentes e aos Juízos perante os quais oficiam, tendo em vista que não haverá designação de substituto.

 

5.2. Os (as) interessados (as) que tenham sido contemplados com as vagas devem encaminhar os certificados de conclusão do Congresso para a Escola Superior da Defensoria Pública através da plataforma ODIN.

 

5.3. As diárias para os (as) defensores (as) e servidores (as) deverão ser solicitadas pela respectiva Diretoria Regional, conforme normativa da DPE-TO.

 

5.4. Os casos omissos serão dirimidos pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral, observados os princípios da Administração Pública.

 

5.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, ou até a data da publicação do resultado final, circunstância que será mencionada em Edital ou mediante aviso.

 


Palmas, 09 de maio de 2025

 

 

 

MURILO DA COSTA MACHADO

Diretor-Geral

Escola Superior da Defensoria Pública


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Documento assinado eletronicamente por Murilo da Costa Machado, Diretor(a), em 09/05/2025, às 12:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 951

Data: 09/05/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xozac-vocor-kobyk-ziboz-nucyl-pidan-kifun-rupep-pohap-viheg-nenel-kinar-fococ-lymif-doluv-fycos-nyxox

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