Ato
ATO Nº 143, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o pedido de suspensão de expediente presencial encartado na Solicitação 1000618, constante no Procedimento SEI 25.0.000000856-0, oriunda da Diretoria Regional de Araguatins, em virtude de falhas no fornecimento de energia elétrica na Defensoria Pública de Augustinópolis,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Augustinópolis, no dia 23 de abril de 2025, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.
Parágrafo único. Na data especificada no caput deste artigo, os atendimentos serão realizados exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 23/04/2025, às 09:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1000750 e o código CRC 3EA0093C. |