SEI/DPTO - 0995631 - Resolução

Resolução CSDP Nº 277, de 04 de abril de 2025.

 

Altera a Resolução 270/2024, que disciplina a realização extraordinária de sessões plenárias do tribunal do Júri.

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, e art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os §§4º e 5º do art.4º da Resolução-CSDP nº 270/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º [...]

[...]

§4º Definida a lista com ordem preferencial, todos os órgãos de execução serão consultados, concomitantemente por e-mail e por lista de transmissão via aplicativo WhatsApp, para, no prazo de 24 horas, informarem se aceitam realizar o apoio solicitado para determinada sessão plenária, apurando-se o designado para sessão plenária do Tribunal do Júri pela antiguidade dos manifestantes.

 

I - A não aceitação de participação em lista de transmissão via aplicativo WhatsApp pressupõe a renúncia do colaborador por este canal.

II - Após a indicação do membro para sessão plenária do tribunal do júri, deverá o NUJURI publicar a nomeação do Defensor Público designado, bem como, publicar nova lista de preferência, conforme critério de antiguidade.

 

§5º A negativa de atuação não altera a lista de preferência dos órgãos de execução, apenas autoriza a consulta do órgão seguinte.

 

Art. 2º Revogar o art. 8º da Resolução-CSDP nº 270/2024, renumerando os seguintes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas-TO, 04 de abril de 2025

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Presidente do CSDP

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 15/04/2025, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 940

Data: 22/04/2025 17:10

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