Resolução CSDP Nº 276, de 04 de abril de 2025.
Dispõe sobre a criação do Núcleo Especializado de Cobrança de Honorários da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 29 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que é função institucional da Defensoria Pública executar e receber verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por entes públicos, as quais se destinam a fundo gerido pelo próprio Órgão, visando ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores, nos termos do art. 4º, XXI, da Lei Complementar Federal nº 80/94 combinado com o art. 67 da Lei Complementar Estadual n. 55/09;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a execução dos honorários sucumbenciais e de padronizar o procedimento,
RESOLVE:
Art. 1º. A Central de Cobrança de Honorários, instituída por meio da Resolução CSDP nº 142, de 1º de julho de 2016, é transformada no Núcleo Especializado de Cobrança de Honorários, o qual possui como objetivo promover medidas que visam cobrar, acompanhar e fiscalizar a execução das verbas honorárias decorrentes de atuação institucional.
Art. 2º. São integrantes do Núcleo Especializado de Cobrança de Honorários:
I - o coordenador;
II - assessoria técnica;
III - estagiários;
IV - colaboradores.
Parágrafo único. Na estruturação do Núcleo Especializado de Cobrança de Honorários, caberá ao Defensor Público-Geral estabelecer o quantitativo de pessoal de apoio, mediante requerimento do respectivo coordenador.
Art. 3º. São atribuições do Núcleo Especializado de Cobrança de Honorários monitorar os processos passíveis de execução de verba honorária, minutar, protocolar e acompanhar os pedidos de cumprimento de sentença que fixam os honorários devidos à Defensoria Pública.
Art. 4º. Para o cumprimento de suas funções, incumbe ao Núcleo Especializado de Cobrança de Honorários as seguintes providências:
I - solicitar aos Defensores Públicos atrelados aos processos a chave de acesso aos autos ou documentos disponíveis nos autos;
II - determinar aos servidores desta instituição as diligências necessárias ao cumprimento do previsto no art. 3º;
III - elaborar relatório trimestral sobre o acompanhamento dos honorários executados e encaminhá-lo ao Defensor Público-Geral;
IV - remeter informações técnico-jurídicas com relação à cobrança de honorários, sem caráter vinculativo, aos Órgãos da Defensoria Pública;
V - verificar junto à Diretoria Financeira os valores percebidos provenientes dos honorários cobrados;
VI - solicitar a vinculação do responsável pela cobrança dos honorários junto ao sistema e-Proc em concomitância com o Defensor Público natural, de forma que também receba as intimações relativas ao andamento do pedido de cumprimento da sentença que executa os honorários sucumbenciais.
Art. 5º. Nas ações patrocinadas pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins, é dever do Defensor Público requerer, sempre que cabível, a condenação em honorários, inclusive na seara criminal, observadas as disposições legais pertinentes, os quais serão recolhidos ao Fundo Estadual de Defensoria de Defensoria Pública – FUNDEP.
§1º. Os Defensores Públicos deverão priorizar sua atuação através de medidas de conciliação e mediação e, se necessário, prioritariamente, poderão dispensar a cobrança de honorários com intuito de buscar a solução pacífica do caso.
§2º. No pedido de condenação ou levantamento de quantia depositada a título de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, deve-se apontar que este valor, por ser verba pública, seja pago, preferencialmente:
I - por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, cuja emissão ocorrerá através do site da Secretaria Estadual da Fazenda do Tocantins - SEFAZ ou pelo site da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
II - por meio de depósito bancário identificado em conta bancária junto à Caixa Econômica Federal, Agência 3458, Operação 006, Conta Corrente 71.005-7, chave PIX: financeiro@defensoria.to.def.br, em nome do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - FUNDEP.
§3º. Excepcionalmente, não atendido o disposto no parágrafo anterior, o Núcleo Especializado de Cobrança de Honorários providenciará o levantamento do alvará, mediante portaria autorizadora emitida pelo Defensor Público-Geral, sendo os valores transferidos no ato do levantamento à conta bancária do FUNDEP, vedado o manuseio de qualquer quantia em espécie por membros ou servidores da Defensoria Pública.
§4º. Qualquer membro ou servidor da Defensoria Pública que tomar conhecimento de condenação ou disponibilização de valores a título de honorários de sucumbência devidos a este Órgão deverá dar ciência imediata ao Núcleo Especializado de Cobrança de Honorários, mediante e-mail ou apoio registrado no SOLAR.
Art. 6º. Fica vedada a execução de honorários quando a parte adversa for também assistida pela Defensoria Pública ou hipossuficiente, observado o disposto no art. 98, §2º e §3º do Novo Código de Processo Civil.
Art. 7º. Nas hipóteses legais, o Defensor Público deverá zelar para que sejam fixados honorários em valores compatíveis com a complexidade da atuação desenvolvida e, se entender cabível, recorrer do valor arbitrado, inclusive nos casos de omissão da fixação de honorários, incumbindo-lhe, ainda:
I - requerer a liquidação do valor dos honorários nas sentenças ilíquidas;
II - requerer a condenação em honorários sucumbenciais nas demandas contra quaisquer entes públicos, quando for o caso;
III - requerer os valores relativos aos honorários decorrentes da atuação institucional no âmbito extrajudicial, quando for o caso;
IV - requerer, nos casos de curadoria, cível ou criminal, o arbitramento de honorários em favor da Defensoria Pública, desde que a parte assistida não seja necessitada, nos termos da normativa interna pertinente;
V - colaborar com o Núcleo Especializado de Cobrança de Honorários, cientificando-o de atos processuais consecutivos e em consequência do pedido de cumprimento da sentença que fixa honorários de sucumbência à Defensoria Pública.
§1º. O Defensor Público deverá requerer o arbitramento de honorários em favor da Defensoria Pública, na proporção dos serviços prestados, quando, no curso de determinada ação judicial, identificar que a parte assistida revogou a representação processual pelo Órgão, desde que verificado que não é necessitada, nos termos da normativa interna pertinente.
§2º. O Defensor Público ou servidor deverá comunicar o Núcleo Especializado de Cobrança de Honorários os casos de condenação em honorários que não forem lançados no sistema de processo eletrônico como sentença.
Art. 8º. Para o cumprimento desta Resolução, poderá a Defensoria Pública celebrar convênios com o Tribunal de Justiça, serventias extrajudiciais, instituições financeiras, entidades de proteção de crédito ou qualquer outra entidade pública ou privada que favoreça o cumprimento da cobrança e recebimento dos honorários devidos à Defensoria Pública.
Art. 9º. A Diretoria de Tecnologia da Informação da Defensoria Pública providenciará ferramentas no SOLAR que possibilite o registro das condenações em honorários, bem como criará sistema próprio de contabilização, controle e registro dos pedidos de execução e recebimento de honorários.
Art. 10. A Defensoria Pública Geral, por meio de tratativas via e-Proc, diligenciará para que as intimações relacionadas a honorários sejam direcionadas unicamente ao Núcleo Especializado de Cobrança de Honorários.
Art. 11. Revoga-se a Resolução CSDP nº 142, de 1º de julho de 2016.
Art. 12. Os casos omissos serão decididos pela Defensoria Pública Geral.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas-TO, 04 de abril de 2025.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do CSDP
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 15/04/2025, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0995633 e o código CRC 6C46D587. |
Assinatura de Publicação: xikel-gihyl-gocom-dudyl-dyzyl-samym-homof-tufyl-nonyg-fohib-sikop-zupyp-kukib-batuf-devon-govir-mexux
Resolução CSDP Nº 277, de 04 de abril de 2025.
Altera a Resolução 270/2024, que disciplina a realização extraordinária de sessões plenárias do tribunal do Júri.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, e art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os §§4º e 5º do art.4º da Resolução-CSDP nº 270/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º [...]
[...]
§4º Definida a lista com ordem preferencial, todos os órgãos de execução serão consultados, concomitantemente por e-mail e por lista de transmissão via aplicativo WhatsApp, para, no prazo de 24 horas, informarem se aceitam realizar o apoio solicitado para determinada sessão plenária, apurando-se o designado para sessão plenária do Tribunal do Júri pela antiguidade dos manifestantes.
I - A não aceitação de participação em lista de transmissão via aplicativo WhatsApp pressupõe a renúncia do colaborador por este canal.
II - Após a indicação do membro para sessão plenária do tribunal do júri, deverá o NUJURI publicar a nomeação do Defensor Público designado, bem como, publicar nova lista de preferência, conforme critério de antiguidade.
§5º A negativa de atuação não altera a lista de preferência dos órgãos de execução, apenas autoriza a consulta do órgão seguinte.
Art. 2º Revogar o art. 8º da Resolução-CSDP nº 270/2024, renumerando os seguintes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas-TO, 04 de abril de 2025
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do CSDP
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 15/04/2025, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0995631 e o código CRC 5D5A652A. |
Assinatura de Publicação: xuvof-hucuv-vetuf-hotyb-bakur-nybum-pufog-fatet-gavig-gipus-fypyc-dihik-vyfes-fobyl-fyrak-rocet-vaxyx
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 559, DE 22 de abril de 2025.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º do Ato nº 034/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre a fruição, interrupção e suspensão de férias de servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 16/04/2025 a 25/04/2025, das férias da servidora ELIZETE SOARES DA SILVA, Analista em Gestão Especializado - Pedagogia, matrícula nº 9080708, relativas ao período aquisitivo 2024/2025, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 16/07/2025 a 25/07/2025.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de abril de 2025.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 22/04/2025, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1000557 e o código CRC 111A91F4. |
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 550, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 22/04/2025 a 11/05/2025, das férias do Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO BARROS AKITAYA, matrícula nº 8787018, referente ao exercício 2021/1, concedidas por meio da Portaria n° 277/2025 (DODPE n° 905), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 07/07/2025 a 26/07/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 22/04/2025, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1000164 e o código CRC C19E46FA. |
Portaria
Nº 551, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 14/07/2025 a 02/08/2025, das férias do Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO BARROS AKITAYA, matrícula nº 8787018, referente ao exercício 2021/2, concedidas por meio da Portaria n° 278/2025 (DODPE n° 905), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 09/09/2025 a 28/09/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 22/04/2025, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1000172 e o código CRC 55916107. |
Portaria
Nº 553, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO o evento 1000274 dos autos/Sei nº 16.0.000002882-0;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe SANDRO FERREIRA PINTO, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da Defensoria Pública de Wanderlândia/TO, a fim de realizar audiências virtuais inerentes àquele órgão de atuação no dia 22 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 22/04/2025, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1000293 e o código CRC B326B1B6. |
Portaria
Nº 554, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO o evento 1000285 dos autos/Sei nº 23.0.000000768-4;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública Substituta ANA CAROLINA BENASSI PEROZIM, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da Defensoria Pública de Ananás/TO, a fim de realizar audiências virtuais inerentes àquele órgão de atuação no dia 22 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 22/04/2025, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1000300 e o código CRC 6455DEF8. |
Portaria
Nº 555, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe MÔNICA PRUDENTE CANÇADO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe DANIELA MARQUES DO AMARAL ALMEIDA, em suas atribuições na Defensoria Pública de Araguaçu/TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 335/2025, referente ao exercício de 2025/1, no período de 05 de maio a 03 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 22/04/2025, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1000338 e o código CRC 158CB469. |
Portaria
Nº 556, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe HUD RIBEIRO SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe IWACE ANTONIO SANTANA, em suas atribuições na 8ª Defensoria Pública de Família de Gurupi - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1783/2024, referente ao exercício de 2025/1, no período de 12 a 31 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 22/04/2025, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1000353 e o código CRC 49621BF5. |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2025
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, UASG 926040, por meio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 1.432, de 20 de outubro de 2023, torna público que fará realizar licitação, no dia 12 de Maio de 2025, às 08h15m (Oito horas e 15 minutos) horário de Brasília, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços comuns de engenharia, para execução de base para acomodação de módulos em estrutura metálica adaptada e serviços acessórios para implantação do Núcleo Ecológico de Colinas do Tocantins, Miracema do Tocantins e Pedro Afonso -TO. Conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO – I ao Edital. O Edital está disponível nos sites: www.defensoria.to.def.br e www.compras.gov.br.
Érica Goulart Barbosa
Pregoeira
| | Documento assinado eletronicamente por Érica Goulart Barbosa, Pregoeiro (a), em 22/04/2025, às 07:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1000094 e o código CRC 7F8C3A69. |
Extrato de Ata
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS Nº 06/2025
PROCESSO Nº: 25.0.000002132-2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 06/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90004/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de água mineral e vasilhames para atender as demandas das unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
ÓRGÃO GERENCIADOR: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
FORNECEDOR REGISTRADO: J M BRAGA COMERCIAL BRILHANTE LTDA
CNPJ: 37.010.127/0001-00
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 03.091.1173.2024 e 03.122.1143.2188
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30
VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data da publicação do extrato no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, do Ato 126, de 24 de abril de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
SIGNATÁRIOS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS: Primeira Subdefensora Pública Geral - Estellamaris Postal e J M Braga Comercial Brilhante Ltda - Jucyanna Mary Braga
| | Documento assinado eletronicamente por Andréia Machado Ribeiro Silva, Pregoeiro (a), em 22/04/2025, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1000308 e o código CRC 293006B0. |
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 044/2025.
PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 25.0.000000533-1.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Portaria de Dispensa nº 508/2025.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Antonio Custodio.
OBJETO: Contratação dos serviços de chaveiro, incluindo abertura de fechaduras, confecção e cópia de chaves simples e tetra, extração de chaves quebradas, troca de segredos de fechaduras e instalação de dispositivos de segurança. Também abrange a aquisição e instalação de molas hidráulicas aéreas para portas de vidro e madeira, além do fornecimento de chaveiros organizadores e controles codificados para portões eletrônicos para atendimento das demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122. 1143. 2188; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; 3.3.90.39; FONTE: 1.500.0000.000.666666; SUBITENS: 16, 24, 26, 42 e 44.
VALOR: R$ 42.600.00 (quarenta e dois mil e seiscentos reais).
VIGÊNCIA: 22/04/2025 a 22/04/2026.
DATA DA ASSINATURA: 22/04/2025.
SIGNATÁRIOS: Débora Cristina Ferreira - Diretora-Geral - Contratante.
Antonio Custódio - Representante Legal - Contratada.
| | Documento assinado eletronicamente por Sydney Fabio Araujo Pinto, Assessor(a) de Expediente, em 22/04/2025, às 09:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0999851 e o código CRC F0C1C639. |
Extrato de Contrato
CONTRATO: 039/2025
PROCESSO LICITATÓRIO: 23.0.000002308-6
PROCESSO DE EXECUÇÃO: 24.0.000001458-0
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 90009/2024 e Ata de Registro de Preços nº 015/2024
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins
CONTRATADA: AIQ Ferramentas e Instrumentos Ltda. - EPP
OBJETO: Aquisição de alicate amperímetro visando atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais
FONTE: 1.500.0000.000.666666
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo
SUBITEM: 42 - Ferramentas
VALOR: R$ 202,96 (duzentos e dois reais e noventa e seis centavos)
VIGÊNCIA: 22/04/2025 a 22/04/2026
DATA DA ASSINATURA: 22/04/2025
SIGNATÁRIOS: Débora Cristina Ferreira - Diretora-Geral – Contratante
Danilo Caetano Prezzoti - Representante Legal - Contratada
| | Documento assinado eletronicamente por Cleber Barros Arraes, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 22/04/2025, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0999215 e o código CRC D5560BF5. |
Extrato de Contrato
CONTRATO: 041/2025
PROCESSO DE EXECUÇÃO: 25.0.000000785-7
PROCESSO LICITATÓRIO: 24.0.000000951-9
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 39/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90025/2024.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins
CONTRATADA: Green Multi Comercial e Serviços Ltda.
OBJETO: Aquisição de materiais gráficos e itens de divulgação e comunicação visual/institucional a fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).
PROGRAMA DE TRABALHO: 03.091. 1173. 2024 - Atendimento sociojurídico integral e gratuito.
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo;
SUBITENS: 44 - Material de sinalização visual e outros;.
FONTE: 1.500.0000.000.666666
VALOR: 2.030,15 (dois mil e trinta reais e quinze centavos)
VIGÊNCIA: 22/04/2025 a 22/04/2026.
DATA DA ASSINATURA: 22/04/2025.
SIGNATÁRIOS: DÉBORA CRISTINA FERREITA - CONTRATANTE
MARCIA HELENA RIBEIRO DA SILVA - REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
| | Documento assinado eletronicamente por Julia Beatriz Nunes Costa, Assessor(a) de Expediente, em 22/04/2025, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0999856 e o código CRC EA363D43. |
DIRETORIA GERAL
Portaria
Nº 546, DE 15 DE ABRIL DE 2025
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;
CONSIDERANDO os termos da portaria DIGER nº 842/2024, que designou servidores para o lançamento e a remessa de dados nos sistemas informatizados referentes a órgãos ou entidades externas.
RESOLVE:
Art. 1º. Modificar as atribuições de alguns dos servidores designados no art. 1º da Portaria DIGER nº 842/2024, para os quais passam a constar as seguintes alterações:
|
SERVIDOR (A) |
SISTEMAS |
|
LEONARDO BATISTA GLÓRIA |
- CADUN - SICAP-AP (Cargo/Perfil: Lançamentos AP) - ESOCIAL (Registro Funcional e Folha de Pagamento - Estagiários) |
|
LUZENI OLIVEIRA DA SILVA
|
- ESOCIAL (lançamentos da folha de Indenizações) |
|
ROMARA CARVALHO REZENDE
|
- ESOCIAL (lançamentos prestador pessoa física) |
|
RONIZE BARROS TRAJANO COSTA
|
- ESOCIAL (lançamentos prestador pessoa física) |
Art. 2º. EXCLUIR os servidores abaixo relacionados das funções designadas no art. 1º da Portaria DIGER nº 842/2024:
|
SERVIDOR (A) |
SISTEMAS |
|
BRUNO COSTA SERTÃO |
- CADUN - SICAP-AP (Cargo/Perfil: Lançamentos AP) - ESOCIAL (Registro Funcional e Folha de Pagamento - Estagiários) |
|
ELIANE AIRES GOMES |
- SICONFI/STN - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICAP CONTÁBIL - ECAC/RFB (DCTF WEB E EFD-REINF) - CADUN (Perfil de Contador). |
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 22/04/2025, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1000398 e o código CRC AAB0CEEB. |
Portaria
Nº 547, DE 15 DE ABRIL DE 2025
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de designar os servidores responsáveis por lançamento e remessa de dados nos Sistemas informatizados referentes a órgãos ou entidades externas;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para realizar os lançamentos e demais procedimentos devidos perante os seguintes sistemas:
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SERVIDOR (A) |
SISTEMAS |
|
CAROLINA GUILHERME PRADO SUARTE |
- ESOCIAL (lançamentos da folha de Indenizações) |
|
NEIDE APARECIDA DA SILVA CORREIA |
- SICONFI/STN - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICAP CONTÁBIL - ECAC/RFB (DCTF WEB E EFD-REINF) - CADUN (Perfil de Contador). |
Art. 2º. Os servidores indicados no artigo 1º serão responsáveis pela tempestividade dos lançamentos e remessa de dados nos respectivos sistemas, devendo informar previamente à Diretoria Geral da Defensoria Pública eventual dificuldade de lançamento.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 22/04/2025, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1000409 e o código CRC 4277AB9D. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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