SEI/DPTO - 1000022 - Ato

Ato

Nº 406, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Republicado para correção

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CSDP nº 30 de 10/11/2008, que dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 3383, de 25 de novembro de 2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a qual instituiu o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 1.023, de 18 de março de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a qual altera e redefine o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO as medidas de racionalização dos gastos no contexto da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. INSTITUIR o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, para o exercício de 2025:

 

DATAS FERIADOS E/OU PONTOS FACULTATIVOS
3 e 4 de março Carnaval (Resolução CSDP nº 30/2008)
5 de março, até 12 horas Quarta-feira de cinzas (Resolução CSDP nº 30/2008)
16, 17 e 18 de abril Semana Santa (Resolução CSDP nº 30/2008)
21 de abril Tiradentes
1º de maio Dia do Trabalhador
2 de maio Ponto Facultativo
19 de maio Dia das Defensoras, Defensores, Servidoras e Servidores da Defensoria Pública (Resolução CSDP nº 30/2008)
19 de junho Corpus Christi (Ponto Facultativo)
20 de junho Ponto Facultativo
14 de agosto Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (transferido do dia 11 de agosto)
15 de agosto Dia do Senhor do Bonfim (Lei nº 4.509/2024)
7 de setembro Independência do Brasil
8 de setembro Nossa Senhora da Natividade – Padroeira do Tocantins
5 de outubro Criação do Estado do Tocantins
12 de outubro Nossa Senhora de Aparecida – Padroeira do Brasil
31 de outubro Dia da Servidora e do Servidor Público (transferido do dia 28 de outubro)
2 de novembro Finados
15 de novembro Proclamação da República
20 de novembro Dia da Consciência Negra
08 de dezembro Dia da Justiça

 

Art. 2º No âmbito da Defensoria Pública de Palmas, além das datas previstas no art. 1º, são feriados municipais os dias 19 de março (Padroeiro de Palmas) e 20 de maio (aniversário da cidade).

 

Art. 3º. As unidades da Defensoria Pública do interior do Estado, além das datas previstas no art. 1º, terão feriados municipais próprios, competindo ao Diretor do respectivo Núcleo Regional de Defensoria Pública comunicá-los, no prazo de até cinco dias, à Defensoria Pública Geral, a fim de que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para publicidade sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública, nos termos do art. 2º-A da Lei Complementar nº 55/2009.

 

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 15/04/2025, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 939

Data: 15/04/2025 17:01

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