Ato
ATO Nº 131, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a previsão legal de concessão de vacância do cargo público, consoante disposto nos artigos 32, inciso V e 33 da Lei Estadual nº 1.818/2007;
CONSIDERANDO o requerimento de vacância apresentado por Fernanda Schneider, Assistente de Defensoria Pública, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos constantes nos eventos 0995222, 0995226 e 0995228 do Procedimento SEI 25.0.000000748-2;
CONSIDERANDO a comprovação de nomeação no cargo de Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo, por meio do Decreto Judiciário nº 283, de 2 de abril de 2025, publicado no Diário da Justiça nº 5.850, de 2 de abril de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, sendo este cargo público inacumulável, conforme evento 0995230 do Procedimento SEI 25.0.000000748-2;
CONSIDERANDO o Ato nº 23, de 25 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 4.549, de 28 de janeiro de 2016, que declarou estável a Servidora requerente,
RESOLVE:
Art. 1º. DECLARAR a vacância do cargo de Assistente de Defensoria Pública, ocupado por FERNANDA SCHNEIDER, matrícula funcional nº 908088-1, lotada no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Gurupi, em razão de posse em outro cargo público inacumulável.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de abril de 2025.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 04/04/2025, às 18:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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