SEI/DPTO - 0993710 - Recomendação

Recomendação

CGDP Nº 001, DE 01 DE abril DE 2025.

Orienta indeferir atendimento aos assistidos (as) que necessitam de peticionamento integrado em comarca não atendida pela Defensoria Pública.

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 11, XI da Lei Complementar Estadual 55/2009 e artigo 5° da Resolução-CSDP 132 de 02 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar aos Defensores Públicos e Defensoras Públicas no desempenho de suas funções;

 

CONSIDERANDO a necessidade de expedição de atos visando à regularidade e ao aperfeiçoamento dos serviços da Defensoria Pública;

 

CONSIDERANDO que o Termo de Cooperação Técnica celebrado pelas Defensorias Públicas dos Estados e da União, no âmbito do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE), visa instituir a atuação integrada em casos cujos interessados residam em unidade da federação distinta daquela em que tramita ou deva tramitar o processo judicial de seu interesse;

 

CONSIDERANDO que a inexistência de atuação de umas das Defensorias Públicas no local onde se pretende pedir apoio impede o cumprimento de atuação previstas no respectivo termo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de traçar uma visão clara das ações a serem realizadas, sobretudo para garantir legitimidade e transparência na atuação administrativa da Corregedoria, decide RECOMENDAR:

 

Art. 1°. Aos Defensores Públicos e Defensoras Públicas do Estado o indeferimento de assistência jurídica aos assistidos (as) que necessitarem de cooperação por peticionamento integrado em comarca não atendida pela Defensoria Pública do Estado de destino.

 

Art. 2º. Aos Defensores Públicos e Defensoras Públicas verificar a disponibilidade de atendimento da Defensoria Pública nos demais Estados-Membros por meio do acesso ao Portal do Conhecimento, clicando no banner destacado, o qual disporá da lista atualizada do sistema SID/CONDEGE – link (lista comarcas atendidas - sistema SID/CONDEGE).

 

Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

NEUTON JARDIM

Corregedor-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por NEUTON JARDIM DOS SANTOS, Corregedor(a) Geral, em 02/04/2025, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 932

Data: 02/04/2025 17:01

Auditoria

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