Ato
Ato nº 122, DE 25 de MARÇO DE 2025
Institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação - CGTI
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009;
CONSIDERANDO que a governança da tecnologia da informação garante o uso eficiente dos recursos tecnológicos, alinhando-os às prioridades institucionais para assegurar a aplicação eficaz, transparente e segura das funcionalidades;
CONSIDERANDO a relevância do acompanhamento das ferramentas tecnológicas, impulsionadas por modernas aplicações empregadas para alavancar o processamento de dados e compilação de informações;
CONSIDERANDO que os recursos de tecnologia da informação são imprescindíveis para o pleno funcionamento institucional, sendo devido aprimorar a segurança das ferramentas e dados disponíveis;
CONSIDERANDO que o alcance dos objetivos e metas de tecnologia da informação devem ser orientados com base em diretrizes de governança, mediante o estabelecimento de estratégias e acompanhamento das políticas adotadas,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação - CGTI, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Art. 2º O CGTI tem por finalidade assegurar que as decisões e ações relativas à gestão e ao uso de tecnologia da informação mantenham-se alinhadas às necessidades institucionais e contribuam para o cumprimento da missão defensorial.
Art. 3º Incumbe ao CGTI as seguintes atribuições:
I – definir as políticas, estratégias e ações de Tecnologia da Informação no âmbito da Defensoria Pública;
II - estabelecer diretrizes relacionadas à gestão dos recursos de informação e tecnologias associadas, promover a sua implementação e zelar pelo seu cumprimento;
III - uniformizar as políticas de Tecnologia da Informação da Instituição, bem como determinar a ordem de prioridade das ações desenvolvidas;
IV - implementar ações que visem a melhoria da gestão dos serviços e dos recursos de tecnologia da informação;
V - adotar ações que visem à proteção das informações e/ou dados judiciais e extrajudiciais no âmbito da Defensoria Pública;
VI – implementar medidas de conscientização acerca da importância do alinhamento da Tecnologia da Informação ao planejamento estratégico da Defensoria Pública;
VII - avaliar, direcionar e monitorar, em um ciclo permanente, as práticas de gestão e de uso da tecnologia da informação, com o objetivo de assegurar transparência, alinhamento, conformidade e otimização de recursos e ferramentas;
VIII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 4º O CGTI terá a seguinte composição:
I – 2º Subdefensor Público-Geral;
II – Diretor do Núcleo Regional de Palmas (suplente: Coordenador do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde);
III – Diretor de Tecnologia da Informação (suplente: Coordenador de Manutenção e Suporte);
IV – Coordenador de Desenvolvimento Tecnológico (suplente: Coordenador de Redes);
V – Analista em Gestão Especializado em Tecnologia da Informação.
§1º O CGTI terá como Presidente o 2º Subdefensor Público-Geral e, em sua falta, assumirá a presidência o membro indicado no inciso II deste artigo.
§2º O trabalho dos membros do CGTI ocorrerá sem prejuízos das atribuições ordinárias e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração ou indenização complementar.
Art. 5º O CGTI reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente em razão de demandas apresentadas pela Diretoria de Tecnologia da Informação.
§1º As reuniões do CGTI poderão ser realizadas de forma presencial ou online, levando em consideração as necessidades e peculiaridades de cada situação.
§2º As atas das reuniões deverão ser elaboradas e registradas em meio digital, e ficarão disponíveis para consulta pelos membros do CGTI e demais interessados, devendo ser registradas em Processo Administrativo Eletrônico.
Art. 6º Revoga-se o Ato nº 63, de 8 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 3.815, de 14 de fevereiro de 2013 e as demais disposições em contrário.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 25/03/2025, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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