Ato
Nº 002, DE 17 MARÇO DE 2025
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 11, XI da Lei Complementar Estadual n° 55/2009 e art. 5° da Resolução-CSDP n° 132 de 02 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO o planejamento geral de trabalho apresentado pelo Corrregedor-Geral perante sessão do Conselho Superior para exercício do cargo no biênio 2025/2027; oportunidade em que apresentado o projeto “Corregedoria Mais Perto de você”;
CONSIDERANDO ser fundamental a aproximação contínua, bem como aprimoramento das relações institucionais,
CONSIDERANDO a necessidade de traçar uma visão clara das ações a serem realizadas, sobretudo para garantir legitimidade e transparência na atuação administrativa da Corregedoria;
CONSIDERANDO que a execução planejada permite o aumento da produtividade, organização, eficiência, bem como qualidade dos serviços públicos prestados aos correcionados e a população em geral;
CONSIDERANDO que vigora no ordenamento jurídico pátrio os princípios da segurança jurídica, legalidade, publicidade, transparência dos atos administrativos;
CONSIDERANDO por fim, que são atribuições do Corregedor-Geral atender e orientar os membros e servidores da Defensoria Pública no desempenho de suas funções institucionais,
RESOLVE
Art. 1º- instituir, no âmbito da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o Projeto “Corregedoria Mais Perto de Você” que tem por escopo estabelecer o diálogo permanente e proximidade com defensores públicos, servidores, estagiários, terceirizados, com adoção de práticas preponderantemente orientativa e consultiva no dever funcional, sem fins correcionais.
Parágrafo único. Na execução do projeto que trata o caput, o Corregedor Geral poderá comparecer pessoalmente nas unidades da Defensoria Pública, ou realizar conferência virtual.
Art. 2-º As atividades de visita presencial ou por conferência virtual serão realizadas, tendo as seguintes diretrizes:
I-Informações e orientações sobre ferramentas de trabalho utilizado no âmbito da Defensoria Pública;
II- Estimular a transparência dos conhecimentos institucionais;
III- Velar pela organização e aperfeiçoamento no atendimento ao público;
IV- Compreender as características locais da unidade defensorial;
V- Realizar levantamento das potencialidades e fragilidade dos serviços;
VI- Fomentar a troca de experiências exitosas entre unidades institucionais;
VII- Propor alternativas de solução de conflitos no seio institucional;
VI- Realizar orientação consultiva sobre qualquer assunto ligado aos interesses institucionais;
Art. 3º Os relatórios das atividades descritas no artigo anterior possuem relevância apenas para fins documentais, sem natureza correcional.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em 17 de março de 2025.
NEUTON JARDIM
Corregedor-Geral
| Documento assinado eletronicamente por NEUTON JARDIM DOS SANTOS, Corregedor(a) Geral, em 17/03/2025, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0988114 e o código CRC 42BFD1FB. |