Ato
Ato nº 112, DE 17 de MARÇO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a previsão da licença para tratar de assuntos de interesses particulares, disposta no art. 103 da Lei nº 1.818/2007;
CONSIDERANDO a solicitação de revogação da aludida licença, nos termos do evento 0988281 do SEI 24.0.000000036-8 e a possibilidade de interrupção desta a qualquer tempo, mediante pedido do Servidor ou por interesse da Administração Pública (art. 103, §1º, da Lei nº 1.818/2007),
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a Licença para Tratar de Interesses Particulares, concedida à Assistente de Defensoria Pública MARILIA DE PAULA BARBOSA ALVES, nos termos do artigo 103, §1º, da Lei Estadual n° 1.818/2007, a partir do dia 20 de março de 2025.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 17/03/2025, às 17:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0988420 e o código CRC 647DC183. |
Ato
ATO Nº 110, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a realização do processo seletivo para ingresso na pós-graduação lato sensu em “Acesso à Justiça e Vulnerabilidade” da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme Edital/ESDEP nº 1, de 23 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a devida aplicação dos recursos públicos na realização da pós-graduação e a relevância do aprimoramento profissional;
CONSIDERANDO a solicitação da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins no evento 0982495 do SEI 25.0.000000438-6,
RESOLVE:
Art. 1º Para participar do programa de pós-graduação lato sensu em “Acesso à Justiça e Vulnerabilidade” da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, os alunos inscritos deverão preencher, além dos requisitos firmados no respectivo Edital, os seguintes:
I – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela entidade promotora do curso;
II – se membro ou servidor da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, não se desligar voluntariamente da atividade funcional após a conclusão do curso, permanecendo em exercício por período correspondente ao do curso, sob pena de devolução dos valores integrais desembolsados com o curso;
III – se membro ou servidor da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, quando necessário, informar ao Gabinete da Defensoria Pública Geral o calendário acadêmico com a discriminação das disciplinas obrigatórias a serem cursadas, a carga horária, período de duração das aulas e outros dados relevantes no curso em comento para justificar a solicitação de ausência nas atividades laborais ordinárias, a fim de não prejudicar a continuidade do serviço;
IV – ser assíduo às aulas, apresentando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de presença, sob pena de ressarcimento dos custos à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em atenção às disposições do artigo 42 da Lei nº 1.818/2007 e do artigo 927 do Código Civil;
V – ressarcir a Defensoria Pública do Estado do Tocantins os custos havidos com a execução do curso, proporcionalmente, se o aluno não obtiver a aprovação ou não apresentar o respectivo certificado no prazo assinalado, em atenção às disposições do artigo 42 da Lei nº 1.818/2007 e do artigo 927 do Código Civil;
VI – se servidor/membro da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em caso de demissão, ressarcir os custos havidos com a execução da pós graduação, proporcionalmente ao tempo restante para o término da carência, em atenção aos termos do disposto no artigo 42 da Lei nº 1.818/2007;
VII – os alunos da comunidade em geral, devem ressarcir a Defensoria Pública do Estado do Tocantins dos custos havidos com a execução do curso em caso de desistência voluntária, nos termos do disposto no artigo 927 do Código Civil;
VIII – remeter à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins cópia, em meio eletrônico, dos eventuais trabalhos publicados no curso, bem como cópia encadernada ou em meio eletrônico, do trabalho final apresentado ao término do curso;
IX – assinar termo de compromisso perante a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme anexo I ou II a este Ato;
X – apresentar, no prazo de 03 (três) meses, contados do termo final do curso, certidão de conclusão de curso realizado, podendo o referido prazo ser prorrogado mediante solicitação fundamentada a critério do Defensor Público-Geral.
Art. 2º Não haverá pagamento de diárias, despesas de deslocamento/hospedagem, bolsas, ajuda de custo, ou similar para a realização do curso.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
(membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins)
DECLARO para os fins, que eu, _______________________________________________, nacionalidade _____________________________, ocupante do cargo ____________________________________________, matrícula funcional nº ________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________________, aluno aprovado na seleção para o Curso/Área de Pós-Graduação, lato sensu, Acesso à Justiça e Vulnerabilidade da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, tenho ciência das obrigações inerentes ao curso que deverei cumprir, sem prejuízo do exercício das atribuições inerentes ao cargo que ocupo, e nesse sentido COMPROMETO-ME a:
I – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela entidade promotora do curso;
II – não me desligar voluntariamente da atividade funcional na Defensoria Pública do Estado do Tocantins após a conclusão do curso, permanecendo em exercício por período correspondente ao do tempo do curso, sob pena de devolução dos valores integrais desembolsados com o curso;
III – informar ao Gabinete da Defensoria Pública Geral o calendário acadêmico, com a discriminação das disciplinas obrigatórias a serem cursadas, a carga horária, período de duração das aulas e outros dados relevantes no curso em comento para justificar a solicitação de ausência nas atividades laborais ordinárias, a fim de não prejudicar a continuidade do serviço;
IV – ser assíduo às aulas, devendo possuir no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de presença, sob pena de ressarcimento dos custos à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em atenção às disposições do artigo 42 da Lei nº 1.818/2007;
V – ressarcir à Defensoria Pública do Estado do Tocantins os custos havidos com o curso, proporcionalmente, se o membro ou o servidor, ao final deste, não obtiver a aprovação, em atenção às disposições do artigo 42 da Lei nº 1.818/2007.
VI – remeter à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins cópia, em meio eletrônico, dos eventuais trabalhos publicados no curso, bem como cópia encadernada ou em meio eletrônico, do trabalho final apresentado ao término do curso;
VII – apresentar, no prazo de 03 (três) meses, contados do termo final do curso, certidão de conclusão de curso realizado, podendo o referido prazo ser prorrogado mediante solicitação fundamentada a critério do Defensor Público-Geral, sob pena de ressarcimento integral dos custos havidos com a execução da pós graduação.
Declaro, por fim, que estou ciente de que:
I – Não haverá pagamento de diárias, despesas de deslocamento/hospedagem, bolsas, ajudas de custo ou similar para a realização do curso, devendo tais despesas correrem por minha conta;
II – Em caso de demissão e/ou desistência voluntária do curso, durante o período de carência após a conclusão do curso, ressarcirei à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, proporcionalmente ao tempo restante para o término da carência, os custos havidos com a pós-graduação, em atenção aos termos do disposto no artigo 42 da Lei nº 1.818/2007.
Local, ____________________________, em ____/____/______.
_____________________________________
Assinatura do Membro/Servidor
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
(Servidores de outros órgãos ou público externo)
DECLARO para os fins, que eu, _______________________________________________, nacionalidade _____________________________, profissão ____________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________________, aluno aprovado na seleção para o Curso/Área de Pós-Graduação, lato sensu, Acesso à Justiça e Vulnerabilidade da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, tenho ciência das obrigações inerentes ao curso que deverei cumprir, sem prejuízo do exercício das atribuições inerentes ao cargo que ocupo, e nesse sentido COMPROMETO-ME a:
I – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela entidade promotora do curso;
II – ser assíduo às aulas, devendo possuir no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de presença, sob pena de ressarcimento dos custos à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em atenção às disposições do artigo 927 do Código Civil e/ou artigo 42 da Lei nº 1.818/2007;
III – ressarcir à Defensoria Pública do Estado do Tocantins dos custos havidos com o curso, proporcionalmente, se ao final deste, não obtiver a aprovação, em atenção às disposições do artigo 927 do Código Civil e/ou artigo 42 da Lei nº 1.818/2007;
IV – remeter à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins cópia, em meio eletrônico, dos eventuais trabalhos publicados no curso, bem como cópia encadernada ou em meio eletrônico, do trabalho final apresentado ao término do curso.
Declaro, por fim, que estou ciente de que:
I – Não haverá pagamento de diárias, despesas de deslocamento/hospedagem, bolsas, ajudas de custo ou similar para a realização do curso, devendo tais despesas correrem por minha conta;
II – Em caso de desistência voluntária do curso, ressarcirei à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, dos custos havidos com a pós-graduação, em atenção aos termos do disposto no artigo 927 do Código Civil e/ou artigo 42 da Lei nº 1.818/2007.
Local, _____ de____________ de _______.
_____________________________________
Assinatura do Aluno
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 17/03/2025, às 17:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0988424 e o código CRC E6F50A3C. |
Ato
Ato nº 111, DE 17 de MARÇO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO ser função institucional da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a promoção, difusão e conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico, consoante artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO a execução do Projeto Defensoria nas Escolas desde 2018, conforme SEI 17.0.000001834-1, com alcance superior a 38.000 (trinta e oito mil) alunos em todo o Estado do Tocantins nesse período,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o Programa Defensoria Pública nas Escolas, na forma estabelecida neste Ato.
Art. 2º O Programa Defensoria Pública nas Escolas é uma ação de extensão permanente, destinada a promover educação em cidadania, ética e direito junto à comunidade escolar, cooperando com o processo de construção do conhecimento através de ações informativas e educativas, levando em consideração o contexto econômico, social e cultural de cada localidade.
Parágrafo único. As ações serão destinadas, prioritariamente, às escolas públicas, sem prejuízo da possibilidade de atendimento de escolas particulares.
Art. 3º São objetivos do Programa Defensoria Pública nas Escolas:
I - Instruir a comunidade escolar em cidadania, ética e direito, por meio de ações educativas;
II - Contribuir com o processo de construção do conhecimento da comunidade escolar;
III – Aproximar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins da comunidade;
IV – Difundir a missão Institucional da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
V – Fortalecer o trabalho exercido pela Defensoria Pública na promoção e conscientização sobre Educação em Direitos nas Escolas;
VI – Promover a difusão de conhecimentos multidisciplinares.
Art. 4º A gestão do Programa Defensoria nas Escolas caberá à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
§ 1º As atividades relativas à execução do programa serão realizadas pela ESDEP, pela Equipe Multidisciplinar, pelos Núcleos Especializados e pelos Núcleos Regionais da Defensoria Pública, podendo contar com a parceria de outros setores da Instituição, bem como órgãos e instituições externos.
§ 2º Defensores Públicos e servidores poderão ser convidados a participar das atividades do Programa em suas áreas de atuação.
Art. 5º As ações do Programa Defensoria Pública nas Escolas serão realizadas durante todo o ano, conforme calendário aprovado previamente entre a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio dos setores responsáveis e as instituições escolares.
Art. 6º Todas as atividades executadas pelo Programa Defensoria Pública nas Escolas serão registradas no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Art. 7º As ações do Programa Defensoria Pública nas Escolas serão implementadas com recursos do Fundo Estadual de Defensoria Pública – FUNDEP, podendo também contar com recursos de órgãos parceiros do programa.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 17/03/2025, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0988425 e o código CRC E3C82D56. |
Ato
Nº 106, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Republicado para correção
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, MAILLA COELHO VALADARES SOUSA, do cargo em comissão de Assessor II, DADP-3.
Art. 2º. Nomear, ANA PAULA CARDOSO RIBEIRO, do cargo em comissão de Assessor II, DADP-3.
Art. 3º. Nomear, ROBERTA KELLY DE SOUZA LIMA, do cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.
Art. 4º. Nomear, SOLLENE DE MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA, para o cargo Gerente de Núcleo I - DADP 2.
Art. 5º. Nomear, MARIA CLARA TAVARES SANTANA, para o cargo em comissão ao cargo Assessor II, DADP-3.
Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 18/03/2025, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0988738 e o código CRC 3D8146AE. |
Ato
ATO Nº 113, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO ser função institucional da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a promoção, difusão e conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico, consoante artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO a execução dos Projetos “Livrarte: Arte como fator de resiliência” e “Livrarte: Poesia como forma de pensar”, ininterruptamente, desde 2021, conforme SEI 21.0.000002011-4 e 23.0.000001200-9;
CONSIDERANDO o êxito do projeto, inclusive com menção honrosa no exterior, pela Associação Portuguesa de Educação nas Prisões (APEnP) no ano de 2022, em reconhecimento a sua relevância,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o Programa “Livrarte: Poesia como forma de pensar”, na forma estabelecida neste Ato.
Art. 2º. O Programa “Livrarte: Poesia como forma de pensar” é uma ação de extensão permanente, destinada a promover educação em direitos, com oportunidade de ressocialização, por meio da arte, aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação.
Parágrafo único. As ações serão destinadas, prioritariamente, aos adolescentes em cumprimento da medida de internação nas unidades do Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE), Centro de Internação Provisória Sul (CEIP-Sul) e Centro de Internação Provisória Norte (CEIP-Norte), em Palmas.
Art. 3º. São objetivos do Programa “Livrarte: Poesia como forma de pensar”:
I - estimular o senso artístico e criativo;
II - colaborar no desenvolvimento de habilidades artísticas;
III - auxiliar na ressocialização através da reflexão artística;
IV - estimular o hábito da escrita e leitura.
Art. 4º. Para a execução dos seus objetivos, o Programa poderá, sem prejuízo de outras ações:
I - realizar oficinas de leitura, produção e interpretação de textos poéticos nas unidades do sistema socioeducativo;
II - promover concurso de poesias e premiar os vencedores em Saraus Poéticos, a serem realizados em cada unidade;
III - publicar e-book com as poesias classificadas em cada unidade, com identificação dos participantes, mediante prévia autorização por escrito do responsável;
IV - realizar oficinas de música, ritmo, composição musical, audição, gravação e formação de playlist das composições em cada unidade socioeducativa;
V - realizar festivais de música com as composições em cada unidade socioeducativa;
VI - divulgar a playlist das músicas dos participantes dos festivais no canal do YouTube e redes da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
VII - ofertar curso de pintura em tela em todas as unidades;
VIII - montar a exposição dos quadros em cada unidade;
IX - produzir histórias em quadrinhos e publicá-las em e-book.
Art. 5º. A gestão do Programa caberá à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (ESDEP).
§1º. A ESDEP será responsável pela organização e execução das ações, juntamente com a Equipe Multidisciplinar, Núcleos Especializados e Núcleos Regionais de Defensoria Pública e poderá contar com a parceria de outros setores da Defensoria Pública, bem como órgãos e instituições externos.
§2º. Os integrantes dos quadros funcionais da Defensoria Pública poderão ser convidados a executar as ações do Programa.
Art. 6º. As ações do Programa “Livrarte: Poesia como forma de pensar” serão realizadas durante todo o ano, conforme calendário aprovado previamente entre a Defensoria Pública, por meio dos setores responsáveis, e as instituições previstas no art. 2º, parágrafo único, deste Ato.
Art. 7º. Todas as atividades relacionadas ao objeto deste Ato serão registradas no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Art. 8º. As ações do Programa “Livrarte: Poesia como forma de pensar” serão implementadas com recursos do Fundo Estadual de Defensoria Pública (FUNDEP), podendo também contar com recursos de órgãos parceiros do programa.
Art. 9º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 18/03/2025, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0988815 e o código CRC D0ECA6B4. |
GABINETE DO(A) CORREGEDOR(A) GERAL
Ato
Nº 002, DE 17 MARÇO DE 2025
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 11, XI da Lei Complementar Estadual n° 55/2009 e art. 5° da Resolução-CSDP n° 132 de 02 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO o planejamento geral de trabalho apresentado pelo Corrregedor-Geral perante sessão do Conselho Superior para exercício do cargo no biênio 2025/2027; oportunidade em que apresentado o projeto “Corregedoria Mais Perto de você”;
CONSIDERANDO ser fundamental a aproximação contínua, bem como aprimoramento das relações institucionais,
CONSIDERANDO a necessidade de traçar uma visão clara das ações a serem realizadas, sobretudo para garantir legitimidade e transparência na atuação administrativa da Corregedoria;
CONSIDERANDO que a execução planejada permite o aumento da produtividade, organização, eficiência, bem como qualidade dos serviços públicos prestados aos correcionados e a população em geral;
CONSIDERANDO que vigora no ordenamento jurídico pátrio os princípios da segurança jurídica, legalidade, publicidade, transparência dos atos administrativos;
CONSIDERANDO por fim, que são atribuições do Corregedor-Geral atender e orientar os membros e servidores da Defensoria Pública no desempenho de suas funções institucionais,
RESOLVE
Art. 1º- instituir, no âmbito da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o Projeto “Corregedoria Mais Perto de Você” que tem por escopo estabelecer o diálogo permanente e proximidade com defensores públicos, servidores, estagiários, terceirizados, com adoção de práticas preponderantemente orientativa e consultiva no dever funcional, sem fins correcionais.
Parágrafo único. Na execução do projeto que trata o caput, o Corregedor Geral poderá comparecer pessoalmente nas unidades da Defensoria Pública, ou realizar conferência virtual.
Art. 2-º As atividades de visita presencial ou por conferência virtual serão realizadas, tendo as seguintes diretrizes:
I-Informações e orientações sobre ferramentas de trabalho utilizado no âmbito da Defensoria Pública;
II- Estimular a transparência dos conhecimentos institucionais;
III- Velar pela organização e aperfeiçoamento no atendimento ao público;
IV- Compreender as características locais da unidade defensorial;
V- Realizar levantamento das potencialidades e fragilidade dos serviços;
VI- Fomentar a troca de experiências exitosas entre unidades institucionais;
VII- Propor alternativas de solução de conflitos no seio institucional;
VI- Realizar orientação consultiva sobre qualquer assunto ligado aos interesses institucionais;
Art. 3º Os relatórios das atividades descritas no artigo anterior possuem relevância apenas para fins documentais, sem natureza correcional.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em 17 de março de 2025.
NEUTON JARDIM
Corregedor-Geral
| Documento assinado eletronicamente por NEUTON JARDIM DOS SANTOS, Corregedor(a) Geral, em 17/03/2025, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0988114 e o código CRC 42BFD1FB. |
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 393, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe DANIELA MARQUES DO AMARAL, em suas atribuições na Defensoria Pública de Araguaçu - TO, em razão de licença para tratamento de saúde, no período de 18 a 31 de março de 2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 17/03/2025, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0988390 e o código CRC A71D3220. |
Portaria
Nº 394, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 20/12/2025 a 08/01/2026, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, PABLO MENDONÇA CHAER, matrícula nº 9084304, referente ao exercício 2025/2, concedidas por meio da Portaria n° 1.783/2024, (DODPE n° 846), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 06/10/2025 a 25/10/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 18/03/2025, às 10:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0988512 e o código CRC C37C8945. |
Portaria
Nº 399, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Substituto JOÃO PEDRO CERQUEIRA DA SILVA OLIVEIRA para atuar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da Defensoria Pública Criminal de Tocantinópolis/TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, nos dias 18 e 19 de março de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 18/03/2025, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0988817 e o código CRC 13E9C514. |
Portaria
Nº 400, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Substituto JOÃO ANTONIO DAS CHAGAS SILVA para atuar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da Defensoria Pública Criminal de Tocantinópolis/TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 19 de março de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 18/03/2025, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0988825 e o código CRC 9E50763A. |
Portaria
Nº 395, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe DANIEL FELÍCIO FERREIRA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública Criminal de Cristalândia - TO, no período de 25 de março a 06 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 18/03/2025, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0988690 e o código CRC 90CD38B9. |
ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA
Edital
EDITAL/ESDEP Nº 010, DE 07 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 229, de 23 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 270, de 28 de junho de 2022, RESOLVE:
Art. 1º. Publicar lista preliminar dos candidatos aprovados após entrevistas com a Comissão Avaliadora:
GRUPO 1 - DEFENSORES PÚBLICOS E SERVIDORES DA DPE-TO |
NOTA FINAL |
SITUAÇÃO, CONFORME EDITAL/ESDEP Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 |
Aline Da Silva Sousa |
9,8 |
Aprovada |
Larissa Pultrini P. De Oliveira Braga |
9,5 |
Aprovada |
Laslene Barbosa Da Silva |
9,5 |
Aprovada |
Cicero Dos Santos Neto |
9,5 |
Aprovado |
Izabela Costa Arantes |
9,5 |
Aprovada |
Bárbara Marques Pereira |
9,4 |
Aprovada |
Rayssa Alexandre Barbosa Lyra |
9,4 |
Aprovada |
Anna Myrian Dias Paixao |
9,2 |
Aprovada |
Stefanny Viana Martins |
9,1 |
Aprovada |
Letícia Vicentini Bianchini |
9,1 |
Aprovada |
Silas Ribeiro De Araújo Conceição |
9,1 |
Aprovado |
Marlon Costa Luz Amorim |
9 |
Aprovado |
Luana Pantoja De Oliveira Carvalho |
9 |
Aprovada |
Giovanna Lucialda Veras De Melo |
8,5 |
Aprovada |
Jullian Gabriel Ferreira Miranda |
7,1 |
Aprovado |
Lilian Paula Tavares Da Silva Pita |
7 |
Aprovada |
Waleria Da Silva Correa |
4 |
Desclassificada – Item 11.1. “b” |
Pedro Henrique Pereira Camelo |
1,1 |
Desclassificado – Item 11.1. “b” |
GRUPO 2 – INSTITUIÇÕES PARCEIRAS – MPE-TO |
NOTA FINAL |
SITUAÇÃO, CONFORME EDITAL/ESDEP Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 |
Geraldo Ferreira de Farias Neto |
8,7 |
Aprovado |
GRUPO 2 – INSTITUIÇÕES PARCEIRAS – TJ-TO |
NOTA FINAL |
SITUAÇÃO, CONFORME EDITAL/ESDEP Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 |
Lucas Ferreira Gomes |
8,8 |
Aprovado |
Mariana Luylla Queiroz de Miranda paiva |
7,6 |
Classificada – Item 9.2. |
Isis Viana Coutinho |
6,8 |
Desclassificada – Item 9.2. |
Lucas Gabriel Santos Rabelo |
4,5 |
Desclassificado – Item 11.1. “b” |
GRUPO 2 – INSTITUIÇÕES PARCEIRAS – CGE-TO |
NOTA FINAL |
SITUAÇÃO, CONFORME EDITAL/ESDEP Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 |
Rômullo Lavino Cabral Labre Rodrigues |
0,5 |
Desclassificado – Item 11.1. “b” |
GRUPO 2 – INSTITUIÇÕES PARCEIRAS – EGEFAZ-TO |
NOTA FINAL |
SITUAÇÃO, CONFORME EDITAL/ESDEP Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 |
Enilze da Cruz Guimarães Guerra Macêdo |
9,5 |
Aprovada |
GRUPO 3 – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
NOTA FINAL |
SITUAÇÃO, CONFORME EDITAL/ESDEP Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 |
Wanderson De Sousa Luz |
1,3 |
Desclassificado – Item 11.1. “b” |
GRUPO 4 – NEGROS (PRETOS E PARDOS) |
NOTA FINAL |
SITUAÇÃO, CONFORME EDITAL/ESDEP Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 |
Aline Alves Rodrigues |
9,2 |
Aprovada |
Sâmyla Rocha Douardo Mesiara Costa |
9,2 |
Aprovada |
Henrique Alves Alencar |
8,9 |
Classificado – Item 9.2. |
Marivalda Ferreira Guimarães |
8,8 |
Classificada – Item 9.2. |
Mary Neta Dias Lopes Matias |
6,9 |
Desclassificada – Item 9.2. |
Dalila Santos De Oliveira Raposo Magalhães |
6,3 |
Desclassificada – Item 9.2. |
Daniel Cavalcante De Sousa |
6,2 |
Desclassificada – Item 9.2. |
Marcelina Ferreira Dos Santos |
5,5 |
Desclassificada – Item 9.2. |
Maria Antonia Das Chagas Silva |
4,2 |
Desclassificada – Item 11.1. “b” |
Beatriz Costa Azevedo |
4,1 |
Desclassificada – Item 9.2. |
GRUPO 4 – QUILOMBOLAS |
NOTA FINAL |
SITUAÇÃO, CONFORME EDITAL/ESDEP Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 |
Iany Kelrianne De Sousa Moreira |
8,7 |
Aprovada |
GRUPO 5 – COMUNIDADE EM GERAL |
NOTA FINAL |
SITUAÇÃO, CONFORME EDITAL/ESDEP Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 |
Soraya Campos De Almeida |
9,8 |
Aprovada |
Ulisses Franklin Carvalho Da Cunha |
9,7 |
Aprovado |
Jane Lucy Sousa Cavalcante |
9,6 |
Classificada – Item 9.2. |
Keila Barros Moreira |
9,6 |
Classificada – Item 9.2. |
Francisco Danilo Soares Dos Santos Shimada |
9,5 |
Classificado – Item 9.2. |
Alexandre Nunes Cachoeira |
9,2 |
Classificado – Item 9.2. |
Simone Gustmann De Oliveira |
8,5 |
Classificada – Item 9.2. |
Maria Rita Guimarães Franco Simas |
8,4 |
Classificada – Item 9.2. |
Camila Gomes Da Silva |
8,4 |
Classificada – Item 9.2. |
Maria Eduarda Costa Turibio |
8,3 |
Classificada – Item 9.2. |
Érica Samara Coelho De Miranda |
8 |
Classificada – Item 9.2. |
Carmem Lucia Alencar Lima |
7,7 |
Classificada – Item 9.2. |
Lindaura Cristina Mendes Dos Reis |
7,7 |
Classificada – Item 9.2. |
Zenúvia Monteiro De Castro Delmondes |
7,5 |
Classificada – Item 9.2. |
Haline Chaves Gomes |
7,1 |
Classificada – Item 9.2. |
Fernanda De Freitas Rosa |
7 |
Classificada – Item 9.2. |
Cleonicio Ferreira Lacerda Lima Fil |
6,7 |
Desclassificado – Item 9.2. |
Francisco Eudes Vieira Marques |
6,3 |
Desclassificado – Item 9.2. |
Laiane Lima Chaves |
6,3 |
Desclassificada – Item 9.2. |
Celestina Pereira Dos Reis Gonçalves |
5,6 |
Desclassificada – Item 9.2. |
Josenice Ferreira Dos Santos Araujo |
4,9 |
Desclassificada – Item 11.1. “b” |
Lorena Da Silva Alves Jácome Santana |
4,8 |
Desclassificada – Item 11.1. “b” |
Kristiersin Wagno Araújo Moreira |
4,7 |
Desclassificado – Item 11.1. “b” |
Eryka Christina Batista Da Silva |
4,7 |
Desclassificada – Item 11.1. “b” |
Laidylaura Pereira De Araujo |
4,6 |
Desclassificada – Item 11.1. “b” |
Jose Eronides De Sousa Pequeno Junior |
4,4 |
Desclassificado – Item 11.1. “b” |
Juliana Gomes Martins |
4,3 |
Desclassificada – Item 11.1. “b” |
Marcio Greick Pereira De Alencar |
4,3 |
Desclassificado – Item 11.1. “b” |
Marcelo Victor Costa Dos Santos |
4,2 |
Desclassificado – Item 11.1. “b” |
Síntia Brito De Oliveira |
4,2 |
Desclassificada – Item 11.1. “b” |
Francisco Assis De Lima |
4,2 |
Desclassificado – Item 11.1. “b” |
Leidiane Negre Alvarenga |
4 |
Desclassificada – Item 11.1. “b” |
Sandra Renata Alves Da Silva |
4 |
Desclassificada – Item 11.1. “b” |
Paulo Vitor Alves Da Conceição |
4 |
Desclassificado – Item 11.1. “b” |
Maria Eugênia Da Silva Pinto |
3,8 |
Desclassificada – Item 11.1. “b” |
Jamyres Vitor Viana |
3,6 |
Desclassificado – Item 11.1. “b” |
Anna Maria Santos Soares |
3,5 |
Desclassificada – Item 11.1. “b” |
Francisco Assis Neves Neto |
3,5 |
Desclassificado – Item 11.1. “b” |
João Victor De Araújo Maciel |
3,3 |
Desclassificado – Item 11.1. “b” |
Genivaldo Carreiro Chaves |
3,2 |
Desclassificado – Item 11.1. “b” |
Mônica Ferreira Da Costa |
3,2 |
Desclassificada – Item 11.1. “b” |
Cristiane Barbosa Leitão Martins |
3 |
Desclassificada – Item 11.1. “b” |
Belkia Quixabeira Milhomem |
3 |
Desclassificada – Item 11.1. “b” |
Célia Silva Araújo |
2,9 |
Desclassificada – Item 11.1. “b” |
Sarah Castilhos De Castro |
2,7 |
Desclassificada – Item 11.1. “b” |
Andressa Monteiro Silva |
2,4 |
Desclassificada – Item 11.1. “b” |
Lara Lopes De Sousa |
2,3 |
Desclassificada – Item 11.1. “b” |
Rosa Aires Da Silva |
2,3 |
Desclassificada – Item 11.1. “b” |
Gabriel Mendes De Abreu |
2,3 |
Desclassificado – Item 11.1. “b” |
Luciana Silva Sousa De Carvalho |
2 |
Desclassificada – Item 11.1. “b” |
Willian Ferreira Da Cruz |
1,9 |
Desclassificado – Item 11.1. “b” |
Kelane Torres De Oliveira |
1,9 |
Desclassificada – Item 11.1. “b” |
Josilene Maciel Da Silva |
1,3 |
Desclassificada – Item 11.1. “b” |
Cidama Rodrigues Souza |
1,3 |
Desclassificada – Item 11.1. “b” |
Laureana Barbosa Carvalho |
1,1 |
Desclassificada – Item 11.1. “b” |
Vivianny Lima Silva |
0,7 |
Desclassificada – Item 11.1. “b” |
Kimberly Arantes Oliveira |
0,5 |
Desclassificada – Item 11.1. “b” |
Neuracy Rodrigues Da Silva |
0,5 |
Desclassificada – Item 11.1. “b” |
Art. 2º. Publicar lista preliminar dos candidatos aprovados após entrevistas com a Comissão Avaliadora, em atenção ao item 2.3. do EDITAL/ESDEP Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025, considerando 06 (seis) vagas remanescentes entre os grupos:
VAGAS REMANESCENTES |
|
GRUPO |
QUANTIDADE |
GRUPO 1 - DEFENSORES PÚBLICOS E SERVIDORES DA DPE-TO |
02 |
GRUPO 2 – INSTITUIÇÕES PARCEIRAS – CGE-TO |
01 |
GRUPO 3 – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
02 |
GRUPO 4 – INDIGENAS |
01 |
06 VAGAS RESTANTES |
NOTA FINAL |
SITUAÇÃO |
Jane Lucy Sousa Cavalcante |
9,6 |
Aprovada |
Keila Barros Moreira |
9,6 |
Aprovada |
Francisco Danilo Soares Dos Santos Shimada |
9,5 |
Aprovado |
Alexandre Nunes Cachoeira |
9,2 |
Aprovado |
Henrique Alves Alencar |
8,9 |
Aprovado |
Marivalda Ferreira Guimarães |
8,8 |
Aprovada |
Simone Gustmann De Oliveira |
8,5 |
Classificada – Item 9.2. |
Maria Rita Guimarães Franco Simas |
8,4 |
Classificada – Item 9.2. |
Camila Gomes Da Silva |
8,4 |
Classificada – Item 9.2. |
Maria Eduarda Costa Turibio |
8,3 |
Classificada – Item 9.2. |
Érica Samara Coelho De Miranda |
8 |
Classificada – Item 9.2. |
Carmem Lucia Alencar Lima |
7,7 |
Classificada – Item 9.2. |
Lindaura Cristina Mendes Dos Reis |
7,7 |
Classificada – Item 9.2. |
Mariana Luylla Queiroz De Miranda Paiva |
7,6 |
Classificada – Item 9.2. |
Zenúvia Monteiro De Castro Delmondes |
7,5 |
Classificada – Item 9.2. |
Haline Chaves Gomes |
7,1 |
Classificada – Item 9.2. |
Fernanda De Freitas Rosa |
7 |
Classificada – Item 9.2. |
Art. 3º. O prazo para interposição de recurso contra a lista preliminar das inscrições homologadas inicia-se com a publicação deste edital e termina no dia 20/03/2025, às 23h59.
Art. 4º. O interessado em recorrer deverá encaminhar e-mail para secretaria.esdep@defensoria.to.def.br solicitando seu espelho de avaliação.
Art. 5º O recurso deverá ser interposto por meio do endereço secretaria.esdep@defensoria.to.def.br e ser devidamente fundamentado, indicando com precisão as situações a serem revisadas, devendo o candidato utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito.
Art. 4º Não será conhecido recurso que for interposto, em desacordo com os prazos e a forma estabelecidos no art. 3º.
Art. 5º. Não caberá recurso para acréscimo de documentos não enviados durante o período de inscrição ou para justificativa de ausência.
Art. 6º. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos (recursos sobre os resultados após recurso).
Palmas-TO, 18 de março de 2025.
Murilo da Costa Machado
Diretor-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins
| Documento assinado eletronicamente por Murilo da Costa Machado, Diretor(a), em 18/03/2025, às 12:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0988699 e o código CRC CFF525B8. |
Assinatura de Publicação: xelil-tuhis-hanac-tykyf-dylos-herag-cufel-sipud-viror-vuhul-nogyn-hazin-vopiz-kapyk-lyrik-cofar-hexux
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Termo de Voluntário
DE PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
PROCESSO ELETRÔNICO nº 25.0.000000439-4
INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins
VOLUNTÁRIO: Micael Gonçalves Sampaio
OBJETO: Termo de Adesão de Prestador de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2025
SIGNATÁRIOS: Danilo Frasseto Michelini – Segundo Subdefensor Público-Geral
Micael Gonçalves Sampaio – Voluntário
| Documento assinado eletronicamente por DAVI SILVA TINÔCO, Estagiário(a), em 18/03/2025, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0988470 e o código CRC 159E6924. |
Extrato de Termo de Voluntário
DE PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
PROCESSO ELETRÔNICO nº 17.0.000001906-2
INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins
VOLUNTÁRIA: Cleonice José Carvalho Neves
OBJETO: Termo de Adesão de Prestador de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2025
SIGNATÁRIOS: Danilo Frasseto Michelini – Segundo Subdefensor Público-Geral
Cleonice José Carvalho Neves – Voluntária
| Documento assinado eletronicamente por DAVI SILVA TINÔCO, Estagiário(a), em 18/03/2025, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0988521 e o código CRC 76A183E1. |
Extrato de Termo de Voluntário
DE PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
PROCESSO ELETRÔNICO nº 25.0.000000492-0
INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins
VOLUNTÁRIA: Ana Clara Costa Andrade
OBJETO: Termo de Adesão de Prestador de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2025
SIGNATÁRIOS: Danilo Frasseto Michelini – Segundo Subdefensor Público-Geral
Ana Clara Costa Andrade – Voluntária
| Documento assinado eletronicamente por DAVI SILVA TINÔCO, Estagiário(a), em 18/03/2025, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0988559 e o código CRC FF7A2333. |
Extrato de Termo de Voluntário
DE PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
PROCESSO ELETRÔNICO nº 22.0.000001957-0
INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins
VOLUNTÁRIA: Andressa dos Santos Silva
OBJETO: Termo de Adesão de Prestador de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2025
SIGNATÁRIOS: Danilo Frasseto Michelini – Segundo Subdefensor Público-Geral
Andressa dos Santos Silva – Voluntária
| Documento assinado eletronicamente por DAVI SILVA TINÔCO, Estagiário(a), em 18/03/2025, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0988581 e o código CRC B027E1D6. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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