SEI/DPTO - 0987372 - Ato

Ato

Ato nº 102, DE 14 de MARÇO DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar os procedimentos atinentes às solicitações de férias dos(as) servidores(as) no Sistema Athenas, ante a realidade aferida ao longo das tramitações anteriores;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e otimizar os fluxos administrativos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 2º do Ato nº 336, de 28 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º ................................................................................

§1º A chefia imediata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar a solicitação de férias.

...........................................................................................

§3º Caso inexista manifestação no prazo previsto no §1º, a solicitação de férias será homologada automaticamente pelo Sistema Athenas, o qual notificará a chefia imediata sobre o procedimento realizado.

 

Art. 2º Revoga-se o §2º do artigo 2º do Ato nº 336, de 28 de outubro de 2016.

 

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 14/03/2025, às 08:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 920

Data: 14/03/2025 17:01

Auditoria

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