Ato
Ato nº 102, DE 14 de MARÇO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar os procedimentos atinentes às solicitações de férias dos(as) servidores(as) no Sistema Athenas, ante a realidade aferida ao longo das tramitações anteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e otimizar os fluxos administrativos,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º do Ato nº 336, de 28 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ................................................................................
§1º A chefia imediata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar a solicitação de férias.
...........................................................................................
§3º Caso inexista manifestação no prazo previsto no §1º, a solicitação de férias será homologada automaticamente pelo Sistema Athenas, o qual notificará a chefia imediata sobre o procedimento realizado.
Art. 2º Revoga-se o §2º do artigo 2º do Ato nº 336, de 28 de outubro de 2016.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 14/03/2025, às 08:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0987372 e o código CRC 249AED64. |