SEI/DPTO - 0987293 - Ato

Ato

 

Ato nº 100, DE 13 de MARÇO DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

 

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realização de pintura interna no prédio na Defensoria pública de Araguatins no período de 15 a 23 de março de 2025, conforme SEI 25.0.000000247-2,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Araguatins, no período de 17 a 21 de março de 2025, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para as referidas datas.

Parágrafo único. Nos dias especificados no caput deste artigo, os atendimentos serão realizados exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 13/03/2025, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 919

Data: 13/03/2025 17:01

Auditoria

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