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Edição Nª 919 - Publicada em 13/03/2025

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0987293 - Ato

Ato

 

Ato nº 100, DE 13 de MARÇO DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

 

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realização de pintura interna no prédio na Defensoria pública de Araguatins no período de 15 a 23 de março de 2025, conforme SEI 25.0.000000247-2,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Araguatins, no período de 17 a 21 de março de 2025, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para as referidas datas.

Parágrafo único. Nos dias especificados no caput deste artigo, os atendimentos serão realizados exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 13/03/2025, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0987015 - Portaria

Portaria

Nº 372, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Republicada para correção

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA, para responder, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe ARLETE KELLEN DIAS MUNIS, em suas atribuições na Diretoria do Núcleo Regional de Paraíso do Tocantins - TO, em razão de férias legais concedidas por meio das Portarias nº 1.520/2024 e 1.495/2024, referente aos exercícios 2024/1 e 2024/2, no período de 25 de março a 15 de abril de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 13/03/2025, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0987069 - Portaria

Portaria

Nº 361, DE 11 DE MARÇO DE 2025

 

Republicada para Correção

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe MARIA CRISTINA DA SILVA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Peixe - TO, no período de 1º de maio a 30 de junho de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 13/03/2025, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0987148 - Portaria

Portaria

Nº 377, DE 12 DE MARÇO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 034/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO a decisão acostada no evento 0987095 dos autos/Sei nº 25.0.000000463-7;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução CSDP nº 270, de 06 de dezembro de 2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe RUBISMARK SARAIVA MARTINS para atuar na defesa técnica do assistido Daivith Pereira de Sousa, na sessão plenária do Tribunal do Júri designada para 17 de março de 2025, às 9h, referente aos autos e-Proc nº 0001456-39.2024.8.27.2710, em trâmite na Comarca de Augustinópolis/TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 13/03/2025, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0987157 - Portaria

Portaria

Nº 378, DE 13 DE MARÇO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 22/04/2025 a 11/05/2025, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, LUCIANA COSTA DA SILVA, matrícula nº 8612285, referente ao exercício 2024/2, concedidas por meio da Portaria n° 1.610/2024, (DODPE n° 831), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 09/06/2025 a 28/06/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 13/03/2025, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0987199 - Portaria

Portaria

Nº 379, DE 13 DE MARÇO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 02/06/2025 a 21/06/2025, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, LUCIANA COSTA DA SILVA, matrícula nº 8612285, referente ao exercício 2025/1, concedidas por meio da Portaria n° 1.783/2024, (DODPE n° 846), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 01/09/2025 a 20/09/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 13/03/2025, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0987199 e o código CRC 5B36F1BD.



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SEI/DPTO - 0987203 - Portaria

Portaria

Nº 380, DE 13 DE MARÇO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 01/09/2025 a 20/09/2025, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, LUCIANA COSTA DA SILVA, matrícula nº 8612285, referente ao exercício 2025/2, concedidas por meio da Portaria n° 1.783/2024, (DODPE n° 846), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 22/09/2025 a 11/10/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 13/03/2025, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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