Extrato - ASSESGAB
PROCESSO: 24.0.000001368-0
ASSUNTO: SINDICÂNCIA DECISÓRIA
INTERESSADO: M.A.G.C.
TEOR DA DECISÃO: [...] JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente SINDICÂNCIA DECISÓRIA, ante a inobservância do dever funcional previsto no artigo 133, inciso I da Lei Estadual nº 1.818/2007, quanto às condutas imputadas nos fatos 03, 05 e 06.
Apurada a materialidade e autoria, demonstrada a transgressão funcional, considerando o arcabouço probatório existente e a documentação acostada ao feito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a acusação imputada [...] M.A.G.C., aplicando-lhe a pena de ADVERTÊNCIA, com fundamento nos artigos 133, inciso I e 154 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.
Publique-se na forma de extrato.
DATA DE ASSINATURA: 06/03/2025
SIGNATÁRIO: PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
| Documento assinado eletronicamente por Polliana Pereira Barros, Chefe da Assessoria de Expediente do Defensor Público Geral, em 10/03/2025, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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