Portaria
Nº 197, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de comissão para apuração de responsabilidade nos processos administrativos de licitações e contratos no âmbito desta Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão permanente destinada à apuração de responsabilidade nos processos administrativos de licitações e contratos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Art. 2º Designar as servidoras e servidores abaixo relacionados, para comporem a referida Comissão:
|
SERVIDOR(A) |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
|
Marcos Vinicius Martins Guedes |
Diretoria de Administração – DIADM (Presidente) |
|
Josenilde Gomes Bezerra |
Diretoria de Administração – DIADM (1ª suplente - Membro) |
|
Joeny Alves Sales |
Diretoria de Administração- DIADM (2ª suplente - Membro) |
|
Ednalva Araújo Lima |
Diretoria Financeira – DIFIN (Membro) |
|
Leonardo Batista Glória |
Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento – DIGEPEF (Membro) |
|
Mayra Francielle Marques |
Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI (Membro) |
|
Marcos Vinicius da Silva Miranda |
Chefia da Assessoria de Comunicação – CHEFIACOM (Membro) |
Art. 3º A Comissão atuará na avaliação dos fatos e circunstâncias, bem como na realização de atos instrutórios e comunicações alusivas ao contraditório e ampla defesa, nos termos de regulamento próprio.
Art. 4º A Comissão funcionará em cada processo com a participação de dois membros, sendo o primeiro integrante, da Diretoria Administrativa, que a preside.
§1º A Comissão atuará com o presidente e um integrante da unidade administrativa correspondente ao objeto e natureza da licitação ou contrato, conforme indicado no artigo 2º.
§2º A 1ª suplente substituirá o presidente em suas ausências ou impedimentos, sendo esta substituída pela 2ª suplente, quando necessário.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 1259, de 4 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 795, de 11 de setembro de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 10/02/2025, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0975841 e o código CRC BF2030ED. |