SEI/DPTO - 0970883 - Ato

Ato

ATO Nº 34, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que incumbe ao Defensor Público-Geral a prática de atos de gestão administrativa e financeira da Instituição;

 

CONSIDERANDO a necessidade de delimitar a atuação da Primeira e Segunda Subdefensoria Pública Geral no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins para melhor instrumentalização das atividades de organização administrativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar à Primeira Subdefensoria Pública Geral a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, incumbindo-lhe, observadas as formalidades legais:

I - autorizar despesas, emissão de notas de empenho e pagamentos por meio de ordens bancárias;

II - autorizar a emissão de passagens aéreas e concessão de diárias para Membros e Servidores, excetuados, no que concerne aos últimos, os subordinados à Diretoria Geral;

III – autorizar, adjudicar e homologar procedimentos licitatórios, nos termos da legislação vigente;

IV - declarar a dispensa ou inexigibilidade de licitação;

V - firmar contratos administrativos decorrentes de procedimentos licitatórios, bem como de dispensa e inexigibilidade de licitação, convênios, termos de cooperação técnica e demais ajustes a serem pactuados com órgãos públicos ou empresas privadas;

VI - autorizar a capacitação de servidores, excetuados os subordinados à Diretoria Geral;

VII - autorizar a fruição, interrupção e suspensão de férias de servidores, excetuados os subordinados à Diretoria Geral;

VIII - decidir, em 1ª instância administrativa, requerimentos de servidores, excetuados os subordinados à Diretoria Geral;

IX - integrar a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - CPAI;

X - integrar a Comissão da Memória da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

XI - exercer outras funções compatíveis com a natureza do cargo e da presente delegação, bem como aquelas que lhe forem especificamente atribuídas.

Parágrafo único. Em casos de faltas, licenças, férias ou impedimentos da titular da Primeira Subdefensoria Pública Geral, as atribuições previstas neste artigo poderão ser exercidas pelo titular da Segunda Subdefensoria Pública Geral e, na ausência deste, pela Diretora Geral, quando não avocadas pela autoridade hierarquicamente superior.

 

Art. 2º Delegar à Segunda Subdefensoria Pública Geral as seguintes atribuições:

I - coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins;

II - coordenar e supervisionar o desempenho das atribuições funcionais das Diretorias dos Núcleos Regionais e Núcleos Especializados;

III - coordenar o regular e célere funcionamento do gerenciamento eletrônico de processos judiciais no âmbito da Defensoria Pública;

IV - manifestar-se nos processos administrativos ou judiciais que lhe forem submetidos;

V - coordenar os projetos inerentes às políticas de atendimento ao assistido da Defensoria Pública;

VI - designar, em ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

VII - decidir sobre os casos de suspeição e conflito de atribuições de Membros;

VIII - decidir, no que tange aos Membros, as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias, bem como apreciação dos demais pedidos administrativos;

IX - decidir sobre os recursos e demais matérias correlatas à negativa de assistência em razão da hipossuficiência econômica;

X - coordenar as atividades relativas à equipe multidisciplinar.

XI - decidir sobre recurso oriundo de arguição de impedimento deliberada por Diretoria do respectivo Núcleo Regional.

XII – decidir e autorizar a admissão e desligamento de estagiários e voluntários, bem como assinar os respectivos termos de compromisso e eventuais aditamentos;

XIII - gerir as atividades dos seguintes setores e matérias inerentes à:

a) Central de Cobrança de Honorários;

b) Central de Relacionamento com o Cidadão – CRC;

c) Diretoria de Tecnologia da Informação, no tocante às regras de negócio e políticas de desenvolvimento e aprimoramento de sistemas institucionais;

d) Central de Gerenciamento de Processos – CEGEP;

e) Central de Apoio Remoto;

XIV - exercer outras funções compatíveis com a natureza do cargo e da presente delegação, bem como aquelas que lhe forem especificamente atribuídas.

 

Art. 3º O desempenho das atividades delegadas na forma dos incisos e alíneas dos artigos 1º e 2º deste Ato ocorrerá sem prejuízo das disposições do Ato 240, de 12 de junho de 2024, publicado no DODPE 733, de 17 de junho de 2024, alusivas à Diretoria Geral.

 

Art. 4º Revogam-se os Atos nº 34 e 35, ambos de 25 de janeiro de 2021, publicados no DOE nº 5.777, de 29 de janeiro de 2021, bem como as demais disposições contrárias.

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 28/01/2025, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 889

Data: 28/01/2025 17:01

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