Ato
Nº 019, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a previsão legal de concessão de remoção ao servidor, por motivo de saúde deste, do cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas, prevista no art. 35, §1º, II, da Lei Estadual nº 1.818/2007;
CONSIDERANDO a comprovação extraída da documentação médica juntada aos autos, bem como o Parecer Médico Pericial realizado pela Junta Médica Oficial, os quais embasam a prorrogação de remoção provisória em referência, consoante o disposto no Processo Administrativo SEI 22.0.000000946-0;
CONSIDERANDO o teor da Decisão nº 020/2025, prolatada nos autos supracitados,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por motivo de saúde, a REMOÇÃO PROVISÓRIA do Motorista de Defensoria Pública DJEYMMYSON ROBYSON BARBOSA BARROS, matrícula nº 908239-5, para a sede da Defensoria Pública em Palmas/TO, no período de 25/01/2025 a 25/01/2026.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
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