Ato
Nº 019, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a previsão legal de concessão de remoção ao servidor, por motivo de saúde deste, do cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas, prevista no art. 35, §1º, II, da Lei Estadual nº 1.818/2007;
CONSIDERANDO a comprovação extraída da documentação médica juntada aos autos, bem como o Parecer Médico Pericial realizado pela Junta Médica Oficial, os quais embasam a prorrogação de remoção provisória em referência, consoante o disposto no Processo Administrativo SEI 22.0.000000946-0;
CONSIDERANDO o teor da Decisão nº 020/2025, prolatada nos autos supracitados,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por motivo de saúde, a REMOÇÃO PROVISÓRIA do Motorista de Defensoria Pública DJEYMMYSON ROBYSON BARBOSA BARROS, matrícula nº 908239-5, para a sede da Defensoria Pública em Palmas/TO, no período de 25/01/2025 a 25/01/2026.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 24/01/2025, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969380 e o código CRC 5FC20CEB. |
Ato
Nº 030, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que compete à Defensoria Pública Geral organizar os Serviços Auxiliares desta Instituição, bem como a demanda de pessoal existente;
CONSIDERANDO que a aplicação do Princípio da Eficiência implica na organização do serviço público de maneira que melhor possa cumprir seus objetivos e atender a comunidade,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, provisoriamente, o Assistente de Defensoria Pública, RODRIGO URANI DE MORAIS SOUZA, para atuar junto à Diretoria Regional de Palmas.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 24/01/2025, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969497 e o código CRC 72AD62F2. |
Ato
Nº 031, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o pedido da Diretoria do Núcleo Regional de Defensoria Pública de Porto Nacional concernente ao desligamento programado de energia no prédio da Defensoria Pública de Ponte Alta do Tocantins, no expediente aposto no evento 0968971 do SEI n.º 23.0.000000344-1,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Ponte Alta do Tocantins - TO, no período vespertino do dia 28 de janeiro de 2025, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.
Parágrafo único. No período vespertino do dia 28 de janeiro de 2025, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 24/01/2025, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969555 e o código CRC 8B39CF51. |
Ato
Nº 028, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO o Ato nº 1970 – NM, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins, Edição nº 6.676, de 14 de outubro de 2024, que nomeou o Defensor Público, Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, para exercer o cargo de Defensor Público-Geral, no biênio 2025-2027;
CONSIDERANDO o período de transição de gestão para o biênio 2025/2027, conforme o Ato nº 011, de 13 de janeiro de 2025, publicado no DODPE, Edição nº 878,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, até o dia 4 de fevereiro de 2025, os efeitos dos seguintes Atos, publicados no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, Edição nº 433, de 06 de março de 2023, conforme se especifica:
I- Ato nº 81/2023, no tocante aos artigos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 14, 15, 18 e 19.
II- Ato nº 83/2023, no tocante aos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º e 9º.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 24/01/2025, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969615 e o código CRC B04282FE. |
Ato
Nº 029, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e XVII, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO o Ato nº 1970 – NM, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins, Edição nº 6.676, de 14 de outubro de 2024, que nomeou o Defensor Público, Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, para exercer o cargo de Defensor Público-Geral, no biênio 2025-2027,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, o Defensor Público de 1ª Classe, PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES, do cargo em comissão de Primeiro Subdefensor Público-Geral.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 25 de janeiro de 2025.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 24/01/2025, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969618 e o código CRC 38E120BC. |
Relatório de Gestão Fiscal
ESTADO DO TOCANTINS | |||||||||||||||
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS | |||||||||||||||
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL | |||||||||||||||
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL | |||||||||||||||
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | |||||||||||||||
JANEIRO DE 2024 A DEZEMBRO DE 2024 | |||||||||||||||
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") | |||||||||||||||
DESPESA COM PESSOAL | JANEIRO 2024 |
FEVEREIRO 2024 | MARÇO 2024 |
ABRIL 2024 |
MAIO 2024 |
JUNHO 2024 |
JULHO 2024 |
AGOSTO 2024 |
SETEMBRO 2024 |
OUTUBRO 2024 |
NOVEMBRO 2024 |
DEZEMBRO 2024 |
TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a) | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) | TOTAL(c= a+b) |
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 11.990.826,94 | 11.884.953,96 | 11.527.780,76 | 12.047.450,53 | 12.220.466,74 | 12.862.006,46 | 12.169.966,50 | 12.334.384,66 | 12.350.657,65 | 12.734.724,24 | 15.014.658,49 | 43.533.863,44 | 180.671.740,37 | - | 180.671.740,37 |
Pessoal Ativo | 11.295.179,46 | 11.109.616,34 | 10.792.832,18 | 11.068.443,50 | 11.449.432,70 | 12.049.277,27 | 11.430.826,16 | 11.747.412,12 | 11.489.674,98 | 12.027.594,85 | 14.293.820,00 | 42.648.565,25 | 171.402.674,81 | - | 171.402.674,81 |
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis | 9.365.055,76 | 9.168.733,36 | 8.825.529,12 | 9.109.741,66 | 9.424.140,99 | 9.970.772,19 | 9.351.839,37 | 9.656.331,14 | 9.401.059,11 | 9.675.386,20 | 11.930.479,20 | 37.952.334,00 | 143.831.402,10 | - | 143.831.402,10 |
Obrigações Patronais | 1.930.123,70 | 1.940.882,98 | 1.967.303,06 | 1.958.701,84 | 2.025.291,71 | 2.078.505,08 | 2.078.986,79 | 2.091.080,98 | 2.088.615,87 | 2.352.208,65 | 2.363.340,80 | 4.696.231,25 | 27.571.272,71 | - | 27.571.272,71 |
Pessoal Inativo e Pensionistas | 695.647,48 | 775.337,62 | 734.948,58 | 979.007,03 | 771.034,04 | 812.729,19 | 739.140,34 | 586.972,54 | 860.982,67 | 707.129,39 | 720.838,49 | 885.298,19 | 9.269.065,56 | - | 9.269.065,56 |
Aposentadorias, Reserva e Reformas | 631.128,87 | 726.625,42 | 673.173,72 | 753.571,70 | 686.982,67 | 741.203,94 | 667.579,62 | 514.269,28 | 789.321,44 | 635.595,88 | 633.446,37 | 800.387,73 | 8.253.286,64 | - | 8.253.286,64 |
Pensões | 64.518,61 | 48.712,20 | 61.774,86 | 225.435,33 | 84.051,37 | 71.525,25 | 71.560,72 | 72.703,26 | 71.661,23 | 71.533,51 | 87.392,12 | 84.910,46 | 1.015.778,92 | - | 1.015.778,92 |
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) |
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) | 812.473,21 | 910.296,73 | 828.959,95 | 1.086.224,92 | 900.128,30 | 855.678,02 | 787.466,58 | 650.923,74 | 925.746,41 | 775.462,04 | 897.368,86 | 891.435,26 | 10.322.164,02 | - | 10.322.164,02 |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | 40.694,07 | 31.955,37 | 13.385,06 | 26.591,58 | 129.094,26 | 30.819,19 | 12.073,57 | 23.215,59 | 6.131,90 | 11.436,41 | 119.634,13 | 6.137,07 | 451.168,20 | - | 451.168,20 |
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração | - | - | - | ||||||||||||
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração | 76.131,66 | 103.003,74 | 80.626,31 | 80.626,31 | - | 12.129,64 | 36.252,67 | 40.735,61 | 58.631,84 | 56.896,24 | 56.896,24 | - | 601.930,26 | - | 601.930,26 |
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 695.647,48 | 775.337,62 | 734.948,58 | 979.007,03 | 771.034,04 | 812.729,19 | 739.140,34 | 586.972,54 | 860.982,67 | 707.129,39 | 720.838,49 | 885.298,19 | 9.269.065,56 | - | 9.269.065,56 |
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) | 11.178.353,73 | 10.974.657,23 | 10.698.820,81 | 10.961.225,61 | 11.320.338,44 | 12.006.328,44 | 11.382.499,92 | 11.683.460,92 | 11.424.911,24 | 11.959.262,20 | 14.117.289,63 | 42.642.428,18 | 170.349.576,35 | - | 170.349.576,35 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | 14.655.407.399,67 | ||||||||||||||
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §1º, da CF) (V) | 13.434.477,00 | ||||||||||||||
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, §16º, da CF) (VI) | 41.066.633,05 | ||||||||||||||
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULOS DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL - (VII) = (IV- V - VI) | 14.600.906.289,62 | ||||||||||||||
DESPESA TOTAL COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP SOB RCL (VIII) = (III) | 170.349.576,35 | ||||||||||||||
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art.20 da LRF) | |||||||||||||||
LIMITE PRUDENCIAL (X) (§ único, art.22 da LRF) | |||||||||||||||
LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do § 1º, art.59 da LRF) | |||||||||||||||
Fonte: SIAFE-TO - JANEIRO DE 2024 A DEZEMBRO DE 2024 | |||||||||||||||
Nota 1 : Não foram consideradas para efeito de limite de pessoal as contribuições patronais referente ao plano de saúde - PLANSAÚDE, por não estar abrangido pelo art. 18 LRF, conforme Acórdão TCU nº 894/12. | |||||||||||||||
Nota 2: Conforme Síntese das Alterações do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 11ª Edição, foram excluídas do demonstrativo as linhas referentes a "Benefícios Previdenciários" e “Outros Benefícios Previdenciários”, tendo em vista que a EC nº 103/2019 limitou os benefícios previdenciários às aposentadorias e à pensão por morte. E incluída a linha “Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente” para que sejam destacadas no demonstrativo as despesas com pessoal devidas no período e que não foram executadas em razão de insuficiência financeira. | |||||||||||||||
Nota 3 : Seguindo Mapeamento de 07/05/2021 do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF - 11ª edição - mapeamentos - versão 3, as despesas com DEA registradas no elemento 92 não serão deduzidas nos 1º e 2º quadrimestres e serão consideradas integralmente no 3º quadrimestre do exercício de referência. | |||||||||||||||
Nota 4 : A Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, alterou o art. 20 da Lei Complementar nº 101, incluindo o § 7º onde determinou que os Poderes e órgãos deverão apurar, de forma segregada para aplicação dos limites de que trata o artigo, a integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou Órgão. | |||||||||||||||
Estelamaris Postal Defensora Pública Geral |
Eduardo Pável Rosa Diretor Financeiro |
Sorlete Ribeiro Lima Chefe de Controle Interno |
Ednalva Araújo Lima Contadora - CRC: TO - 003083/0 Coordenadora de Contabilidade |
||||||||||||
| Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 24/01/2025, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Ednalva Araújo Lima, Anagesp - Ciências Contábeis, em 24/01/2025, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Sorlete Ribeiro Lima, Chefe de Controle Interno, em 24/01/2025, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por EDUARDO PAVEL ROSA, Diretor(a) Financeiro(a), em 24/01/2025, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969517 e o código CRC D668C3DC. |
Relatório de Gestão Fiscal
ESTADO DO TOCANTINS | ||||||||||
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS | ||||||||||
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL | ||||||||||
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR | ||||||||||
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | ||||||||||
JANEIRO DE 2024 A DEZEMBRO DE 2024 | ||||||||||
RGF - ANEXO 5 (LRF, art. 55, inciso III, alínea "a") | R$ 1,00 | |||||||||
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS | DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA (a) |
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS | DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS) (f)= (a - (b+c+d+e)) |
RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO (g) |
EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS (NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA) (h) |
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) (i) = (f - g) |
||||
Restos a pagar liquidados e não pagos | Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores (d) |
Demais Obrigações Financeiras (e) |
||||||||
De Exercício anteriores (b) |
Do exercício (c) |
|||||||||
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I) | 10.573.183,03 | - | 6.774.038,61 | 45.894,48 | - | 3.753.249,94 | 3.001.844,28 | - | 751.405,66 | |
Recursos Ordinários | 5.00.000 | 10.573.183,03 | 6.774.038,61 | 45.894,48 | 3.753.249,94 | 3.001.844,28 | 751.405,66 | |||
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (II) | 6.013.398,35 | - | 46.105,31 | 917,09 | - | 5.966.375,95 | 3.577.339,52 | - | 2.389.036,43 | |
Recursos Vinculados a Fundos | 7.59.240 | 2.852.758,39 | - | 46.105,31 | 917,09 | - | 2.805.735,99 | 1.294.916,13 | 1.510.819,86 | |
Recursos de Alienação de Bens/Ativos | 7.55.000 | 223.933,70 | - | - | - | - | 223.933,70 | - | - | 223.933,70 |
Recursos do Tesouro - Contrapartidas | 5.00.103 | 305.756,18 | - | - | - | - | 305.756,18 | 169.140,73 | - | 136.615,45 |
Recursos de Convênios com Órgãos Federais | 7.00.000 | 2.630.950,08 | - | - | - | - | 2.630.950,08 | 2.113.282,66 | - | 517.667,42 |
TOTAL (III) = (I + II) | 16.586.581,38 | - | 6.820.143,92 | 46.811,57 | - | 9.719.625,89 | 6.579.183,80 | - | 3.140.442,09 | |
FONTE: Secretaria da Fazenda – Sistema SIAFE-TO | ||||||||||
ESTADO DO TOCANTINS | ||||||||||
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS | ||||||||||
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL | ||||||||||
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL | ||||||||||
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | ||||||||||
JANEIRO DE 2024 A DEZEMBRO DE 2024 | ||||||||||
RGF - ANEXO 6 (LRF, art. 48) | R$ 1,00 | |||||||||
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE | |||||||||
Receita Corrente líquida | 14.655.407.399,67 | |||||||||
Receita Corrente líquida ajustada | 14.600.906.289,62 | |||||||||
DESPESA COM PESSOAL | VALOR R$ | % SOBRE A RCL | ||||||||
Despesa Total com Pessoal - DTP | 170.349.576,35 | |||||||||
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> | ||||||||||
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> | ||||||||||
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <%> | ||||||||||
RESTOS A PAGAR | Restos a Pagar e Disponibilidade de Caixa | |||||||||
RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO |
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) |
|||||||||
Valor Total R$ | 6.579.183,80 | 3.140.442,09 | ||||||||
FONTE: Secretaria da Fazenda – Sistema SIAFE-TO - | ||||||||||
Estelamaris Postal | Sorlete Ribeiro Lima | Eduardo Pável Rosa | Ednalva Araújo Lima | |||||||
Defensora Pública Geral | Chefe de Controle Interno | Diretor Financeiro | Contador - CRC: TO - 003083/0 | |||||||
Coordenadora de Contabilidade |
| Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 24/01/2025, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Ednalva Araújo Lima, Anagesp - Ciências Contábeis, em 24/01/2025, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por EDUARDO PAVEL ROSA, Diretor(a) Financeiro(a), em 24/01/2025, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Sorlete Ribeiro Lima, Chefe de Controle Interno, em 24/01/2025, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969519 e o código CRC A3E6C087. |
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 098, DE 24 de JANEIRO DE 2025
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art.1º ALTERAR em razão de afastamento para estudo, o período de 07/01/2025 a 26/01/2025, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, DENIZE SOUZA LEITE, matrícula nº 8793158, referente ao exercício 2025/1, concedidas por meio da Portaria n° 1.783/2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 846 de 26 de novembro de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 01/09/2025 a 20/09/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de janeiro de 2025.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 24/01/2025, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969485 e o código CRC 38B57642. |
Portaria
Nº 099, DE 24 de JANEIRO DE 2025
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de afastamento para estudo, o período de 02/05/2025 a 21/05/2025, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, DENIZE SOUZA LEITE, matrícula nº 8793158, referente ao exercício 2025/2, concedidas por meio da Portaria n° 1.783/2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 846 de 26 de novembro de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 22/09/2025 a 11/10/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 24/01/2025, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969489 e o código CRC 8E8DDDBF. |
Portaria
Nº 100, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER no dia 24 de janeiro de 2025, os efeitos da Portaria nº 017 de 09 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 876 de 09 de janeiro de 2025, que designa o Defensor Público de 1ª Classe LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe GUILHERME VILELA IVO DIAS, em suas atribuições na 4ª Defensoria Pública das Execuções Penais de Gurupi - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1.575/2024, referente ao exercício de 2023/1, no período de 09 a 26 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 24/01/2025, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969621 e o código CRC 5EDA8198. |
Portaria
Nº 101, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe GUILHERME VILELA IVO DIAS, em suas atribuições na 4ª Defensoria Pública das Execuções Penais de Gurupi - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 093/2025, referente ao exercício de 2023/1, no dia 27 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 24/01/2025, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969622 e o código CRC B76FD831. |
Portaria
Nº 102, DE 24 de JANEIRO DE 2025
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 30/01/2025 a 28/02/2025, das férias da Defensora Pública Substituta LUÍSA LEMOS FERREIRA, matrícula nº 9089217, referente ao exercício 2024/2, concedidas por meio da Portaria n° 1.913/2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 855 de 06 de dezembro de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 07/04/2025 a 06/05/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 24/01/2025, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969627 e o código CRC 201EFD59. |
Portaria
Nº 103, DE 24 de JANEIRO DE 2025
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 26/05/2025 a 24/06/2025, das férias da Defensora Pública Substituta LUÍSA LEMOS FERREIRA, matrícula nº 9089217, referente ao exercício 2025/1, concedidas por meio da Portaria n° 1.783/2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 846 de 26 de novembro de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 21/07/2025 a 19/08/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 24/01/2025, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969629 e o código CRC B25FA83D. |
Portaria
Nº 105, DE 24 de JANEIRO DE 2025
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 05/05/2025 a 24/05/2025, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, FELIPE FERNANDES DE MAGALHÃES, matrícula nº 9083138, referente ao exercício 2025/1, concedidas por meio da Portaria n° 1.783/2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 846 de 26 de novembro de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 07/07/2025 a 26/07/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 24/01/2025, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969631 e o código CRC CB27BE0D. |
Portaria
Nº 107, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe ALEXANDRE MOREIRA MAIA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA, em suas atribuições na 2ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude de Araguatins - TO, em razão de folgas de plantões, no período de 29 a 31 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 24/01/2025, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969662 e o código CRC 829887AF. |
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 106, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO sua responsabilidade de coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especialmente na supervisão dos Núcleos Especializados;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe ARTHUR LUIZ PÁDUA MARQUES, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela coordenação do Núcleo Especializado de Questões Étnicas e Combate ao Racismo - NUCORA, da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em razão de férias legais da titular, a Defensora Pública de 1ª Classe LETICIA CRISTINA AMORIM SARAIVA DOS SANTOS MOURA, autorizadas por meio das Portarias nº 1.883/2024 (DOE DPE-TO n° 853) e nº 1.783/2024 (DOE DPE-TO nº 846), referente aos exercícios de 2024/2 e 2025/1, no período de 24 a 31 janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 24/01/2025, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969599 e o código CRC 94B559A4. |
NÚCLEO DO TRIBUNAL DO JURÍ
Edital
| Documento assinado eletronicamente por Elson Stecca Santana, Coordenador(a), em 23/01/2025, às 08:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0968322 e o código CRC 3A25C023. |
EDITAL NUJURI nº 002/2025 – EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS E ORDEM DE PRECEDÊNCIA
O Núcleo do Tribunal do Júri da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em conformidade com o Edital NUJURI 001/2025 e a RESOLUÇÃO CSDP Nº 270, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024, torna pública a ordem de precedência para atuação extraordinária nas sessões plenárias do Tribunal do Júri, conforme critérios estabelecidos no referido Edital.
1. ORDEM DE PRECEDÊNCIA – LISTA GERAL
1 - José Alves Maciel
2 - Neuton Jardim dos Santos
3 - Marlon Costa Luz Amorim
4 - Fabio Monteiro dos Santos
5 - Murilo da Costa Machado
6 - Freddy Alejandro Solorzano Antunes
7 - Rubismark Saraiva Martins
8 - Carolina Silva Ungarelli
9 - Fabrício Silva Brito
10 - Téssia Gomes Carneiro
11 - Luis Gustavo Caumo
12 - Napociani Pereira Povoa
13 - Euler Nunes
14 - Adir Pereira Sobrinho
15 - Elson Stecca Santana
16 - Daniel Felício Ferreira
17 - Evandro Soares da Silva
18 - Letícia Cristina Amorim Saraiva dos Santos Moura
19 - José Raphael Silvério
20 - Sandro Ferreira Pinto
21 - Alexandre Moreira Maia
22 - Guilherme Vilela Ivo Dias
23 - Magnus Kelly Lourenço de Medeiros
24 - Pablo Mendonça Chaer
25 - Dianslei Gonçalves Santana
26 - João Pereira da Silva Junior
27 - Lauro Simões de Castro Bisnetto
28 - Thiannetan de Sousa Silva
29 - Débora da Silva Sousa
30 - Paulo Henrique Américo Lucindo
2. ORDEM DE PRECEDÊNCIA – LISTAS REGIONAIS
Araguaína
1 - Sandro Ferreira Pinto
2 - Pablo Mendonça Chaer
3 - João Pereira da Silva Junior
4 - Lauro Simões de Castro Bisnetto
5 - Débora da Silva Sousa
Araguatins
Alexandre Moreira Maia
Dianópolis
José Raphael Silvério
Guaraí
1 - Evandro Soares da Silva
2 - Dianslei Gonçalves Santana
Gurupi
1 - José Alves Maciel
2 - Adir Pereira Sobrinho
3 - Guilherme Vilela Ivo Dias
4 - Magnus Kelly Lourenço de Medeiros
5 - Paulo Henrique Américo Lucindo
Palmas
1 - Neuton Jardim dos Santos
2 - Marlon Costa Luz Amorim
3 - Fabio Monteiro dos Santos
4 - Murilo da Costa Machado
5 - Freddy Alejandro Solorzano Antunes
6 - Carolina Silva Ungarelli
7 - Fabrício Silva Brito
8 - Téssia Gomes Carneiro
9 - Luis Gustavo Caumo
10 - Napociani Pereira Povoa
11 - Elson Stecca Santana
Paraíso do Tocantins
1 - Daniel Felício Ferreira
2 - Letícia Cristina Amorim Saraiva dos Santos Moura
Porto Nacional
Euler Nunes
Tocantinópolis
1 - Rubismark Saraiva Martins
2 - Thiannetan De Sousa Silva
3. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
3.1 A presente ordem de precedência foi estabelecida pelo Setor de Estatística (documento em anexo), com base na última lista de antiguidade publicada no Edital Nº 022, DE 03 DE JUNHO DE 2024, e segue os critérios estabelecidos pelo Edital NUJURI 001/2025, bem como a RESOLUÇÃO CSDP Nº 270, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
3.2 Configurado empate no critério de antiguidade, adotou-se o tempo de serviço público para o desempate; persistindo o empate, a ordem de precedência foi definida com base no critério de idade, nos termos do art. 65, III, da LC nº 55/2009.
Palmas, 23 de janeiro de 2025.
ELSON STECCA SANTANA
Defensor Público – Coordenador do NUJURI
Assinatura de Publicação: xugef-furir-kubaz-bupup-tovon-gogap-lodyh-recat-nepem-tugit-lybyp-hiduk-tigil-tyzum-bafer-dysul-roxuxCOORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Contrato
CONTRATO: 146/2024.
PROCESSO ELETRÔNICO SEI N° 24.0.000001887-9.
LICITAÇÃO: Portaria de Inexigibilidade de Licitação nº 1.925/2024, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A.
OBJETO: Contratação do serviço público de distribuição de energia elétrica para atender as unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no âmbito da concessão de que é titular a empresa Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
SUBITEM: 43 – Serviços de Energia Elétrica.
FONTE: 1.500.0000.000.666666.
VALOR ESTIMADO: R$ 1.620.000,00 (um milhão e seiscentos e vinte mil reais).
VIGÊNCIA: Vigência indeterminada, a partir de 1º de fevereiro de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 23/01/2025.
SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Primeiro Subdefensor Público-Geral - Contratante.
Alankardek Ferreira Moreira e Alessandro Brum - Representantes Legais - Contratada.
| Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 24/01/2025, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0958991 e o código CRC 911A2CA8. |
Extrato de Empenho
Republicado para correção
NOTA DE EMPENHO: 2025NE000019.
PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 24.0.000000468-1.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 28/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90023/2024.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: CVA Empreendimentos Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para organização e fornecimento de coffee break, coquetel e café da manhã, destinados a atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
PROGRAMA DE TRABALHO: 03.122.1143.2188 - Coordenação e Manutenção de Serviços Administrativos.
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.
SUBITEM: 41- Fornecimento de Alimentação.
FONTE: 1.500.0000.000.666666.
VALOR: R$ 10.588,62 (dez mil e quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos).
DATA DA EMISSÃO: 22/01/2025.
| Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 24/01/2025, às 09:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969325 e o código CRC 9CA1EBD9. |
Extrato de Rescisão
DO TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
PROCESSO ELETRÔNICO nº 17.0.000001906-2
INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins
VOLUNTÁRIA: Sávia Pereira dos Santos
OBJETO: Rescisão do Termo de Adesão de Prestador de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos
TIPO DE RESCISÃO: Amigável
VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 18 de janeiro de 2025
SIGNATÁRIOS: Estelamaris Postal – Defensora Pública-Geral
Sávia Pereira dos Santos – Voluntária
| Documento assinado eletronicamente por DAVI SILVA TINÔCO, Estagiário(a), em 24/01/2025, às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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DIRETORIA GERAL
Portaria
Nº 097, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 126, de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 465, de 24 de abril de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a seguinte servidora e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo |
Fiscal Substituto |
Objeto |
146/2024 |
24.0.000001887-9 |
Joeny Alves Sales, matrícula: 908159-3 |
Doriano Rômulo Machado Vieira, matrícula: 908477-0 |
Contratação do serviço público de distribuição de energia elétrica para atender as unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no âmbito da concessão de que é titular a empresa Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. Ref.: Portaria de Inexigibilidade de Licitação nº 1.925/2024, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21. Contratada: Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Anexo VI, Art. 2º do Ato-DPE/TO nº 126/2023.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
| Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 24/01/2025, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969525 e o código CRC 69A9FF70. |
Portaria
Nº 104, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal e,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora CAROLINA GUILHERME PRADO SUARTE, Gerente de Núcleo IV, matrícula nº 8864659, para responder pela Coordenadoria de Indenizações, no período de 01/06/2025 a 21/07/2025, sem prejuízo de suas funções, em razão de prorrogação de licença maternidade da titular NAYARA GRACIELLE ALVES ABREU HORST.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
| Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 24/01/2025, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969537 e o código CRC 97A1132D. |
Portaria
Nº 2.055, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Republicada para correção
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor RODRIGO MAGALHÃES CORREIA, Assessor III, DADP-5, matrícula nº 9086943, para responder pela Coordenadoria de Apoio Administrativo e Protocolo, no período de 13/01/2025 a 30/01/2025, sem prejuízo de suas funções, em razão de licença para tratamento de saúde e folga de plantão da titular BARTYRA VIANA DOS REIS SANDINI.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
| Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 24/01/2025, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969553 e o código CRC 2202E384. |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Termo
DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2024.
OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de aparelhos de AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT, conforme processo licitatório 23.0.000002102-4, Pregão Eletrônico Nº 90002/2024.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado,
RESOLVE:
1. Cancelar a Ata de Registro de Preço nº 07/2024, conforme a seguir:
FORNECEDOR: SUPERAR LTDA EPP, CNPJ nº 13.482.516/0001-61, Serra/ ES, representante: JOSIANE BAGATOLI, residente em Blumenau/SC, inscrita sob o CPF n° 053.xxx.xxx-79, telefone (47) 3041-3006 |
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ITEM |
QTD. |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA/MODELO |
VALOR |
|
UNITÁRIO |
TOTAL |
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01 |
97 |
Condicionador de Ar tipo: split – capacidade de refrigeração: 12.000btus. |
MARCA: TCL MODELO: TAC12CSA1 |
R$ 1.888,76 |
R$ 183.209,72 |
02 |
24 |
Aparelho Ar Condicionado Capacidade Refrigeração: 12.000 BTU, Tensão: 220 V, Tipo: Split , Características Adicionais: Com Controle Remoto Sem Fio |
MARCA: TCL MODELO: TAC12CSA1 |
R$ 1.889,17 |
R$ 45.340,08 |
03 |
20 |
Condicionador de Ar tipo: Split – capacidade de refrigeração: 18.000btus |
MARCA: TCL MODELO: TAC18CSA1 |
R$ 2.689,00 |
R$ 53.780,00 |
04 |
05
|
Condicionador de Ar tipo: Split – capacidade de refrigeração: 24.000btus. |
MARCA: TCL MODELO: TAC24CSA1 |
R$ 3.419,00 |
R$ 17.095,00 |
05 |
18 |
Condicionador de Ar tipo: Split – capacidade de refrigeração: 24.000btus. |
MARCA: TCL MODELO: TAC24CSA1 |
R$ 3.419,00 |
R$ 61.542,00 |
2. DO FUNDAMENTO
Conforme o Parecer Jurídico exarada nos autos do processo 23.0.000002102-4 que reconheceu a solicitação de cancelamento do item 10 da Ata de Registro de Preços nº 08/2024, em razão de alegação do fornecedor de que houve considerável aumento dos preços registrados, inviabilizando assim, manutenção de sua proposta.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
DIRETORA GERAL
SUPERAR LTDA EPP
Josiane Bagatoli
| Documento assinado eletronicamente por JOSIANE registrado(a) civilmente como JOSIANE BAGATOLI, Usuário Externo, em 23/01/2025, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 24/01/2025, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0968392 e o código CRC 35701FE8. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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