SEI/DPTO - 0968322 - Edital

Edital

 


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Documento assinado eletronicamente por Elson Stecca Santana, Coordenador(a), em 23/01/2025, às 08:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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EDITAL NUJURI nº 002/2025 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS E ORDEM DE PRECEDÊNCIA

 

O Núcleo do Tribunal do Júri da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em conformidade com o Edital NUJURI 001/2025 e a RESOLUÇÃO CSDP Nº 270, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024, torna pública a ordem de precedência para atuação extraordinária nas sessões plenárias do Tribunal do Júri, conforme critérios estabelecidos no referido Edital.

 

1. ORDEM DE PRECEDÊNCIA – LISTA GERAL

 

1 - José Alves Maciel

2 - Neuton Jardim dos Santos

3 - Marlon Costa Luz Amorim

4 - Fabio Monteiro dos Santos

5 - Murilo da Costa Machado

6 - Freddy Alejandro Solorzano Antunes

7 - Rubismark Saraiva Martins

8 - Carolina Silva Ungarelli

9 - Fabrício Silva Brito

10 - Téssia Gomes Carneiro

11 - Luis Gustavo Caumo

12 - Napociani Pereira Povoa

13 - Euler Nunes

14 - Adir Pereira Sobrinho

15 - Elson Stecca Santana

16 - Daniel Felício Ferreira

17 - Evandro Soares da Silva

18 - Letícia Cristina Amorim Saraiva dos Santos Moura

19 - José Raphael Silvério

20 - Sandro Ferreira Pinto

21 - Alexandre Moreira Maia

22 - Guilherme Vilela Ivo Dias

23 - Magnus Kelly Lourenço de Medeiros

24 - Pablo Mendonça Chaer

25 - Dianslei Gonçalves Santana

26 - João Pereira da Silva Junior

27 - Lauro Simões de Castro Bisnetto

28 - Thiannetan de Sousa Silva

29 - Débora da Silva Sousa

30 - Paulo Henrique Américo Lucindo

 

2. ORDEM DE PRECEDÊNCIA – LISTAS REGIONAIS

 

Araguaína

1 - Sandro Ferreira Pinto

2 - Pablo Mendonça Chaer

3 - João Pereira da Silva Junior

4 - Lauro Simões de Castro Bisnetto

5 - Débora da Silva Sousa

 

Araguatins

Alexandre Moreira Maia

 

Dianópolis

José Raphael Silvério

 

Guaraí

1 - Evandro Soares da Silva

2 - Dianslei Gonçalves Santana

 

Gurupi

1 - José Alves Maciel

2 - Adir Pereira Sobrinho

3 - Guilherme Vilela Ivo Dias

4 - Magnus Kelly Lourenço de Medeiros

5 - Paulo Henrique Américo Lucindo

 

Palmas

1 - Neuton Jardim dos Santos

2 - Marlon Costa Luz Amorim

3 - Fabio Monteiro dos Santos

4 - Murilo da Costa Machado

5 - Freddy Alejandro Solorzano Antunes

6 - Carolina Silva Ungarelli

7 - Fabrício Silva Brito

8 - Téssia Gomes Carneiro

9 - Luis Gustavo Caumo

10 - Napociani Pereira Povoa

11 - Elson Stecca Santana

 

Paraíso do Tocantins

1 - Daniel Felício Ferreira

2 - Letícia Cristina Amorim Saraiva dos Santos Moura

 

Porto Nacional

Euler Nunes

 

Tocantinópolis

1 - Rubismark Saraiva Martins

2 - Thiannetan De Sousa Silva

 

3. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

 

3.1 A presente ordem de precedência foi estabelecida pelo Setor de Estatística (documento em anexo), com base na última lista de antiguidade publicada no Edital Nº 022, DE 03 DE JUNHO DE 2024, e segue os critérios estabelecidos pelo Edital NUJURI 001/2025, bem como a RESOLUÇÃO CSDP Nº 270, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

3.2 Configurado empate no critério de antiguidade, adotou-se o tempo de serviço público para o desempate; persistindo o empate, a ordem de precedência foi definida com base no critério de idade, nos termos do art. 65, III, da LC nº 55/2009.

 

Palmas, 23 de janeiro de 2025.

 

 

ELSON STECCA SANTANA

Defensor Público – Coordenador do NUJURI

Publicação

Edição: 887

Data: 24/01/2025 17:01

Auditoria

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