Edital
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EDITAL NUJURI nº 002/2025 – EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS E ORDEM DE PRECEDÊNCIA
O Núcleo do Tribunal do Júri da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em conformidade com o Edital NUJURI 001/2025 e a RESOLUÇÃO CSDP Nº 270, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024, torna pública a ordem de precedência para atuação extraordinária nas sessões plenárias do Tribunal do Júri, conforme critérios estabelecidos no referido Edital.
1. ORDEM DE PRECEDÊNCIA – LISTA GERAL
1 - José Alves Maciel
2 - Neuton Jardim dos Santos
3 - Marlon Costa Luz Amorim
4 - Fabio Monteiro dos Santos
5 - Murilo da Costa Machado
6 - Freddy Alejandro Solorzano Antunes
7 - Rubismark Saraiva Martins
8 - Carolina Silva Ungarelli
9 - Fabrício Silva Brito
10 - Téssia Gomes Carneiro
11 - Luis Gustavo Caumo
12 - Napociani Pereira Povoa
13 - Euler Nunes
14 - Adir Pereira Sobrinho
15 - Elson Stecca Santana
16 - Daniel Felício Ferreira
17 - Evandro Soares da Silva
18 - Letícia Cristina Amorim Saraiva dos Santos Moura
19 - José Raphael Silvério
20 - Sandro Ferreira Pinto
21 - Alexandre Moreira Maia
22 - Guilherme Vilela Ivo Dias
23 - Magnus Kelly Lourenço de Medeiros
24 - Pablo Mendonça Chaer
25 - Dianslei Gonçalves Santana
26 - João Pereira da Silva Junior
27 - Lauro Simões de Castro Bisnetto
28 - Thiannetan de Sousa Silva
29 - Débora da Silva Sousa
30 - Paulo Henrique Américo Lucindo
2. ORDEM DE PRECEDÊNCIA – LISTAS REGIONAIS
Araguaína
1 - Sandro Ferreira Pinto
2 - Pablo Mendonça Chaer
3 - João Pereira da Silva Junior
4 - Lauro Simões de Castro Bisnetto
5 - Débora da Silva Sousa
Araguatins
Alexandre Moreira Maia
Dianópolis
José Raphael Silvério
Guaraí
1 - Evandro Soares da Silva
2 - Dianslei Gonçalves Santana
Gurupi
1 - José Alves Maciel
2 - Adir Pereira Sobrinho
3 - Guilherme Vilela Ivo Dias
4 - Magnus Kelly Lourenço de Medeiros
5 - Paulo Henrique Américo Lucindo
Palmas
1 - Neuton Jardim dos Santos
2 - Marlon Costa Luz Amorim
3 - Fabio Monteiro dos Santos
4 - Murilo da Costa Machado
5 - Freddy Alejandro Solorzano Antunes
6 - Carolina Silva Ungarelli
7 - Fabrício Silva Brito
8 - Téssia Gomes Carneiro
9 - Luis Gustavo Caumo
10 - Napociani Pereira Povoa
11 - Elson Stecca Santana
Paraíso do Tocantins
1 - Daniel Felício Ferreira
2 - Letícia Cristina Amorim Saraiva dos Santos Moura
Porto Nacional
Euler Nunes
Tocantinópolis
1 - Rubismark Saraiva Martins
2 - Thiannetan De Sousa Silva
3. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
3.1 A presente ordem de precedência foi estabelecida pelo Setor de Estatística (documento em anexo), com base na última lista de antiguidade publicada no Edital Nº 022, DE 03 DE JUNHO DE 2024, e segue os critérios estabelecidos pelo Edital NUJURI 001/2025, bem como a RESOLUÇÃO CSDP Nº 270, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
3.2 Configurado empate no critério de antiguidade, adotou-se o tempo de serviço público para o desempate; persistindo o empate, a ordem de precedência foi definida com base no critério de idade, nos termos do art. 65, III, da LC nº 55/2009.
Palmas, 23 de janeiro de 2025.
ELSON STECCA SANTANA
Defensor Público – Coordenador do NUJURI