SEI/DPTO - 0819667 - Ato

Ato

N.º 336, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

         A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000 e da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

 

CONSIDERANDO a execução da despesa orçamentária e financeira com o objetivo de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem adotados pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins para o encerramento do exercício financeiro de 2023 e tramitação dos procedimentos licitatórios.

 

Art. 2º São fixadas, no exercício de 2023, as seguintes datas limites para o processamento de despesas relativas a:

I – Detalhamento de dotação: 30 de novembro;

II – Empenho: 08 de dezembro;

III – Liquidação: 15 de dezembro;

IV - Expedição de Ordem Bancária: 20 de dezembro.

 

§1º. Os prazos fixados neste artigo não se aplicam às despesas referentes a:

I – serviços essenciais de natureza continuada;

II – folha de pagamento;

III – indenizações;

IV – auxílios natalidade, alimentação e funeral;

V – convênios e contrapartidas;

VI – auxílio ou vale transporte;

VII – bolsa estágio;

VIII – tarifas de água, saneamento básico, energia elétrica, internet e telefonia;

IX – passagens aéreas e diárias.

 

§2º. Em caráter excepcional, poderá ocorrer solicitação motivada e devidamente fundamentada à Defensoria Pública Geral ou Superintendência de Administração e Finanças visando autorizar a execução de eventuais despesas que não se enquadrem no parágrafo anterior.

 

Art. 3º Os editais de licitação que forem aprovados pela autoridade competente até o dia 24 de novembro de 2023 serão processados ainda neste exercício, salvo impedimento superveniente.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante autorização da Defensoria Pública Geral ou Superintendência de Administração e Finanças, caso haja necessidade devidamente motivada.

 

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 09/11/2023, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 594

Data: 09/11/2023 17:03

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