SEI/DPTO - 0575815 - Ementa

Ementa

AUTOS-CSDP Nº 508/2021

ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. CONFLITOS DE ATRIBUIÇÕES DA 18ª, 19ª, 20ª E 23ª DP’S CRIMINAIS DE PALMAS EM FACE DA 26ª DP DE PRESOS PROVISÓRIOS.

RECORRENTE: CONSELHEIRA DENIZE SOUZA LEITE.

RELATOR: CONSELHEIRO MARLON COSTA LUZ AMORIM.

 

 

EMENTA: RECURSO.  CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. 18ª, 19ª, 20ª E 23ª DP’S CRIMINAIS DE PALMAS VERSUS A 26ª DP DE PRESOS PROVISÓRIOS. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA 26ª DP DE PRESOS PROVISÓRIOS PARA CASOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE, E NÃO QUALQUER CASO DE PRISÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA DA RESOLUÇÃO-CSDP Nº 095/2013. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO.  1 – Conflito negativo de atribuições. 2 – Confere-se à Resolução-CSDP nº 095/2013 interpretação extensiva, sistemática e teleológica. 3 – Compete à 26ª DP de Presos Provisórios de Palmas todas as medidas legais necessárias à garantia do direito de liberdade do assistido preso, seja qual for a natureza da prisão, até a intimação do recebimento da denúncia pelo Defensor Público responsável. 4 - Recurso conhecido e, no mérito, improvido.

 

                      

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, por maioria, nos termos do voto do Conselheiro Relator Marlon Costa Luz Amorim, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, conferindo interpretação extensiva, sistemática e teleológica à Resolução-CSDP nº 095/2013 para concentrar na 26ª Defensoria Pública de Presos Provisórios de Palmas todas as medidas legais necessárias à garantia do direito de liberdade do assistido preso, seja qual for a natureza da prisão, até a intimação do recebimento da denúncia pelo Defensor Público responsável. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Denize Souza Leite, Fabrício Silva Brito, Arthur Luiz Pádua Marques, Marlon Costa Luz Amorim e Fabrício Dias Braga de Sousa. Presente ainda o Presidente da ADPETO, Doutor Guilherme Vilela Ivo Dias. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

Palmas-TO, 06 de agosto de 2021.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 19/08/2021, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0575815 e o código CRC 38A5C438.



Publicação

Edição: 74

Data: 19/08/2021 17:00

Auditoria

Assinatura: xitaz-lysag-tomeh-gibyk-tafyp-halen-hulyh-toduz-linut-hutiz-burof-hopaf-cihav-sysur-sonek-vyfac-moxax

Publicação Anterior

Conteúdo