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AUTOS-CSDP Nº 502/2021
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO Nº. 044/2021–GABSUBDPG.
RECORRENTE: DEFENSORA PÚBLICA MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA.
RELATOR: CONSELHEIRO ARTHUR LUIZ PÁDUA MARQUES
EMENTA: RECURSO. DECISÃO/GABSUBDPG Nº 044/2021. ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO. ATUAÇÃO DO CÔNJUGE DE DEFENSORA PÚBLICA COMO AGENTE DA POLÍCIA CIVIL EM PRISÃO DE ASSISTIDO DA DPE/TO. PATROCÍNIO DA DEFESA RESTA PREJUDICADO. ARGUIÇÃO LEGITIMADA PELO ART. 56, III E V DA LC Nº 055/2009. AUSÊNCIA DE ROL TAXATIVO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO. 1 – Impossibilidade de atuação de Defensora Pública na defesa de assistido da Instituição que já foi preso anteriormente por seu cônjuge agente da polícia civil. 2 – Prejudicialidade do patrocínio da defesa em razão de já conhecer as condutas desabonadoras do assistido. 3 – As hipóteses de impedimento do art. 56 da LC nº 055/2009 não são taxativas. 4 - Arguição de impedimento reconhecida pela Subdefensoria Pública-Geral. 4 – Designação da recorrente para assumir a defesa. 5 – Recurso conhecido e, no mérito, improvido, mantendo incólume a Decisão nº 044/2021 do Subdefensor Público-Geral.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, por maioria, nos termos do voto do Conselheiro Relator Arthur Luiz Pádua Marques, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão da Subdefensoria Pública-Geral. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Denize Souza Leite, Fabrício Silva Brito, Arthur Luiz Pádua Marques, Marlon Costa Luz Amorim e Fabrício Dias Braga de Sousa. Presente ainda o Presidente da ADPETO, Doutor Guilherme Vilela Ivo Dias. O Vice-Presidente, Pedro Alexandre C.A. Gonçalves declarou-se impedido de votar. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Palmas-TO, 06 de agosto de 2021.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 19/08/2021, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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AUTOS-CSDP Nº 455/2020
ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. ALTERA A RESOLUÇÃO-CSDP Nº 095/2013. NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS-TO. 8ª E 27ª DP DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALMAS-TO.
PROPONENTE (à época): CONSELHEIRO PRESIDENTE FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS
RELATOR (por redistribuição): CONSELHEIRO PEDRO ALEXANDRE C. A. GONÇALVES
EMENTA: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO-CSDP Nº095/2013. ATRIBUIÇÕES DA 8ª E 27ª DP DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALMAS-TO. ACORDO FORMALIZADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE PALMAS. 8ª DP DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALMAS. CONTRADITÓRIO E CONFLITOS DE TESE DA DP DE NOVO ACORDO. 27ª DP DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATUAÇÃO NA ÁREA DE FAMÍLIA DE SUCESSÕES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO DE DEMANDA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES. INFÂNCIA E JUVENTUDE POSSUEM PRIORIDADE ABSOLUTA E PROTEÇÃO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 5º, §3º DA RESOLUÇÃO-CSDP Nº 095/2013. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ÓRGÃOS QUE NÃO GOZAM DE PROTEÇÃO LEGAL PARA RECEPCIONAR AS ATRIBUIÇÕES DA FAMÍLIA E SUCESSÕES. NÃO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA. 1 – As Defensorias da Infância e Juventude são especializadas, logo gozam de prioridade absoluta e proteção legal. 2 - Inviabilidade da 27ª DP da Infância e Juventude absorver demandas típicas de uma DP de Família e Sucessões. 3 – Ausência de indicação de órgãos que não possuem proteção legal e que poderiam recepcionar as atribuições da área de família e sucessões. 4 – Proposta de Resolução rejeitada.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, por maioria, acompanhar na íntegra o voto-vista do Dr. Fabrício Brito, não acolhendo a proposta de resolução, devendo a Administração Superior apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, nova proposta indicando órgãos que não gozam de proteção legal para recepcionar as matérias tratadas nos autos. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Denize Souza Leite, Fabrício Silva Brito, Arthur Luiz Pádua Marques, Marlon Costa Luz Amorim e Fabrício Dias Braga de Sousa. Presente ainda o Presidente da ADPETO, Doutor Guilherme Vilela Ivo Dias. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Palmas-TO, 06 de agosto de 2021.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP
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AUTOS-CSDP Nº 508/2021
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. CONFLITOS DE ATRIBUIÇÕES DA 18ª, 19ª, 20ª E 23ª DP’S CRIMINAIS DE PALMAS EM FACE DA 26ª DP DE PRESOS PROVISÓRIOS.
RECORRENTE: CONSELHEIRA DENIZE SOUZA LEITE.
RELATOR: CONSELHEIRO MARLON COSTA LUZ AMORIM.
EMENTA: RECURSO. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. 18ª, 19ª, 20ª E 23ª DP’S CRIMINAIS DE PALMAS VERSUS A 26ª DP DE PRESOS PROVISÓRIOS. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA 26ª DP DE PRESOS PROVISÓRIOS PARA CASOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE, E NÃO QUALQUER CASO DE PRISÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA DA RESOLUÇÃO-CSDP Nº 095/2013. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO. 1 – Conflito negativo de atribuições. 2 – Confere-se à Resolução-CSDP nº 095/2013 interpretação extensiva, sistemática e teleológica. 3 – Compete à 26ª DP de Presos Provisórios de Palmas todas as medidas legais necessárias à garantia do direito de liberdade do assistido preso, seja qual for a natureza da prisão, até a intimação do recebimento da denúncia pelo Defensor Público responsável. 4 - Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, por maioria, nos termos do voto do Conselheiro Relator Marlon Costa Luz Amorim, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, conferindo interpretação extensiva, sistemática e teleológica à Resolução-CSDP nº 095/2013 para concentrar na 26ª Defensoria Pública de Presos Provisórios de Palmas todas as medidas legais necessárias à garantia do direito de liberdade do assistido preso, seja qual for a natureza da prisão, até a intimação do recebimento da denúncia pelo Defensor Público responsável. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Denize Souza Leite, Fabrício Silva Brito, Arthur Luiz Pádua Marques, Marlon Costa Luz Amorim e Fabrício Dias Braga de Sousa. Presente ainda o Presidente da ADPETO, Doutor Guilherme Vilela Ivo Dias. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Palmas-TO, 06 de agosto de 2021.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP
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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Edital
Nº 068, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
LISTA DE ANTIGUIDADE
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009 e Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, publica a Lista de Antiguidade dos Defensores Públicos de Classe Especial, 1ª e 2ª Classes e Defensores Públicos Substitutos do Estado do Tocantins.
CLASSE ESPECIAL |
||||
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
TEMPO DE EXERCÍCIO NA CLASSE |
TEMPO DE EXERCÍCIO NA CARREIRA |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO GERAL |
1º |
Estellamaris Postal |
15a 11m 1d |
27a 1m 25d |
28a 8m 1d |
2º |
Leilamar Maurílio de O. Duarte |
15a 11m 1d |
27a 1m 21d |
29a 5m 9d |
3º |
Arassônia Maria Figueiras |
15a 11m 1d |
27a 0m 14d |
30a 8m 26d |
4º |
Maria do Carmo Cota |
15a 11m 1d |
24a 5m 8d |
31a 6m 26d |
5º |
Aldaíra Parente Moreno Braga |
15a 5m 9d |
27a 0m 9d |
31a 1m 28d |
6º |
Valdeon Batista Pitaluga |
11a 5m 0d |
27a 1m 11d |
57a 0m 12d |
7º |
Adriana Camilo dos Santos |
8a 3m 9d |
26a 10m 3d |
28a 3m 11d |
8º |
Dinalva Alves de Moraes |
7a 2m 26d |
27a 0m 12d |
30a 0m 11d |
9º |
Irisneide Ferreira dos Santos |
5a 11m 29d |
27a 0m 6d |
27a 0m 6d |
10º |
Ronaldo Carolino Ruela |
0a 9m 25d |
26a 9m 27d |
30a 3m 25d |
11º |
Valdete Cordeiro da Silva |
0a 9m 25d |
26a 9m 27d |
30a 2m 25d |
12º |
José Alves Maciel |
0a 9m 25d |
26a 9m 17d |
29a 8m 24d |
13º |
Sebastiana Pantoja Dal Mollin |
0a 9m 25d |
26a 9m 0d |
28a 2m 20d |
Fonte: Corregedoria Geral. Atualizado até segunda-feira, 2 de agosto de 2021 |
||||
1ª CLASSE |
||||
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
TEMPO DE EXERCÍCIO NA CLASSE |
TEMPO DE EXERCÍCIO NA CARREIRA |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO GERAL |
1º |
Teresa de Maria Bonfim Nunes |
16a 7m 20d |
27a 0m 8d |
32a 1m 19d |
2º |
Edivan de Carvalho Miranda |
16a 7m 20d |
26a 9m 23d |
26a 9m 23d |
3º |
Vanda Sueli Machado de S. Nunes |
16a 7m 20d |
26a 9m 19d |
29a 5m 6d |
4º |
Inália Gomes Batista |
16a 7m 20d |
26a 9m 19d |
28a 2m 6d |
5º |
Dydimo Maia Leite Filho |
16a 7m 20d |
26a 9m 1d |
28a 0m 26d |
6º |
Filomena Aires Gomes Neta |
16a 7m 20d |
26a 8m 9d |
32a 11m 10d |
7º |
Maria Cristina da Silva |
16a 7m 20d |
26a 8m 8d |
29a 2m 27d |
8º |
Marcello Tomaz de Souza |
16a 7m 20d |
26a 8m 8d |
26a 8m 8d |
9º |
Uthant Vandré N.M. L.Gonçalves |
16a 7m 20d |
26a 8m 7d |
26a 8m 7d |
10º |
Rose Maia Rodrigues Martins |
16a 7m 20d |
24a 0m 10d |
31a 3m 6d |
11º |
Neuton Jardim dos Santos |
13a 2m 17d |
14a 5m 19d |
27a 6m 0d |
12º |
Marlon Costa Luz Amorim |
13a 2m 17d |
14a 5m 19d |
26a 9m 0d |
13º |
Fábio Monteiro dos Santos |
13a 2m 17d |
14a 5m 19d |
23a 6m 28d |
14º |
Maurina Jácome Santana |
13a 2m 17d |
14a 5m 19d |
19a 0m 8d |
15º |
Murilo da Costa Machado |
13a 2m 17d |
14a 5m 19d |
16a 8m 6d |
16º |
Freddy Alejandro S. Antunes |
13a 2m 17d |
14a 5m 19d |
15a 11m 6d |
17º |
Daniela Marques do Amaral |
13a 2m 17d |
14a 5m 19d |
14a 5m 19d |
18º |
Tatiana Borel Lucindo |
13a 2m 12d |
14a 5m 19d |
17a 1m 28d |
19º |
Lara Gomides de Souza |
12a 4m 29d |
14a 5m 19d |
15a 1m 29d |
20º |
Arlete Kellen Dias Munis * |
12a 4m 29d |
14a 5m 19d |
14a 5m 19d |
21º |
Ítala Graciella L. de Oliveira * |
12a 4m 29d |
14a 5m 19d |
14a 5m 19d |
22º |
Fabiana Razera Gonçalves * |
11a 8m 1d |
14a 5m 19d |
14a 5m 19d |
23º |
Danilo Frasseto Michelini * |
11a 8m 1d |
14a 5m 19d |
14a 5m 19d |
24º |
Andreia Sousa M. de Lima |
11a 8m 1d |
13a 7m 6d |
22a 8m 6d |
25º |
Leonardo Oliveira Coelho |
11a 8m 1d |
13a 7m 6d |
15a 11m 28d |
26º |
Arthur Luiz Pádua Marques |
11a 8m 1d |
13a 7m 6d |
13a 7m 6d |
27º |
Rubismark Saraiva Martins |
11a 1m 22d |
13a 7m 6d |
21a 9m 17d |
28º |
Charlita Teixeira da F. Guimarães |
11a 1m 22d |
13a 7m 6d |
20a 9m 17d |
29º |
Carolina Silva Ungarelli |
11a 1m 22d |
13a 7m 6d |
18a 10m 12d |
30º |
Fabrício Barros Akitaya |
11a 1m 22d |
13a 7m 6d |
18a 6m 21d |
31º |
Kênia Martins Pimenta |
11a 1m 22d |
13a 7m 6d |
18a 1m 19d |
32º |
Elydia Leda Barros Monteiro |
11a 1m 22d |
13a 7m 6d |
15a 2m 18d |
33º |
Téssia Gomes Carneiro |
11a 1m 22d |
13a 7m 6d |
15a 0m 0d |
34º |
Daniel Silva Gezoni |
11a 1m 22d |
13a 6m 9d |
13a 6m 9d |
35º |
Fabrício Silva Brito |
10a 6m 18d |
13a 7m 6d |
16a 4m 19d |
36º |
Larissa Pultrini P. de Oliveira |
10a 6m 18d |
13a 7m 6d |
14a 8m 1d |
37º |
Luis Gustavo Caumo * |
10a 6m 18d |
13a 7m 6d |
13a 7m 6d |
38º |
Maciel Araújo Silva * |
10a 6m 18d |
13a 7m 6d |
13a 7m 6d |
39º |
Napociani Pereira Póvoa |
10a 6m 18d |
13a 3m 24d |
21a 8m 17d |
40º |
Adir Pereira Sobrinho |
10a 6m 18d |
13a 0m 0d |
21a 5m 1d |
41º |
Denize Souza Leite |
8a 11m 22d |
13a 3m 24d |
19a 4m 29d |
42º |
Luciana Costa da Silva |
7a 10m 21d |
13a 3m 24d |
16a 3m 28d |
43º |
Alexandre A. L. Elias El Zayek |
7a 10m 21d |
13a 0m 0d |
19a 5m 26d |
44º |
Hildebrando Carneiro de Brito |
7a 2m 28d |
13a 3m 24d |
13a 3m 24d |
45º |
Maria Sônia Barbosa da Silva |
7a 2m 28d |
13a 0m 0d |
27a 3m 0d |
46º |
Franciana Di Fátima Cardoso |
6a 5m 10d |
13a 0m 0d |
14a 7m 26d |
47º |
Silvania Barbosa de O. Pimentel |
6a 2m 7d |
13a 3m 24d |
25a 10m 17d |
48º |
Fabrício Dias Braga de Sousa |
5a 11m 16d |
13a 3m 24d |
16a 1m 25d |
49º |
Euler Nunes |
5a 11m 16d |
13a 3m 24d |
14a 7m 3d |
50º |
Wanessa Rodrigues de Oliveira |
5a 11m 16d |
13a 3m 24d |
14a 4m 2d |
51º |
Elisa Maria Pinto de Sousa |
5a 11m 16d |
13a 3m 24d |
13a 3m 24d |
52º |
Pollyana Lopes Assunção |
5a 11m 16d |
13a 0m 0d |
17a 7m 27d |
53º |
Isakyana Ribeiro de Brito Sousa |
5a 11m 16d |
13a 0m 0d |
13a 0m 0d |
54º |
Daniel Felício Ferreira |
5a 11m 16d |
12a 10m 19d |
13a 9m 18d |
55º |
Luis da Silva Sá |
5a 11m 16d |
11a 9m 26d |
27a 6m 1d |
56º |
Cleiton Martins da Silva |
5a 11m 16d |
11a 9m 26d |
27a 4m 22d |
57º |
Rudicléia Barros da Silva Lima |
5a 11m 16d |
11a 9m 26d |
23a 11m 17d |
58º |
Gidelvan Sousa Silva |
5a 11m 16d |
11a 9m 26d |
21a 5m 18d |
59º |
Evandro Soares da Silva |
5a 11m 16d |
11a 9m 26d |
18a 11m 2d |
60º |
Hud Ribeiro Silva |
5a 11m 16d |
11a 9m 26d |
15a 9m 26d |
61º |
Mônica Prudente Cançado |
5a 11m 16d |
11a 9m 26d |
15a 3m 24d |
62º |
Iwace Antonio Santana* |
5a 11m 16d |
11a 9m 26d |
11a 9m 26d |
63º |
Letícia Cristina A.S. dos Santos* |
5a 11m 16d |
11a 9m 26d |
11a 9m 26d |
64º |
Karine Cristina Bianchini Ballan* |
5a 11m 16d |
11a 9m 26d |
11a 9m 26d |
65º |
Claudia de Fátima Pereira Brito |
5a 11m 16d |
11a 8m 9d |
16a 2m 22d |
66º |
Luciana Oliani Braga |
5a 11m 16d |
11a 8m 1d |
20a 9m 7d |
67º |
Leandro de Oliveira Gundim |
5a 11m 16d |
11a 8m 1d |
15a 5m 21d |
68º |
Cristiane Sousa Japiassú Martins |
5a 11m 16d |
10a 8m 28d |
23a 1m 20d |
69º |
Viviane Lúcia Costa |
5a 11m 16d |
10a 0m 25d |
18a 10m 0d |
70º |
José Raphael Silvério |
5a 11m 3d |
7a 8m 0d |
18a 8m 29d |
71º |
Sandro Ferreira Pinto |
5a 11m 3d |
7a 8m 0d |
17a 6m 19d |
72º |
Michele Vanessa do Nascimento |
5a 9m 25d |
7a 8m 0d |
7a 8m 0d |
73º |
Pedro Alexandre C. Aires Gonçalves |
5a 2m 24d |
7a 7m 17d |
7a 7m 17d |
74º |
Aline Mendes de Queiroz |
5a 2m 24d |
7a 2m 19d |
11a 7m 24d |
75º |
Felipe Lopes Barboza Cury |
5a 2m 24d |
6a 11m 12d |
6a 11m 12d |
76º |
Karla Letícia de Araújo Nogueira |
4a 9m 16d |
7a 2m 19d |
12a 6m 0d |
77º |
Guilherme Vilela Ivo Dias |
4a 9m 16d |
6a 11m 19d |
13a 2m 8d |
78º |
Jade Sousa Miranda |
4a 9m 16d |
6a 10m 14d |
8a 8m 14d |
79º |
Luiz Alberto Magalhães Feitosa |
4a 5m 5d |
6a 10m 14d |
8a 4m 15d |
80º |
Alexandre Moreira Maia |
3a 6m 29d |
7a 2m 19d |
7a 2m 19d |
81º |
Felipe Fernandes de Magalhães |
3a 6m 29d |
6a 9m 17d |
6a 9m 17d |
82º |
Joice Mayara de Oliveira Silva |
3a 6m 29d |
6a 6m 3d |
7a 6m 3d |
83º |
Pollyanna Águeda P. de Oliveira |
3a 6m 29d |
6a 4m 10d |
15a 10m 11d |
84º |
Alana Menezes Aurélio |
3a 6m 29d |
5a 6m 2d |
8a 8m 1d |
85º |
Pablo Mendonça Chaer |
3a 6m 29d |
5a 6m 2d |
5a 6m 2d |
86º |
Dianslei Gonçalves Santana |
3a 6m 29d |
5a 4m 19d |
9a 9m 11d |
87º |
Kátia Daniela Néia |
3a 6m 29d |
4a 6m 0d |
13a 11m 5d |
88º |
Edson Perilo de Azevedo Junior |
0a 9m 25d |
3a 7m 23d |
15a 10m 7d |
89º |
Eliel Luiz de Macedo |
0a 9m 25d |
3a 7m 23d |
14a 1m 4d |
Fonte: Corregedoria. Atualizado até segunda-feira, 2 de agosto de 2021 |
||||
2ª CLASSE |
||||
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
TEMPO DE EXERCÍCIO NA CLASSE |
TEMPO DE EXERCÍCIO NA CARREIRA |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO GERAL |
1º |
Elson Stecca Santana |
13a 0m 0d |
13a 0m 0d |
13a 0m 0d |
2º |
Daniel Cunha dos Santos |
11a 8m 9d |
11a 8m 9d |
13a 5m 28d |
3º |
Carina Queiroz de Farias Vieira |
5a 11m 3d |
7a 2m 19d |
19a 6m 30d |
4º |
Isabella Faustino Alves |
5a 7m 28d |
6a 10m 18d |
15a 2m 15d |
5º |
Magnus Kelly Lourenço de Medeiros |
3a 1m 30d |
5a 6m 2d |
13a 9m 23d |
Fonte: Corregedoria. Atualizado até segunda-feira, 2 de agosto de 2021 |
||||
* Empates ( art. 65, III, da LC nº 55/2009 ). |
PUBLIQUE-SE na forma da lei.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 18/08/2021, às 19:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0575810 e o código CRC DC52F758. |
Digite aqui o conteúdo do(s) anexo(s) ....
Assinatura de Publicação: xozom-dydib-bohel-dobaf-cipiv-hosel-gocuv-sokol-vifit-cupav-hazuh-cezif-nezuk-hafyr-kimym-vybil-kixuxTermo de Homologação
PROCESSO Nº |
: |
21.0.000000453-4 |
PROCEDIMENTO |
: |
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 17/2021 |
OBJETO |
: |
Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios e copos descartáveis |
Versam os presentes autos sobre a realização de licitação, via registro de preços, tendo por escopo eventual aquisição de gêneros alimentícios e copos descartáveis, para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Em face da regularidade do feito, considerando que a licitação em referência foi realizada de acordo com as disposições da Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decretos Federais n.º 10.024/2019 e 7.892/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, acolho por seus próprios fundamentos, o Parecer n.º 123/2021, da Diretoria Jurídica (evento 0574611), bem como o Parecer n.º 13/2021, do Controle Interno (evento 0575279) e HOMOLOGO o procedimento licitatório consubstanciado no Pregão Eletrônico SRP n.º 17/2021, tipo menor preço, consoante a Ata da Sessão, classificação e adjudicação procedidas pelo(a) Pregoeiro(a) (eventos 0573741, 0573743 e 0573744), sagrando-se vencedora nos itens 3 e 4 a empresa JONATHAN DE ALBUQUERQUE REINO (CNPJ 22.276.236/0001-98), pelo valor total de R$ 59.150,00 (cinquenta e nove mil cento e cinquenta reais), conforme proposta encartada nos autos.
Publique-se.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 19/08/2021, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0575964 e o código CRC E6E497CD. |
Assinatura de Publicação: xilam-feguz-fisal-zyhag-cunaf-tepoz-fepov-vyfyh-voreb-zapuk-pukat-punes-zucod-bucez-hiroh-vezep-noxix
GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 882, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 18/08/2021 a 06/09/2021, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, FRANCIANA DI FÁTIMA CARDOSO COSTA, matrícula nº 881017-6, referente ao exercício 2020/2, concedidas por meio da Portaria n° 254/2021, publicado no Diário Oficial n° 5.804 de 09 de março de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 29/10/2021 a 17/11/2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 18/08/2021, às 18:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0575805 e o código CRC 508BFD79. |
Assinatura de Publicação: xises-buboh-bypuz-hylec-gokor-cunev-tohof-govig-fucet-dodad-vybov-dagas-zefit-ryzyz-tegak-volav-paxax
Portaria
Nº 883, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 19/10/2021 a 17/11/2021, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, FRANCIANA DI FÁTIMA CARDOSO COSTA, matrícula nº 881017-6, referente ao exercício 2021/1, concedidas por meio da Portaria n° 179/2021, publicado no Diário Oficial n° 5.794 de 23 de fevereiro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 18/11/2021 a 17/12/2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 18/08/2021, às 18:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0575807 e o código CRC 1909312C. |
Assinatura de Publicação: xuhot-kigyv-hybep-mulyl-sunef-vagyf-sycel-vumoz-hofac-dycoz-nagep-haril-calob-nufon-vubym-nyram-zaxox
Portaria
Nº 884, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 18/11/2021 a 17/12/2021, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, FRANCIANA DI FÁTIMA CARDOSO COSTA, matrícula nº 881017-6, referente ao exercício 2021/2, concedidas por meio da Portaria n° 180/2021, publicado no Diário Oficial n° 5.794 de 23 de fevereiro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 25/01/2022 a 23/02/2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 18/08/2021, às 19:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0575808 e o código CRC EFEAB4B2. |
Assinatura de Publicação: xigol-kiram-mohyt-firuk-gavec-zafor-tudam-hireb-dahib-pahoc-puboh-dimif-dymiz-rukeg-kepyn-silyd-suxax
Portaria
Nº 885, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe VIVIANE LÚCIA COSTA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 1ª Defensoria Pública Cível de Colinas do Tocantins - TO, no período de 30 de agosto a 03 de setembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 19/08/2021, às 12:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0575980 e o código CRC 7AA0F72A. |
Assinatura de Publicação: xepag-simop-bigaz-dalic-vofok-pykat-zolaz-pifeb-zivem-vigoc-lemab-gomuh-zutem-mulug-lyrum-kyreg-fyxyx
Portaria
Nº 886, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe EVANDRO SOARES DA SILVA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Itacajá - TO, no período de 1º a 30 de setembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 19/08/2021, às 12:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0575981 e o código CRC BD62CDE8. |
Assinatura de Publicação: xiziv-typiv-pudeb-nihov-sufec-bokel-goheh-secad-ninit-sezol-husir-duzor-sonyt-nohoh-surig-ligiv-hixux
SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Portaria
Nº 880, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira; RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora JOENY ALVES SALES, Assistente de Defensoria Pública, matrícula nº 9081593, para responder no período de 12/08/2021 a 01/09/2021, sem prejuízo de suas funções pela Coordenadoria de Manutenção e Serviços, em razão da licença paternidade do titular THIAGO RODRIGUES DA SILVA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2021.
Superintendência de Administração e Finanças.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 18/08/2021, às 17:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0575762 e o código CRC 0951B20A. |
Assinatura de Publicação: xonoh-kaboc-zekom-hufot-mesuc-pimuv-serac-nypiz-sipod-dodev-zotap-vinof-syhel-zuzod-bazyg-kaged-vixix
Portaria
Nº 881, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira; RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor SAMIO PEREIRA DE SOUSA, Motorista de Defensoria Pública, matrícula nº 9073752, para responder no período de 18/08/2021 a 20/08/2021, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenadoria de Transporte, em razão de folgas de plantão do titular ALEXSANDRO WROBLEWSKI.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Superintendência de Administração e Finanças.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 18/08/2021, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0575763 e o código CRC E3B4A722. |
Assinatura de Publicação: xovir-mynis-fygoh-gafit-deguz-panac-habil-nycov-zumyb-lysyf-kegil-valok-zynoz-sebor-ryfeb-kukab-nixix
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2021
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 86, de 23 de janeiro de 2020, torna público que fará realizar licitação, no dia 01 de setembro de 2021, às 08h:30min (oito horas e trinta minutos) horário de Brasília, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a aquisição de veículos automotores, para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO, em razão dos convênios nº 898558/2020, 898557/2020, 898563/2020, 898561/2020, 898559/2020, 898553/2020 – firmados com o MINISTÉRIO DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS. Divergências entre a relação de itens do sistema comprasnet e o Termo de Referência, prevalece este último. O Edital está disponível nos sites: www.defensoria.to.def.br e www.comprasgovernamentais.gov.br.
Em atenção ao disposto nos Atos 87 e 92, DOE 5569 de 24/03/2020, que instituiu o trabalho remoto no âmbito desta DPE –TO, durante a pandemia informações e esclarecimentos podem ser obtidas com a pregoeira no telefone (63) 98462 9963
Palmas, 16 de agosto de 2021.
Andreia Machado R. Silva
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por Andréia Machado Ribeiro Silva, Pregoeiro (a), em 17/08/2021, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0575060 e o código CRC 478D6435. |
Assinatura de Publicação: xofem-kedum-kolyv-gogis-kymis-felot-tihat-damel-hunec-lyfop-lubod-cipuv-saloz-kyvib-rupis-valuz-dyxox
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Empenho
NOTA DE EMPENHO Nº: 2021NE00933
PROCESSO ELETRÔNICO – SEI Nº. 21.0.000000238-8
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 04/2021 e a Ata de Registro de Preços Nº 05/2021.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Distribuidora Floriano Eireli.
OBJETO: Aquisição de material (água mineral) para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado Tocantins.
ELEMENTO DE DESPESA: 339030 / CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188; SUBITEM: 07; FONTE: 0100666666.
VALOR: R$ 348,00 (Trezentos e quarenta e oito reais)
DATA DA EMISSÃO: 17/08/2021
Documento assinado eletronicamente por Rosivan da Silva Cunha Dantas, Assistente de Defensoria, em 19/08/2021, às 09:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0575882 e o código CRC 527B83EB. |
Assinatura de Publicação: xuper-sahen-huseh-kekyk-debas-symel-tifap-zezah-tudan-netyg-nodyv-bolem-nodyf-nitik-lukir-huzat-caxax
Assinatura de Publicação desta Edição:
xosag-cidul-tivig-gofyk-zepaf-veciz-hihul-lyleg-denyt-rucob-faviv-mekap-nusun-dadun-dezaz-rukac-laxyx