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Edição Nª 74 - Publicada em 19/08/2021

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 0575817 - Ementa

Ementa

AUTOS-CSDP Nº 502/2021

ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO Nº. 044/2021–GABSUBDPG.

RECORRENTE: DEFENSORA PÚBLICA MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA.

RELATOR: CONSELHEIRO ARTHUR LUIZ PÁDUA MARQUES

 

 

EMENTA: RECURSO.  DECISÃO/GABSUBDPG Nº 044/2021. ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO. ATUAÇÃO DO CÔNJUGE DE DEFENSORA PÚBLICA COMO AGENTE DA POLÍCIA CIVIL EM PRISÃO DE ASSISTIDO DA DPE/TO. PATROCÍNIO DA DEFESA RESTA PREJUDICADO. ARGUIÇÃO LEGITIMADA PELO ART. 56, III E V DA LC Nº 055/2009. AUSÊNCIA DE ROL TAXATIVO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO. 1 – Impossibilidade de atuação de Defensora Pública na defesa de assistido da Instituição que já foi preso anteriormente por seu cônjuge agente da polícia civil. 2 – Prejudicialidade do patrocínio da defesa em razão de já conhecer as condutas desabonadoras do assistido. 3 – As hipóteses de impedimento do art. 56 da LC nº 055/2009 não são taxativas. 4 - Arguição de impedimento reconhecida pela Subdefensoria Pública-Geral. 4 – Designação da recorrente para assumir a defesa. 5 – Recurso conhecido e, no mérito, improvido, mantendo incólume a Decisão nº 044/2021 do Subdefensor Público-Geral.

 

                        

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, por maioria, nos termos do voto do Conselheiro Relator Arthur Luiz Pádua Marques, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão da Subdefensoria Pública-Geral. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Denize Souza Leite, Fabrício Silva Brito, Arthur Luiz Pádua Marques, Marlon Costa Luz Amorim e Fabrício Dias Braga de Sousa. Presente ainda o Presidente da ADPETO, Doutor Guilherme Vilela Ivo Dias. O Vice-Presidente, Pedro Alexandre C.A. Gonçalves declarou-se impedido de votar. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

Palmas-TO, 06 de agosto de 2021.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 19/08/2021, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0575816 - Ementa

Ementa

AUTOS-CSDP Nº 455/2020

ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. ALTERA A RESOLUÇÃO-CSDP Nº 095/2013. NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS-TO. 8ª E 27ª DP DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALMAS-TO.

PROPONENTE (à época): CONSELHEIRO PRESIDENTE FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS 

RELATOR (por redistribuição): CONSELHEIRO PEDRO ALEXANDRE C. A. GONÇALVES

 

EMENTA: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO-CSDP Nº095/2013. ATRIBUIÇÕES DA 8ª E 27ª DP DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALMAS-TO. ACORDO FORMALIZADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE PALMAS. 8ª DP DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALMAS. CONTRADITÓRIO E CONFLITOS DE TESE DA DP DE NOVO ACORDO. 27ª DP DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATUAÇÃO NA ÁREA DE FAMÍLIA DE SUCESSÕES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO DE DEMANDA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES. INFÂNCIA E JUVENTUDE POSSUEM PRIORIDADE ABSOLUTA E PROTEÇÃO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 5º, §3º DA RESOLUÇÃO-CSDP Nº 095/2013. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ÓRGÃOS QUE NÃO GOZAM DE PROTEÇÃO LEGAL PARA RECEPCIONAR AS ATRIBUIÇÕES DA FAMÍLIA E SUCESSÕES. NÃO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA. 1 – As Defensorias da Infância e Juventude são especializadas, logo gozam de prioridade absoluta e proteção legal. 2 - Inviabilidade da 27ª DP da Infância e Juventude absorver demandas típicas de uma DP de Família e Sucessões. 3 – Ausência de indicação de órgãos que não possuem proteção legal e que poderiam recepcionar as atribuições da área de família e sucessões. 4 – Proposta de Resolução rejeitada.

 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, por maioria, acompanhar na íntegra o voto-vista do Dr. Fabrício Brito, não acolhendo a proposta de resolução, devendo a Administração Superior apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, nova proposta indicando órgãos que não gozam de proteção legal para recepcionar as matérias tratadas nos autos. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Denize Souza Leite, Fabrício Silva Brito, Arthur Luiz Pádua Marques, Marlon Costa Luz Amorim e Fabrício Dias Braga de Sousa. Presente ainda o Presidente da ADPETO, Doutor Guilherme Vilela Ivo Dias. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

Palmas-TO, 06 de agosto de 2021.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP


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SEI/DPTO - 0575815 - Ementa

Ementa

AUTOS-CSDP Nº 508/2021

ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. CONFLITOS DE ATRIBUIÇÕES DA 18ª, 19ª, 20ª E 23ª DP’S CRIMINAIS DE PALMAS EM FACE DA 26ª DP DE PRESOS PROVISÓRIOS.

RECORRENTE: CONSELHEIRA DENIZE SOUZA LEITE.

RELATOR: CONSELHEIRO MARLON COSTA LUZ AMORIM.

 

 

EMENTA: RECURSO.  CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. 18ª, 19ª, 20ª E 23ª DP’S CRIMINAIS DE PALMAS VERSUS A 26ª DP DE PRESOS PROVISÓRIOS. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA 26ª DP DE PRESOS PROVISÓRIOS PARA CASOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE, E NÃO QUALQUER CASO DE PRISÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA DA RESOLUÇÃO-CSDP Nº 095/2013. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO.  1 – Conflito negativo de atribuições. 2 – Confere-se à Resolução-CSDP nº 095/2013 interpretação extensiva, sistemática e teleológica. 3 – Compete à 26ª DP de Presos Provisórios de Palmas todas as medidas legais necessárias à garantia do direito de liberdade do assistido preso, seja qual for a natureza da prisão, até a intimação do recebimento da denúncia pelo Defensor Público responsável. 4 - Recurso conhecido e, no mérito, improvido.

 

                      

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, por maioria, nos termos do voto do Conselheiro Relator Marlon Costa Luz Amorim, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, conferindo interpretação extensiva, sistemática e teleológica à Resolução-CSDP nº 095/2013 para concentrar na 26ª Defensoria Pública de Presos Provisórios de Palmas todas as medidas legais necessárias à garantia do direito de liberdade do assistido preso, seja qual for a natureza da prisão, até a intimação do recebimento da denúncia pelo Defensor Público responsável. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Denize Souza Leite, Fabrício Silva Brito, Arthur Luiz Pádua Marques, Marlon Costa Luz Amorim e Fabrício Dias Braga de Sousa. Presente ainda o Presidente da ADPETO, Doutor Guilherme Vilela Ivo Dias. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

Palmas-TO, 06 de agosto de 2021.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0575810 - Edital

Edital

 

 Nº 068, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

 

LISTA DE ANTIGUIDADE

 

DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009 e Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, publica a Lista de Antiguidade dos Defensores Públicos de Classe Especial, 1ª e 2ª Classes e Defensores Públicos Substitutos do Estado do Tocantins.

 

CLASSE ESPECIAL

CLASSIFICAÇÃO

NOME

TEMPO DE EXERCÍCIO NA CLASSE

TEMPO DE EXERCÍCIO NA CARREIRA

TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO GERAL

Estellamaris Postal

15a 11m 1d

27a 1m 25d

28a 8m 1d

Leilamar Maurílio de O. Duarte

15a 11m 1d

27a 1m 21d

29a 5m 9d

Arassônia Maria Figueiras 

15a 11m 1d

27a 0m 14d

30a 8m 26d

Maria do Carmo Cota

15a 11m 1d

24a 5m 8d

31a 6m 26d

Aldaíra Parente Moreno Braga

15a 5m 9d

27a 0m 9d

31a 1m 28d

Valdeon Batista Pitaluga

11a 5m 0d

27a 1m 11d

57a 0m 12d

Adriana Camilo dos Santos

8a 3m 9d

26a 10m 3d

28a 3m 11d

Dinalva Alves de Moraes

7a 2m 26d

27a 0m 12d

30a 0m 11d

Irisneide Ferreira dos Santos

5a 11m 29d

27a 0m 6d

27a 0m 6d

10º

Ronaldo Carolino Ruela

0a 9m 25d

26a 9m 27d

30a 3m 25d

11º

Valdete Cordeiro da Silva

0a 9m 25d

26a 9m 27d

30a 2m 25d

12º

José Alves Maciel

0a 9m 25d

26a 9m 17d

29a 8m 24d

13º

Sebastiana Pantoja Dal Mollin

0a 9m 25d

26a 9m 0d

28a 2m 20d

Fonte: Corregedoria Geral. Atualizado até segunda-feira, 2 de agosto de 2021

1ª CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

NOME

TEMPO DE EXERCÍCIO NA CLASSE

TEMPO DE EXERCÍCIO NA CARREIRA

TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO GERAL

Teresa de Maria Bonfim Nunes

16a 7m 20d

27a 0m 8d

32a 1m 19d

Edivan de Carvalho Miranda

16a 7m 20d

26a 9m 23d

26a 9m 23d

Vanda Sueli Machado de S. Nunes

16a 7m 20d

26a 9m 19d

29a 5m 6d

Inália Gomes Batista

16a 7m 20d

26a 9m 19d

28a 2m 6d

Dydimo Maia Leite Filho

16a 7m 20d

26a 9m 1d

28a 0m 26d

Filomena Aires Gomes Neta

16a 7m 20d

26a 8m 9d

32a 11m 10d

Maria Cristina da Silva

16a 7m 20d

26a 8m 8d

29a 2m 27d

Marcello Tomaz de Souza 

16a 7m 20d

26a 8m 8d

26a 8m 8d

Uthant Vandré N.M. L.Gonçalves

16a 7m 20d

26a 8m 7d

26a 8m 7d

10º

Rose Maia Rodrigues Martins

16a 7m 20d

24a 0m 10d

31a 3m 6d

11º

Neuton Jardim dos Santos

13a 2m 17d

14a 5m 19d

27a 6m 0d

12º

Marlon Costa Luz Amorim

13a 2m 17d

14a 5m 19d

26a 9m 0d

13º

Fábio Monteiro dos Santos

13a 2m 17d

14a 5m 19d

23a 6m 28d

14º

Maurina Jácome Santana

13a 2m 17d

14a 5m 19d

19a 0m 8d

15º

Murilo da Costa Machado

13a 2m 17d

14a 5m 19d

16a 8m 6d

16º

Freddy Alejandro S. Antunes

13a 2m 17d

14a 5m 19d

15a 11m 6d

17º

Daniela Marques do Amaral

13a 2m 17d

14a 5m 19d

14a 5m 19d

18º

Tatiana Borel Lucindo

13a 2m 12d

14a 5m 19d

17a 1m 28d

19º

Lara Gomides de Souza

12a 4m 29d

14a 5m 19d

15a 1m 29d

20º

Arlete Kellen Dias Munis *

12a 4m 29d

14a 5m 19d

14a 5m 19d

21º

Ítala Graciella L. de Oliveira *

12a 4m 29d

14a 5m 19d

14a 5m 19d

22º

Fabiana Razera Gonçalves *

11a 8m 1d

14a 5m 19d

14a 5m 19d

23º

Danilo Frasseto Michelini *

11a 8m 1d

14a 5m 19d

14a 5m 19d

24º

Andreia Sousa M. de Lima

11a 8m 1d

13a 7m 6d

22a 8m 6d

25º

Leonardo Oliveira Coelho

11a 8m 1d

13a 7m 6d

15a 11m 28d

26º

Arthur Luiz Pádua Marques

11a 8m 1d

13a 7m 6d

13a 7m 6d

27º

Rubismark Saraiva Martins

11a 1m 22d

13a 7m 6d

21a 9m 17d

28º

Charlita Teixeira da F. Guimarães

11a 1m 22d

13a 7m 6d

20a 9m 17d

29º

Carolina Silva Ungarelli

11a 1m 22d

13a 7m 6d

18a 10m 12d

30º

Fabrício Barros Akitaya

11a 1m 22d

13a 7m 6d

18a 6m 21d

31º

Kênia Martins Pimenta

11a 1m 22d

13a 7m 6d

18a 1m 19d

32º

Elydia Leda Barros Monteiro

11a 1m 22d

13a 7m 6d

15a 2m 18d

33º

Téssia Gomes Carneiro

11a 1m 22d

13a 7m 6d

15a 0m 0d

34º

Daniel Silva Gezoni

11a 1m 22d

13a 6m 9d

13a 6m 9d

35º

Fabrício Silva Brito

10a 6m 18d

13a 7m 6d

16a 4m 19d

36º

Larissa Pultrini P. de Oliveira

10a 6m 18d

13a 7m 6d

14a 8m 1d

37º

Luis Gustavo Caumo *

10a 6m 18d

13a 7m 6d

13a 7m 6d

38º

Maciel Araújo Silva *

10a 6m 18d

13a 7m 6d

13a 7m 6d

39º

Napociani Pereira Póvoa

10a 6m 18d

13a 3m 24d

21a 8m 17d

40º

Adir Pereira Sobrinho

10a 6m 18d

13a 0m 0d

21a 5m 1d

41º

Denize Souza Leite

8a 11m 22d

13a 3m 24d

19a 4m 29d

42º

Luciana Costa da Silva

7a 10m 21d

13a 3m 24d

16a 3m 28d

43º

Alexandre A. L. Elias El Zayek

7a 10m 21d

13a 0m 0d

19a 5m 26d

44º

Hildebrando Carneiro de Brito

7a 2m 28d

13a 3m 24d

13a 3m 24d

45º

Maria Sônia Barbosa da Silva

7a 2m 28d

13a 0m 0d

27a 3m 0d

46º

Franciana Di Fátima Cardoso

6a 5m 10d

13a 0m 0d

14a 7m 26d

47º

Silvania Barbosa de O. Pimentel

6a 2m 7d

13a 3m 24d

25a 10m 17d

48º

Fabrício Dias Braga de Sousa

5a 11m 16d

13a 3m 24d

16a 1m 25d

49º

Euler Nunes

5a 11m 16d

13a 3m 24d

14a 7m 3d

50º

Wanessa Rodrigues de Oliveira

5a 11m 16d

13a 3m 24d

14a 4m 2d

51º

Elisa Maria Pinto de Sousa

5a 11m 16d

13a 3m 24d

13a 3m 24d

52º

Pollyana Lopes Assunção

5a 11m 16d

13a 0m 0d

17a 7m 27d

53º

Isakyana Ribeiro de Brito Sousa

5a 11m 16d

13a 0m 0d

13a 0m 0d

54º

Daniel Felício Ferreira

5a 11m 16d

12a 10m 19d

13a 9m 18d

55º

Luis da Silva Sá

5a 11m 16d

11a 9m 26d

27a 6m 1d

56º

Cleiton Martins da Silva

5a 11m 16d

11a 9m 26d

27a 4m 22d

57º

Rudicléia Barros da Silva Lima

5a 11m 16d

11a 9m 26d

23a 11m 17d

58º

Gidelvan Sousa Silva

5a 11m 16d

11a 9m 26d

21a 5m 18d

59º

Evandro Soares da Silva

5a 11m 16d

11a 9m 26d

18a 11m 2d

60º

Hud Ribeiro Silva

5a 11m 16d

11a 9m 26d

15a 9m 26d

61º

Mônica Prudente Cançado

5a 11m 16d

11a 9m 26d

15a 3m 24d

62º

Iwace Antonio Santana*

5a 11m 16d

11a 9m 26d

11a 9m 26d

63º

Letícia Cristina A.S. dos Santos*

5a 11m 16d

11a 9m 26d

11a 9m 26d

64º

Karine Cristina Bianchini Ballan*

5a 11m 16d

11a 9m 26d

11a 9m 26d

65º

Claudia de Fátima Pereira Brito

5a 11m 16d

11a 8m 9d

16a 2m 22d

66º

Luciana Oliani Braga

5a 11m 16d

11a 8m 1d

20a 9m 7d

67º

Leandro de Oliveira Gundim

5a 11m 16d

11a 8m 1d

15a 5m 21d

68º

Cristiane Sousa Japiassú Martins

5a 11m 16d

10a 8m 28d

23a 1m 20d

69º

Viviane Lúcia Costa

5a 11m 16d

10a 0m 25d

18a 10m 0d

70º

José Raphael Silvério

5a 11m 3d

7a 8m 0d

18a 8m 29d

71º

Sandro Ferreira Pinto

5a 11m 3d

7a 8m 0d

17a 6m 19d

72º

Michele Vanessa do Nascimento

5a 9m 25d

7a 8m 0d

7a 8m 0d

73º

Pedro Alexandre C. Aires Gonçalves

5a 2m 24d

7a 7m 17d

7a 7m 17d

74º

Aline Mendes de Queiroz

5a 2m 24d

7a 2m 19d

11a 7m 24d

75º

Felipe Lopes Barboza Cury

5a 2m 24d

6a 11m 12d

6a 11m 12d

76º

Karla Letícia de Araújo Nogueira

4a 9m 16d

7a 2m 19d

12a 6m 0d

77º

Guilherme Vilela Ivo Dias

4a 9m 16d

6a 11m 19d

13a 2m 8d

78º

Jade Sousa Miranda

4a 9m 16d

6a 10m 14d

8a 8m 14d

79º

Luiz Alberto Magalhães Feitosa

4a 5m 5d

6a 10m 14d

8a 4m 15d

80º

Alexandre Moreira Maia

3a 6m 29d

7a 2m 19d

7a 2m 19d

81º

Felipe Fernandes de Magalhães

3a 6m 29d

6a 9m 17d

6a 9m 17d

82º

Joice Mayara de Oliveira Silva

3a 6m 29d

6a 6m 3d

7a 6m 3d

83º

Pollyanna Águeda P. de Oliveira

3a 6m 29d

6a 4m 10d

15a 10m 11d

84º

Alana Menezes Aurélio

3a 6m 29d

5a 6m 2d

8a 8m 1d

85º

Pablo Mendonça Chaer

3a 6m 29d

5a 6m 2d

5a 6m 2d

86º

Dianslei Gonçalves Santana

3a 6m 29d

5a 4m 19d

9a 9m 11d

87º

Kátia Daniela Néia

3a 6m 29d

4a 6m 0d

13a 11m 5d

88º

Edson Perilo de Azevedo Junior

0a 9m 25d

3a 7m 23d

15a 10m 7d

89º

Eliel Luiz de Macedo

0a 9m 25d

3a 7m 23d

14a 1m 4d

Fonte: Corregedoria. Atualizado até segunda-feira, 2 de agosto de 2021

2ª CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

NOME

TEMPO DE EXERCÍCIO NA CLASSE

TEMPO DE EXERCÍCIO NA CARREIRA

TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO GERAL

Elson Stecca Santana

13a 0m 0d

13a 0m 0d

13a 0m 0d

Daniel Cunha dos Santos

11a 8m 9d

11a 8m 9d

13a 5m 28d

Carina Queiroz de Farias Vieira

5a 11m 3d

7a 2m 19d

19a 6m 30d

Isabella Faustino Alves

5a 7m 28d

6a 10m 18d

15a 2m 15d

Magnus Kelly Lourenço de Medeiros

3a 1m 30d

5a 6m 2d

13a 9m 23d

Fonte: Corregedoria. Atualizado até segunda-feira, 2 de agosto de 2021

 

* Empates ( art. 65, III, da LC nº 55/2009 ).

 

PUBLIQUE-SE na forma da lei.

                                  

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 18/08/2021, às 19:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Digite aqui o conteúdo do(s) anexo(s) ....

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SEI/DPTO - 0575964 - Termo de Homologação

Termo de Homologação

PROCESSO Nº

:

21.0.000000453-4

PROCEDIMENTO

:

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 17/2021

OBJETO

:

Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios e copos descartáveis

 

 

Versam os presentes autos sobre a realização de licitação, via registro de preços, tendo por escopo eventual aquisição de gêneros alimentícios e copos descartáveis, para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Em face da regularidade do feito, considerando que a licitação em referência foi realizada de acordo com as disposições da Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decretos Federais n.º 10.024/2019 e 7.892/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, acolho por seus próprios fundamentos, o Parecer n.º 123/2021, da Diretoria Jurídica (evento 0574611), bem como o Parecer n.º 13/2021, do Controle Interno (evento 0575279) e HOMOLOGO o procedimento licitatório consubstanciado no Pregão Eletrônico SRP n.º 17/2021, tipo menor preço, consoante a Ata da Sessão, classificação e adjudicação procedidas pelo(a) Pregoeiro(a) (eventos 0573741, 0573743 e 0573744), sagrando-se vencedora nos itens 3 e 4 a empresa JONATHAN DE ALBUQUERQUE REINO (CNPJ 22.276.236/0001-98), pelo valor total de R$ 59.150,00 (cinquenta e nove mil cento e cinquenta reais), conforme proposta encartada nos autos.

 

Publique-se.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 19/08/2021, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0575805 - Portaria

Portaria

Nº 882, DE 18 DE AGOSTO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINSno uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

RESOLVE:
 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 18/08/2021 a 06/09/2021, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, FRANCIANA DI FÁTIMA CARDOSO COSTA, matrícula nº 881017-6, referente ao exercício 2020/2, concedidas por meio da Portaria n° 254/2021, publicado no Diário Oficial n° 5.804 de 09 de março de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 29/10/2021 a 17/11/2021.
 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.


 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 18/08/2021, às 18:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xises-buboh-bypuz-hylec-gokor-cunev-tohof-govig-fucet-dodad-vybov-dagas-zefit-ryzyz-tegak-volav-paxax
SEI/DPTO - 0575807 - Portaria

Portaria

Nº 883, DE 18 DE AGOSTO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINSno uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
 

CONSIDERANDO​ a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

RESOLVE:
 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 19/10/2021 a 17/11/2021, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, FRANCIANA DI FÁTIMA CARDOSO COSTA, matrícula nº 881017-6, referente ao exercício 2021/1, concedidas por meio da Portaria n° 179/2021, publicado no Diário Oficial n° 5.794 de 23 de fevereiro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 18/11/2021 a 17/12/2021.
 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 18/08/2021, às 18:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0575807 e o código CRC 1909312C.



Assinatura de Publicação: xuhot-kigyv-hybep-mulyl-sunef-vagyf-sycel-vumoz-hofac-dycoz-nagep-haril-calob-nufon-vubym-nyram-zaxox
SEI/DPTO - 0575808 - Portaria

Portaria

Nº 884, DE 18 DE AGOSTO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINSno uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

RESOLVE:
 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 18/11/2021 a 17/12/2021, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, FRANCIANA DI FÁTIMA CARDOSO COSTA, matrícula nº 881017-6, referente ao exercício 2021/2, concedidas por meio da Portaria n° 180/2021, publicado no Diário Oficial n° 5.794 de 23 de fevereiro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 25/01/2022 a 23/02/2022.
 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.


 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 18/08/2021, às 19:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0575808 e o código CRC EFEAB4B2.



Assinatura de Publicação: xigol-kiram-mohyt-firuk-gavec-zafor-tudam-hireb-dahib-pahoc-puboh-dimif-dymiz-rukeg-kepyn-silyd-suxax
SEI/DPTO - 0575980 - Portaria

Portaria

Nº 885, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. 

 

SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe VIVIANE LÚCIA COSTA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 1ª Defensoria Pública Cível de Colinas do Tocantins - TO, no período de 30 de agosto a 03 de setembro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 19/08/2021, às 12:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0575980 e o código CRC 7AA0F72A.



Assinatura de Publicação: xepag-simop-bigaz-dalic-vofok-pykat-zolaz-pifeb-zivem-vigoc-lemab-gomuh-zutem-mulug-lyrum-kyreg-fyxyx
SEI/DPTO - 0575981 - Portaria

Portaria

Nº 886, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. 

 

SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO​ a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe EVANDRO SOARES DA SILVA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Itacajá - TO, no período de 1º a 30 de setembro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 19/08/2021, às 12:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0575981 e o código CRC BD62CDE8.



Assinatura de Publicação: xiziv-typiv-pudeb-nihov-sufec-bokel-goheh-secad-ninit-sezol-husir-duzor-sonyt-nohoh-surig-ligiv-hixux

SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


SEI/DPTO - 0575762 - Portaria

Portaria

Nº 880, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira; RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora JOENY ALVES SALES, Assistente de Defensoria Pública, matrícula nº 9081593, para responder no período de 12/08/2021 a 01/09/2021, sem prejuízo de suas funções pela Coordenadoria de Manutenção e Serviços, em razão da licença paternidade do titular THIAGO RODRIGUES DA SILVA. 

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2021.

 

Superintendência de Administração e Finanças.

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 18/08/2021, às 17:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0575762 e o código CRC 0951B20A.



Assinatura de Publicação: xonoh-kaboc-zekom-hufot-mesuc-pimuv-serac-nypiz-sipod-dodev-zotap-vinof-syhel-zuzod-bazyg-kaged-vixix
SEI/DPTO - 0575763 - Portaria

Portaria

Nº 881, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira; RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR  o servidor SAMIO PEREIRA DE SOUSA, Motorista de Defensoria Pública, matrícula nº 9073752, para responder no período de 18/08/2021 a 20/08/2021, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenadoria de Transporte, em razão de folgas de plantão do titular ALEXSANDRO WROBLEWSKI. 

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Superintendência de Administração e Finanças.

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Superintendente de Administração e Finanças

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 18/08/2021, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0575763 e o código CRC E3B4A722.



Assinatura de Publicação: xovir-mynis-fygoh-gafit-deguz-panac-habil-nycov-zumyb-lysyf-kegil-valok-zynoz-sebor-ryfeb-kukab-nixix

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEI/DPTO - 0575060 - Aviso de Licitação

Aviso de Licitação

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2021

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 86, de 23 de janeiro de 2020, torna público que fará realizar licitação, no dia 01 de setembro de 2021, às 08h:30min (oito horas e trinta minutos) horário de Brasília, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a aquisição de veículos automotores, para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO, em razão dos convênios  nº 898558/2020, 898557/2020, 898563/2020, 898561/2020, 898559/2020, 898553/2020 – firmados com o MINISTÉRIO DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS. Divergências entre a relação de itens do sistema comprasnet e o Termo de Referência, prevalece este último. O Edital está disponível nos sites: www.defensoria.to.def.br e www.comprasgovernamentais.gov.br.

Em atenção ao disposto nos Atos 87 e 92, DOE 5569 de 24/03/2020, que instituiu o trabalho remoto no âmbito desta DPE –TO, durante a pandemia informações e esclarecimentos podem ser obtidas com a pregoeira no telefone (63) 98462 9963

 

Palmas, 16 de agosto de 2021.

 

Andreia Machado R. Silva

Pregoeira


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Documento assinado eletronicamente por Andréia Machado Ribeiro Silva, Pregoeiro (a), em 17/08/2021, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0575060 e o código CRC 478D6435.



Assinatura de Publicação: xofem-kedum-kolyv-gogis-kymis-felot-tihat-damel-hunec-lyfop-lubod-cipuv-saloz-kyvib-rupis-valuz-dyxox

COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0575882 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

 

NOTA DE EMPENHO Nº: 2021NE00933

PROCESSO ELETRÔNICO – SEI Nº. 21.0.000000238-8

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 04/2021 e a Ata de Registro de Preços Nº 05/2021.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Distribuidora Floriano Eireli.

OBJETO: Aquisição de material (água mineral) para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado Tocantins.

ELEMENTO DE DESPESA: 339030 / CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188; SUBITEM: 07; FONTE: 0100666666.

VALOR: R$ 348,00 (Trezentos e quarenta e oito reais)

DATA DA EMISSÃO: 17/08/2021

 


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Documento assinado eletronicamente por Rosivan da Silva Cunha Dantas, Assistente de Defensoria, em 19/08/2021, às 09:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0575882 e o código CRC 527B83EB.



Assinatura de Publicação: xuper-sahen-huseh-kekyk-debas-symel-tifap-zezah-tudan-netyg-nodyv-bolem-nodyf-nitik-lukir-huzat-caxax

Assinatura de Publicação desta Edição:
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