SEI/DPTO - 0575816 - Ementa

Ementa

AUTOS-CSDP Nº 455/2020

ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. ALTERA A RESOLUÇÃO-CSDP Nº 095/2013. NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS-TO. 8ª E 27ª DP DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALMAS-TO.

PROPONENTE (à época): CONSELHEIRO PRESIDENTE FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS 

RELATOR (por redistribuição): CONSELHEIRO PEDRO ALEXANDRE C. A. GONÇALVES

 

EMENTA: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO-CSDP Nº095/2013. ATRIBUIÇÕES DA 8ª E 27ª DP DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALMAS-TO. ACORDO FORMALIZADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE PALMAS. 8ª DP DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALMAS. CONTRADITÓRIO E CONFLITOS DE TESE DA DP DE NOVO ACORDO. 27ª DP DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATUAÇÃO NA ÁREA DE FAMÍLIA DE SUCESSÕES. IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO DE DEMANDA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES. INFÂNCIA E JUVENTUDE POSSUEM PRIORIDADE ABSOLUTA E PROTEÇÃO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 5º, §3º DA RESOLUÇÃO-CSDP Nº 095/2013. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ÓRGÃOS QUE NÃO GOZAM DE PROTEÇÃO LEGAL PARA RECEPCIONAR AS ATRIBUIÇÕES DA FAMÍLIA E SUCESSÕES. NÃO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA. 1 – As Defensorias da Infância e Juventude são especializadas, logo gozam de prioridade absoluta e proteção legal. 2 - Inviabilidade da 27ª DP da Infância e Juventude absorver demandas típicas de uma DP de Família e Sucessões. 3 – Ausência de indicação de órgãos que não possuem proteção legal e que poderiam recepcionar as atribuições da área de família e sucessões. 4 – Proposta de Resolução rejeitada.

 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, por maioria, acompanhar na íntegra o voto-vista do Dr. Fabrício Brito, não acolhendo a proposta de resolução, devendo a Administração Superior apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, nova proposta indicando órgãos que não gozam de proteção legal para recepcionar as matérias tratadas nos autos. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Denize Souza Leite, Fabrício Silva Brito, Arthur Luiz Pádua Marques, Marlon Costa Luz Amorim e Fabrício Dias Braga de Sousa. Presente ainda o Presidente da ADPETO, Doutor Guilherme Vilela Ivo Dias. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

Palmas-TO, 06 de agosto de 2021.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 19/08/2021, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0575816 e o código CRC 5904E4BB.



Publicação

Edição: 74

Data: 19/08/2021 17:00

Auditoria

Assinatura: xisoz-dodig-zecys-vaded-viriv-kofym-tidoc-cinul-likar-byzeh-timid-dacal-fyzav-hypib-tihah-reven-lexix

Publicação Anterior

Conteúdo