Extrato de Termo de Cooperação Técnica
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2021
PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 19.0.000000328-2.
PARTÍCIPES: Defensorias Públicas dos Estados.
OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Cooperação Técnica - TCT os procedimentos que deverão ser adotados pelas Defensorias Públicas signatárias, que não tenham disponíveis canais remotos de atendimento, visando à atuação integrada nos casos cujos interessados residam em Unidade da Federação distinta daquela em que tramita ou deva tramitar o processo judicial de seu interesse, ou nos atendimentos de Assistidos excluídos digitalmente, sem acesso aos canais remotos disponíveis.
DATA DA ASSINATURA: 03/05/2021.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias após sua assinatura e vigerá por 60 (sessenta) meses.
SIGNATÁRIOS:
MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS - Presidente do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais – CONDEGE - Defensora Pública-Geral do Distrito Federal.
MARCUS VINICIUS SOARES ALVES - Vice-presidente do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais – CONDEGE - Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte.
RICARDO QUEIROZ DE PAIVA - Secretário Geral do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais – CONDEGE - Defensor Público-Geral do Estado do Amazonas.
FLORISVALDO ANTONIO FIORENNO JUNIOR - Secretário Adjunto do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais – CONDEGE - Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo.
CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ - Coordenador Geral das Comissões Especializadas – CONDEGE - Defensor Público-Geral do Estado do Mato Grosso.
SIMONE JAQUES DE AZAMBUJA SANTIAGO - Defensora Pública-Geral do Estado do Acre.
CARLOS EDUARDO DE PAULA MONTEIRO - Defensor Público-Geral do Estado de Alagoas.
DIOGO BRITO GRUNHO - Defensor Público-Geral do Estado do Amapá.
RAFSON SARAIVA XIMENES - Defensor Público-Geral do Estado da Bahia.
ELIZABETH DAS CHAGAS SOUSA - Defensora Pública-Geral do Estado do Ceará.
GILMAR ALVES BATISTA - Defensor Público-Geral do Estado do Espírito Santo.
DOMILSON RABELO DA SILVA - Defensor Público-Geral do Estado de Goiás.
FABIO ROGÉRIO ROMBI DA SILVA - Defensor Público-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul.
ALBERTO PESSOA PASSOS - Defensor Público-Geral do Estado do Maranhão.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES - Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais.
JOÃO PAULO CARNEIRO GONÇALVES LEDO - Defensor Público-Geral do Estado do Pará.
RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS - Defensor Público-Geral do Estado da Paraíba.
EDUARDO PIÃO ORTIZ ABRAÃO - Defensor Público-Geral do Estado do Paraná.
JOSÉ FABRÍCIO SILVA DE LIMA - Defensor Público-Geral do Estado de Pernambuco.
ERISVALDO MARQUES DOS REIS - Defensor Público-Geral do Estado do Piauí.
ANTONIO FLÁVIO DE OLIVEIRA - Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO - Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro.
HANS LUCAS IMMICH - Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ - Defensor Público-Geral do Estado de Roraima.
RENAN SOARES DE SOUZA - Defensor Público-Geral do Estado de Santa Catarina.
JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO - Defensor Público-Geral do Estado de Sergipe.
ESTELLAMARIS POSTAL - Defensora Pública-Geral do Estado de Tocantins.
Documento assinado eletronicamente por IRANICE DE LOURDES DA SILVA SA VALADARES, Analista Jurídico, em 18/08/2021, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0573178 e o código CRC AB22D3C8. |