Portaria
Nº 1072, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER, em razão de extrema necessidade de serviço, o período abaixo relacionado da Defensora Pública:
MATRÍCULA |
NOME |
EXERCÍCIO |
SUSPENSAS POR MEIO DA PORTARIA |
PERÍODO |
900029030 |
ESTELAMARIS POSTAL |
2022/1 |
1766/2022 - DOE DPE TO nº 376 DE 02/12/2022 |
24/11/2025 a 13/12/2025 |
2022/2 |
1766/2022 - DOE DPE TO nº 376 DE 02/12/2022 |
12/01/2026 a 31/01/2026 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 17/08/2023, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0790329 e o código CRC A1FA81CE. |