SEI/DPTO - 0790017 - Ementa

Ementa


CONSELHO SUPERIOR

 


 
AUTOS-CSDP Nº 566/2023

ASSUNTO: REQUERIMENTO. SUSTAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CIRCULAR GAB/2ºSUBDPG Nº 005/2023.

REQUERENTE: CONSELHEIRO TITULAR RUBISMARK SARAIVA MARTINS.
RELATORA: CONSELHEIRA CORREGEDORA ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS. 

 

 

EMENTA: REQUERIMENTO. SUSTAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CIRCULAR GAB/2º SUBDPG Nº 005/2023. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL NA JUSTIÇA FEDERAL. PROCESSOS AJUIZADOS NA JUSTIÇA ESTADUAL PELA DPE/TO DESLOCADOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL. VIOLAÇÃO À LC Nº 80/94. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÕES DE NATUREZA MERAMENTE OPERACIONAL E ADMINISTRATIVA. ACOMPANHAMENTO DAS INTIMAÇÕES VIA SISTEMA SOLAR. INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DO MEMBRO. REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO. MANUTENÇÃO DA CIRCULAR GAB/2ºSUBDPG Nº 005/2023. 1 – A Circular GAB/2ºSUBDPG Nº 005/2023 tem como objetivo informar aos Membros que as eventuais intimações oriundas da Justiça Federal estão disponíveis no painel do Sistema SOLAR do respectivo membro, e não mais via SEI, cabendo-lhe, à luz de sua independência funcional, o consequente peticionamento acerca da providência demandada, seja pelo impulso processual, ou pela manifestação acerca da falta de atribuição da DPE/TO. 2 – Trata-se de orientações de natureza operacional e administrativa acerca dos processos ajuizados na justiça estadual pela DPE/TO e que foram deslocados para a justiça federal em razão da competência. 3 – Não há que se falar em violação ao art. 14 da LC 80/94, haja vista a Circular ter alterado tão somente a ferramenta de acesso às intimações, do SEI para o SOLAR, e ter o Membro independência funcional para decidir pela atuação ou não no processo. 4 – Requerimento de sustação rejeitado. 5 – Manutenção da Circular GAB/2ºSUBDPG Nº 005/2023.

 

 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, por maioria, o Colegiado decide pela rejeição do requerimento e pela manutenção da CIRCULAR GAB/2ºSUBDPG Nº 005/2023. Presentes na Sessão os Conselheiros Danilo Frasseto Michelini, Vice-Presidente em substituição; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Marlon Costa Luz Amorim, Rubismark Saraiva Martins, Arthur Luiz Pádua Marques, Daniel Felício Ferreira e Pablo Mendonça Chaer. Presente ainda a Vice-Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

 

Palmas-TO, 04 de agosto de 2023.

 


 
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP 

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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/08/2023, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 543

Data: 18/08/2023 17:05

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