Portaria
Nº 1041, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inc. X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão para análise e manifestação relativa às amostras dos materiais apresentados pelos licitantes, quando exigida no instrumento convocatório de licitação, para verificar se o produto ofertado atende as especificações previstas em edital;
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão permanente destinada à análise e manifestação relativas às amostras apresentadas pelos licitantes vencedores dos certames a fim de aferir a qualidade e especificações dos produtos em relação ao previsto no edital.
Art. 2º DESIGNAR os servidores e servidora abaixo relacionados, para, de acordo com sua função, comporem a referida Comissão:
Função |
Titular |
Suplente |
Presidente |
Felipe Magalhães Crosara, Coordenador de Recursos Materiais, Almoxarifado e Patrimônio, matrícula nº 9083618 |
Dirceu Demétrio de Morais, Chefe de Setor, 8864390 |
Membro |
Tatyana Abrahão Piedade, Coordenadora de Manutenção e Serviços, Matrícula: 9089012 |
Carlos Eduardo da Silva Aires, Assessor III, Matrícula: 8865388 |
Membro |
Rakocyano Lima Cruz, Coordenador de Manutenção e Suporte, Matrícula: 8950881 |
Luiz Philipe Azevedo Dias, Diretor de Tecnologia da Informação, Matrícula: 8864586 |
Art. 3º A Comissão atuará na análise de amostras de materiais em que não haja comissão específica para tal fim.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria nº 502, de 09 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 5.110, de 11 de maio de 2018.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 07/08/2023, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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