Ato
N.º 210, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n.º 85/1975, do município de Guaraí - TO quanto ao feriado do dia 29 de junho, em razão das festividades do Padroeiro da cidade;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n.º 22/2013, do município de Pedro Afonso - TO quanto ao feriado do dia 29 de junho, em razão das festividades do Padroeiro das cidades;
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Guaraí, nos termos dos eventos 0774633 e 0774636, do Processo SEI n.º 22.0.000002399-3;
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito das Defensorias Públicas de Guaraí e Pedro Afonso, no dia 30 de junho de 2023, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.
Parágrafo único. Na data especificada no caput, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas
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Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 28/06/2023, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0775662 e o código CRC 0C062123. |