SEI/DPTO - 0765275 - Portaria

Portaria

 

Nº 591, DE 23 DE MAIO DE 2023

Republicada para Correção

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

CONSIDERANDO a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;

 

CONSIDERANDO que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;

 

CONSIDERANDO a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;

 

CONSIDERANDO a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º do Ato nº 006/2023, que instituí feriado nos dias 08 e 09 de junho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 2.190/2014, que instituí feriado no dia 13 de junho no Município de Gurupi – TO, em alusão ao Padroeiro desta cidade;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 224/2013, que instituí feriado no dia 20 de junho no Município de Araguacema – TO, em alusão ao dia dos evangélicos;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 742/1953, que instituí feriado no dia 23 de junho no Município de Cristalândia – TO, em alusão à criação do Município;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 929/2014, que instituí feriado no dia 26 de junho no Município de Paranã – TO, em alusão ao Festejo do Divino Espírito Santo nesta cidade;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 113/1984, que instituí feriado no dia 29 de junho no Município de Ananás – TO, em alusão ao dia da Festa do Padroeiro desta cidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de junho de 2023.

 

1- Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:

 

Plantonista: RUBISMARK SARAIVA MARTINS

Plantão: 02/06/2023 às 17 horas a 05/06/2023 às 08 horas

Plantão: 07/06/2023 às 17 horas a 12/06/2023 às 08 horas

Plantão: 16/06/2023 às 17 horas a 19/06/2023 às 08 horas

Plantão: 23/06/2023 às 17 horas a 26/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: MICHELE VANESSA DO NASCIMENTO

Plantão: 28/06/2023 às 17 horas a 30/06/2023 às 08 horas

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins:

 

Plantonista: JOÃO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR

Plantão: 02/06/2023 às 17 horas a 05/06/2023 às 08 horas

Plantão: 07/06/2023 às 17 horas a 12/06/2023 às 08 horas

Plantão: 16/06/2023 às 17 horas a 19/06/2023 às 08 horas

Plantão: 23/06/2023 às 17 horas a 26/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

3- Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO

Plantão: 02/06/2023 às 17 horas a 05/06/2023 às 08 horas

Plantão: 07/06/2023 às 17 horas a 12/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: EDSON PERILO AZEVEDO JÚNIOR

Plantão: 16/06/2023 às 17 horas a 19/06/2023 às 08 horas

Plantão: 23/06/2023 às 17 horas a 26/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

4- Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: VIVIANE LÚCIA COSTA

Plantão: 02/06/2023 às 17 horas a 05/06/2023 às 08 horas

Plantão: 07/06/2023 às 17 horas a 12/06/2023 às 08 horas

 

Plantonista: KÁTIA DANIELA NÉIA

Plantão: 16/06/2023 às 17 horas a 19/06/2023 às 08 horas

Plantão: 23/06/2023 às 17 horas a 26/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

5- Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM

Plantão: 02/06/2023 às 17 horas a 05/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ADIR PEREIRA SOBRINHO

Plantão: 07/06/2023 às 17 horas a 12/06/2023 às 08 horas

Plantão: 12/06/2023 às 17 horas a 14/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: RUDICLÉIA BARROS DA SILVA LIMA

Plantão: 16/06/2023 às 17 horas a 19/06/2023 às 08 horas

 

Plantonista: MÔNICA PRUDENTE CANÇADO

Plantão: 23/06/2023 às 17 horas a 26/06/2023 às 08 horas

 

6- Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista: NAPOCIANI PEREIRA PÓVOA

Plantão: 02/06/2023 às 17 horas a 05/06/2023 às 08 horas

 

Plantonista Área Criminal: LUÍS GUSTAVO CAUMO

Plantão: 07/06/2023 às 17 horas a 12/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista Área Cível: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 07/06/2023 às 17 horas a 12/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LUÍS GUSTAVO CAUMO

Plantão: 16/06/2023 às 17 horas a 19/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LEONARDO OLIVEIRA COELHO

Plantão: 23/06/2023 às 17 horas a 26/06/2023 às 08 horas

 

7- Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: ARLETE KELLEN DIAS MUNIS

Plantão: 02/06/2023 às 17 horas a 05/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA

Plantão: 07/06/2023 às 17 horas a 12/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA

Plantão: 16/06/2023 às 17 horas a 19/06/2023 às 08 horas

Plantão: 19/06/2023 às 17 horas a 21/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: DANIEL FELÍCIO FERREIRA

Plantão: 22/06/2023 às 17 horas a 23/06/2023 às 17 horas

Plantão: 23/06/2023 às 17 horas a 26/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

8- Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: EULER NUNES

Plantão: 02/06/2023 às 17 horas a 05/06/2023 às 08 horas

Plantão: 07/06/2023 às 17 horas a 12/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: CARINA QUEIROZ DE FARIAS VIEIRA

Plantão: 16/06/2023 às 17 horas a 19/06/2023 às 08 horas

Plantão: 23/06/2023 às 17 horas a 26/06/2023 às 08 horas

Plantão: 26/06/2023 às 08 horas a 27/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

9- Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: JOÃO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR

Plantão: 02/06/2023 às 17 horas a 05/06/2023 às 08 horas

Plantão: 07/06/2023 às 17 horas a 12/06/2023 às 08 horas

Plantão: 16/06/2023 às 17 horas a 19/06/2023 às 08 horas

Plantão: 23/06/2023 às 17 horas a 26/06/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 30/05/2023, às 10:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0765275 e o código CRC 13FA1687.



Publicação

Edição: 488

Data: 30/05/2023 17:05

Auditoria

Assinatura: xotor-gugab-mynop-hanit-tytaz-lirym-myzym-kuvep-hihyd-socoz-cibih-zapev-nynen-vomel-syvav-fyzaz-taxux

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