SEI/DPTO - 0716169 - Ato

Ato

 N.º 318, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 2.252, de 16 de dezembro de 2009, que institui o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o respectivo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos;

 

CONSIDERANDO o Edital de Remoção Interna nº 43/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº Edição nº 371, de 25 de novembro de 2022, o qual ofertou uma vaga de Analista Jurídico de Defensoria Pública, para a unidade de Defensoria Pública do Tocantins, em Arapoema-TO;

 

CONSIDERANDO a divulgação do resultado final do referido concurso de remoção interna, por meio do Edital nº 47/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 378, de 06 de dezembro de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o resultado final do concurso de remoção interna, divulgado por meio do Edital nº 47/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 378, de 06 de dezembro de 2022, o qual não houve interessados.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 08/12/2022, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0716169 e o código CRC EF639E92.



Publicação

Edição: 380

Data: 08/12/2022 18:21

Auditoria

Assinatura: xunas-vegef-rykur-hekup-kytoh-sanyr-myger-fufaf-zuhed-noved-nylyd-perud-cebik-lehac-ryzoc-cadyl-taxix

Publicação Anterior

Conteúdo