Portaria
No 1834, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, Publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022 e Portaria nº 1292/2022, Publicada no DODPE nº 321, de 13 de setembro de 2022.
Considerando o teor do Provimento nº 09/2016, de 29 de junho de 2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins, que regula a prestação de serviços eletrônicos pelos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Tocantins;
Considerando que o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os Serviços Notariais e Registrais do Estado do Tocantins e a Administração Pública está exclusivamente a cargo da Central Única de Serviços Eletrônicos Compartilhados;
Considerando, ainda, a necessidade de prévio cadastro junto àquela central para obtenção de acesso aos serviços disponibilizados à Administração Pública, nos termos do Provimento nº 09/2016, de 29 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o cadastro de acesso da servidora NAYARA CRISTYNA PERINI PELLIZZARI, Oficial de Diligências da Defensoria Pública, matrícula nº 907331-1, junto ao portal da Central de Serviços Eletrônicos – www.cartoriostocantins.com.br – e, observando os termos de uso daquele sistema, realizar o intercâmbio de informações entre esta Instituição e os Serviços Notariais e Registrais do Estado do Tocantins.
Art. 2º Todos os pedidos de pesquisa de atos e de certidões devem se limitar a atender interesse direto e exclusivo da administração pública, anexando-se o despacho/decisão e o número do processo vinculado ao pedido, sob pena de responsabilização disciplinar, cível e criminal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 08/12/2022, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0715977 e o código CRC D9074192. |