Portaria
Nº 1802, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008,
Considerando ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(s) seguinte(s) servidor(es) e respectivo(s) substituto(s) em caso de impedimentos e afastamentos legais do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal(is) Administrativo(s) do(s) Contrato(s) elencado(s) a seguir:
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo |
Fiscal Substituto |
Objeto |
025/2018 |
18.0.000001103-3 |
Dulcirene Pereira Oliveira, Matrícula nº907442-2 |
Jefferson Lustosa Maciel Matrícula nº 908008-2 |
Prestação de serviços de publicação no Diário Oficial da União de atos oficiais e demais matérias de interesse da Defensoria Pública do Estado do Tocantins Ref: Portaria de Inexigibilidade nº. 730/2018. Contratada: Imprensa Nacional. |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 06/12/2022, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0714613 e o código CRC 2085A7BC. |