Ato
N.º 307, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso IV e X, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO a documentação carreada no processo SEI n.º 19.0.000002247-3, bem como a concessão de afastamento para estudo contida no Ato nº 110, de 22 de abril de 2021, publicado no DOE nº 5.833, de 27 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a previsão do §2º do artigo 47 da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009, estipulando o período máximo de afastamento para estudo,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR o afastamento para estudo concedido à Defensora Pública ISABELLA FAUSTINO ALVES, até o dia 31 de maio de 2025.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 06/12/2022, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0714532 e o código CRC 4120FC11. |