Ato
Nº 301, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública Geral a prática de atos de gestão administrativa e financeira da Instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e atualização das disposições do Ato nº. 55, de 04 de março de 2020, que dispõe sobre a documentação exigida para a posse nos cargos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º. Os §§ 2º, 3º e 7º do artigo 1º do Ato nº. 055, de 04 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
§2° A documentação descrita no caput deste artigo será apresentada em via original e cópias que deverão ser autenticadas pelo membro/servidor responsável pelo recebimento dos documentos ou em cartório, podendo ser entregues alternativamente:
I - na Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento; ou
II - na sede da respectiva Unidade Defensorial, a qual deverá encaminhar à Diretoria citada no inciso I em até dois dias úteis após o recebimento.
§3° Após a validação da documentação pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento e entrada em exercício do membro ou servidor, a referida Diretoria efetuará o cadastro eletrônico, adotando as demais providências de ordem funcional e inclusão em folha de pagamento.
§7º Os membros, servidores efetivos, cedidos ou comissionados em exercício nesta Instituição que forem nomeados para cargos em comissão deverão apresentar os documentos previstos no artigo 1º, inciso I, alíneas “i” e “j”; inciso II, alíneas “a”, “b” e “d” e inciso III.
Art. 2º Acrescem-se o §§ 9º e 10 ao artigo 1º do Ato nº. 055, de 04 de março de 2020, com a seguinte redação:
§9º Para fins de cumprimento do artigo 20-A da Lei Complementar n.º 55/2009, a Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento verificará o formato remuneratório de melhor aplicabilidade ao servidor.
§10. Nos casos previstos no §7º deste artigo, os documentos exigidos no artigo 1º, inciso III, alíneas “a”, “c”, “d”, “e” e “f”, poderão ser substituídos por declaração de regularidade disponibilizada ao nomeado pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 30/11/2022, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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