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Edição Nª 374 - Publicada em 30/11/2022

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0711697 - Ato

Ato

 Nº 300, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar n.º 139, de 25 de novembro de 2022, bem como as alterações que incidiram sobre a Tabela IV do Anexo único da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação de normas visando compatibilizá-las com a denominação atual dos cargos institucionais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. As normas internas que tiverem atividades atribuídas à:

I - Subdefensoria Pública Geral ou Subdefensor Público-Geral serão desempenhadas pela Primeira Subdefensoria Pública Geral;

II – Superintendência de Defensores Públicos ou Superintendente de Defensores Públicos serão desempenhadas pela Segunda Subdefensoria Pública Geral.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de novembro de 2022.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 30/11/2022, às 09:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0711740 - Ato

Ato

 Nº 301, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública Geral a prática de atos de gestão administrativa e financeira da Instituição;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e atualização das disposições do Ato nº. 55, de 04 de março de 2020, que dispõe sobre a documentação exigida para a posse nos cargos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Os §§ 2º, 3º e 7º do artigo 1º do Ato nº. 055, de 04 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§2° A documentação descrita no caput deste artigo será apresentada em via original e cópias que deverão ser autenticadas pelo membro/servidor responsável pelo recebimento dos documentos ou em cartório, podendo ser entregues alternativamente:

I - na Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento; ou

II - na sede da respectiva Unidade Defensorial, a qual deverá encaminhar à Diretoria citada no inciso I em até dois dias úteis após o recebimento.

 

§3° Após a validação da documentação pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento e entrada em exercício do membro ou servidor, a referida Diretoria efetuará o cadastro eletrônico, adotando as demais providências de ordem funcional e inclusão em folha de pagamento.

 

§7º Os membros, servidores efetivos, cedidos ou comissionados em exercício nesta Instituição que forem nomeados para cargos em comissão deverão apresentar os documentos previstos no artigo 1º, inciso I, alíneas “i” e “j”; inciso II, alíneas “a”, “b” e “d” e inciso III.

 

Art. 2º Acrescem-se o §§ 9º e 10 ao artigo 1º do Ato nº. 055, de 04 de março de 2020, com a seguinte redação:

 

§9º Para fins de cumprimento do artigo 20-A da Lei Complementar n.º 55/2009, a Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento verificará o formato remuneratório de melhor aplicabilidade ao servidor.

 

§10. Nos casos previstos no §7º deste artigo, os documentos exigidos no artigo 1º, inciso III, alíneas “a”, “c”, “d”, “e” e “f”, poderão ser substituídos por declaração de regularidade disponibilizada ao nomeado pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 30/11/2022, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0712144 - Ato

Ato

 Nº 303, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO os documentos acostados ao processo SEI nº 22.0.000002493-0;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear, KASSIO HENRIQUE DOS SANTOS AIRES, no cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.

 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de dezembro de 2022.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 30/11/2022, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0712089 - Portaria

Portaria

 Nº 1764, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

091/2022

22.0.000002256-3

Heliana Gomes da Silva, Matrícula:8865485

 

Elias Nogueira dos Santos, Matrícula 9083545

O presente Contrato visa à contratação da empresa para fornecimento de recarga de gás liquefeito de petróleo - GLP de 13kg e aquisição de kit para instalação de botijão de gás 13 Kg para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref.: Licitação Dispensada, com fulcro no inciso II, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93. Contratada: I L Costa – ME.

 

Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 30/11/2022, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0711491 - Portaria

Portaria

Nº 1759, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° ALTERAR o período de férias da Defensora Pública abaixo:

 

MATRÍCULA

NOME

EXERCÍCIO

PORTARIA

GOZO

900015209

MARIA DO CARMO COTA

2016/2

036/2021 - DOE TO Nº 5.771 DE 22/01/2021

08/07/2024 a 20/07/2024

2020/2

440/2021 - DOE DPE TO Nº 02 DE 04/05/2021

03/07/2023 a 22/07/2023

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO 1º SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

1º Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 29/11/2022, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0711517 - Portaria

Portaria

Nº 1761, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 03/07/2023 a 01/08/2023, das férias do servidor FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO, Superintendente de Administração e Finanças, matrícula nº 9084568, relativas ao período aquisitivo 2019/2020, concedidas por meio da Portaria nº 725/2022, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 257 de 07 de junho de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 13/07/2023 a 01/08/2023.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO 1º SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

1º Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 29/11/2022, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0711510 - Portaria

Portaria

Nº 1760, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe KÊNIA MARTINS PIMENTA FERNANDES, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Natividade - TO, no período de 30 de novembro a 19 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO 1º SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

1º Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 29/11/2022, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0711586 - Portaria

Portaria

Nº 1762, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO SILVA BRITO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe ANDREIA SOUSA MOREIRA GOSELING DE LIMA, em suas atribuições na 7ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Palmas - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1648/2022, referente ao exercício de 2022/2, no período de 30 de novembro a 19 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO 1º SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

1º Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 29/11/2022, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xivik-gapuz-lylic-tuhav-sypob-nocah-timac-kubyc-lyvof-semyz-debop-lycav-vemih-buvek-bakat-kenos-huxyx
SEI/DPTO - 0711767 - Portaria

Portaria

Nº 1694, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

Republicada para correção

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

Considerando a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;

 

Considerando que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;

 

Considerando a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;

 

Considerando a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando o Ato nº 265 de 24 de outubro de 2022, que Dispõe sobre o expediente e o atendimento ao público externo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA;

 

Considerando o Ato nº 294 de 21 de novembro de 2022, que Dispõe sobre suspensão do expediente, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no dia 19 de dezembro de 2022;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de dezembro de 2022.

 

01- Classe Especial:

 

Plantonista: ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA

Plantão: 02/12/2022 às 14 horas a 05/12/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009);

 

Plantonista: SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLIN

Plantão: 09/12/2022 às 17 horas a 12/12/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009);

 

Plantonista: IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS

Plantão: 16/12/2022 às 17 horas a 19/12/2022 às 17 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009);
 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO 1° SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

1º Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 30/11/2022, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0711861 - Portaria

Portaria

Nº 1727, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

Republicada para Correção

 

O  SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 2ª Classe DANIEL CUNHA DOS SANTOS, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 6ª Defensoria Pública Criminal de Araguaína - TO, no período de 1º a 19 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO 1º SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

1º Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 30/11/2022, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0711877 - Portaria

Portaria

Nº 1765, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 09/01/2023 a 28/01/2023, das férias da servidora AURILENE FARIAS DE SANTANA, Assistente Administrativo - Requisitada, matrícula nº 9083456, relativas ao período aquisitivo 2019/2020, concedidas por meio da Portaria nº 1387/2022, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 334 de 29 de setembro de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 11/09/2023 a 20/09/2023.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO 1º SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

1º Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 30/11/2022, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0711933 - Portaria

Portaria

Nº 1767, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe HILDEBRANDO CARNEIRO DE BRITO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública Goiatins - TO, no período de 09 de janeiro a 30 de junho de 2023, com atendimento as quartas e quintas-feiras.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO 1º SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

1º Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 30/11/2022, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0711942 - Portaria

Portaria

Nº 1768, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe LUÍS DA SILVA SÁ, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Ananás - TO, no período de 09 de janeiro a 30 de junho de 2023, com atendimento as segundas e terças-feiras.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO 1º SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

1º Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 30/11/2022, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0711945 - Portaria

Portaria

Nº 1769, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe PABLO MENDONÇA CHAER, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 16ª Defensoria Pública das Execuções Penais de Araguaína - TO, no período de 09 de janeiro a 30 de junho de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO 1º SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

1º Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 30/11/2022, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0712009 - Portaria

Portaria

Nº 1770, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe RUBISMARK SARAIVA MARTINS, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Arapoema - TO, no período de 09 de janeiro a 30 de junho de 2023, com atendimento as segundas e terças-feiras.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO 1º SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

1º Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 30/11/2022, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0712015 - Portaria

Portaria

Nº 1772, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe KARINE CRISTINA BIANCHINI BALLAN, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Xambioá - TO, no período de 09 de janeiro a 30 de junho de 2023, com atendimento as terças e quintas-feiras.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO 1º SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

1º Subdefensor Público-Geral


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SEI/DPTO - 0712019 - Portaria

Portaria

Nº 1773, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe CLEITON MARTINS DA SILVA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Wanderlândia - TO, no período de 09 de janeiro a 30 de junho de 2023, com atendimento as quartas e quintas-feiras.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO 1º SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

1º Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 30/11/2022, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0712030 - Portaria

Portaria

Nº 1774, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe SANDRO FERREIRA PINTO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 6ª Defensoria Pública Criminal de Araguaína - TO, no período de 09 de janeiro a 30 de junho de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO 1º SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

1º Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 30/11/2022, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0712069 - Portaria

Portaria

Nº 1775, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a partir de 06 de dezembro de 2022, os efeitos da Portaria nº 720 de 07 de junho de 2022, publicada no DODPE nº 257 de 07 de junho de 2022, que designou a Defensora Pública de 1ª Classe ALINE MENDES DE QUEIROZ, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Arapoema - TO, com atendimento as segundas e terças-feiras.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO 1º SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

1º Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 30/11/2022, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0712072 - Portaria

Portaria

Nº 1776, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FELIPE LOPES BARBOZA CURY, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Arapoema - TO, no período de 06 a 19 de dezembro de 2022, com atendimento as segundas e terças-feiras.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO 1º SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

1º Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 30/11/2022, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0712075 - Portaria

Portaria

Nº 1777, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FELIPE LOPES BARBOZA CURY, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Filadélfia - TO, no período de 09 de janeiro a 30 de junho de 2023, com atendimento as segundas e terças-feiras.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO 1º SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

1º Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 30/11/2022, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0712112 - Portaria

Portaria

Nº 1763, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade da contratação de assinatura anual de periódicos jurídicos, contratação de ferramenta de pesquisa em banco de dados acerca de pareceres emitidos, jurisprudência, legislação e doutrina e orientações referentes a licitações e contratos, via on-line, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a justificativa, expondo a necessidade e importância, e ainda que a empresa Zênite Informações e Consultoria S/A, detém exclusividade sobre os produtos a serem contratados, conforme declaração expedida pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Paraná – SESCAPR;

 

Considerando o Parecer Jurídico nº 218/2022, emitido pela Diretoria Jurídica desta Defensoria Pública do Estado do Tocantins, aprovado por meio do Despacho GAB nº 129/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. INEXIGIR a realização de licitação, nos termos do Art. 25, I, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, objetivando a contratação da empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 86.781.069/0001-15, visando à assinatura anual de periódicos jurídicos, contratação de ferramenta de pesquisa em banco de dados acerca de pareceres emitidos, jurisprudência, legislação e doutrina e orientações referentes a licitações e contratos, via on-line, conforme demanda da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no valor de R$ 15.092,04 (quinze mil noventa e dois reais e quatro centavos), conforme Processo SEI nº 22.0.000002461-2.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Primeiro Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 30 dias do mês de novembro de 2022.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 30/11/2022, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0712087 - Portaria

Portaria

Nº 1041, DE 26 DE JULHO DE 2022.

Republicada para Correção

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe EDSON PERILO DE AZEVEDO JÚNIOR, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Aurora do Tocantins - TO, no período de 24 de julho a 19 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 24 de julho de 2022.

 

GABINETE DO 1º SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

1º Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 30/11/2022, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0712088 - Portaria

Portaria

Nº 1042, DE 26 DE JULHO DE 2022.

Republicada para Correção

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe EDSON PERILO DE AZEVEDO JÚNIOR, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública, Criminal, Execução Penal, Tribunal do Júri e Juizados Especiais Criminais de Arraias - TO, no período de 24 de julho a 19 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 24 de julho de 2022.

 

GABINETE DO 1º SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

1º Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 30/11/2022, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0712079 - Portaria

Portaria

No 1771, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

 

O  SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especificamente no tocante à supervisão dos Núcleos Especializados;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe Kênia Martins Pimenta Fernandes para responder, sem prejuízo de suas funções, pela coordenação do Núcleo Especializado de Mediação e Conciliação - NUMECON de Porto Nacional, em razão das férias legais da titular, a Defensora Pública de 1ª Classe ELISA MARIA PINTO DE SOUZA FALCÃO QUEIROZ, autorizadas por meio da Portaria nº 1359/2021 (DODPE-TO nº 133), referente ao exercício de 2022/2, no período de 28 de novembro a 17 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de novembro de 2022.

 

GABINETE DO 2º SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

2º Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 30/11/2022, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0711615 - Extrato Termo Aditivo

Extrato Termo Aditivo

TERMO ADITIVO: 01.

CONTRATO: 030/2021.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 21.0.000000844-0.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Universidade Patativa do Assaré - UPA.

OBJETO: Acréscimo ao Contrato 030/2021, firmado entre as partes em 01/10/2021, nos termos previstos em sua Cláusula Décima Primeira.

VALOR: R$ 1.443,00 (hum mil e quatrocentos e quarenta e três reais).

VIGÊNCIA: a partir de 01/01/2023.

DATA DA ASSINATURA: 30/11/2022.

SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - 1º Subdefensor Público-Geral - Contratante.

                              Francisco Palácio Leite- Representante Legal - Contratada.


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Documento assinado eletronicamente por Sydney Fabio Araujo Pinto, Coordenador(a), em 30/11/2022, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0710572 - Extrato de Contrato

Extrato de Contrato

 

CONTRATO Nº 091/2022.

PROCESSO ELETRÔNICO - SEI Nº 22.0.000002256-3.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Licitação dispensada, com fulcro no inciso II, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: I L Costa – ME.

OBJETO: O presente Contrato visa à contratação da empresa para fornecimento de recarga de gás liquefeito de petróleo - GLP de 13kg e aquisição de kit para instalação de botijão de gás 13 Kg para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.2024; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; FONTE: 1.500.0000.000.666666.

VALOR: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).

VIGÊNCIA: 01/01/2023 a 31/12/2023.

DATA DA ASSINATURA: 30/11/2022.

SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Primeiro Subdefensor Público-Geral– Contratante.

                              Isaias Lima Costa – Representante Legal - Contratada.


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Documento assinado eletronicamente por Marivalda Caetano Xavier, Gerente de Núcleo II, em 30/11/2022, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0711634 - Extrato de Rescisão

Extrato de Rescisão

PROCESSO ELETRÔNICO Nº:19.0.000001657-5.

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

VOLUNTÁRIA: Emanuele Sousa Regino.

OBJETO: Rescisão do Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

TIPO DE RESCISÃO: Amigável.

DATA DA RESCISÃO:19/12/2022.

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.

                              Emanuele Sousa Regino– Voluntária.

 


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Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 30/11/2022, às 08:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0711622 - Extrato de Termo de Voluntário

Extrato de Termo de Voluntário

Processo Eletrônico SEI nº 19.0.000000269-3.

Edital de Credenciamento para Prestação de Serviço Voluntário.

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 9.608/98 e Ato nº 191/2014 do Defensor Público Geral do Estado do Tocantins.

Objeto: Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

Voluntária: Laura Marques da Silva.

Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a partir da assinatura.

Data de Assinatura: 29/11/2022.

Signatários: Estellamaris Postal - Defensora Pública - Geral.

                      Laura Marques da Silva - Voluntária.

 


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Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 30/11/2022, às 08:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0711629 - Extrato de Termo de Voluntário

Extrato de Termo de Voluntário

Processo Eletrônico SEI nº. 22.0.000002333-0.

Edital de Credenciamento para Prestação de Serviço Voluntário.

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 9.608/98 e Ato nº 191/2014 do Defensor Público Geral do Estado do Tocantins.

Objeto: Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

Voluntário: Guilherme Henrique Alves Marinho.

Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a partir da assinatura.

Data de Assinatura: 29/11/2022.

Signatários: Estellamaris Postal - Defensora Pública - Geral.

                     Guilherme Henrique Alves Marinho - Voluntário.


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Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 30/11/2022, às 08:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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