Ato
Nº 300, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar n.º 139, de 25 de novembro de 2022, bem como as alterações que incidiram sobre a Tabela IV do Anexo único da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação de normas visando compatibilizá-las com a denominação atual dos cargos institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. As normas internas que tiverem atividades atribuídas à:
I - Subdefensoria Pública Geral ou Subdefensor Público-Geral serão desempenhadas pela Primeira Subdefensoria Pública Geral;
II – Superintendência de Defensores Públicos ou Superintendente de Defensores Públicos serão desempenhadas pela Segunda Subdefensoria Pública Geral.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de novembro de 2022.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 30/11/2022, às 09:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0711697 e o código CRC A915FF82. |