Extrato - ASSESGAB
PROCESSO SEI nº 22.0.000001242-8
ASSUNTO: Recurso – Pregão Eletrônico nº 040/2022
EMPRESA: COLEPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
TEOR DA DECISÃO: [...]Compulsando os autos, observou-se que constam sete atestados de capacidade técnica referentes à empresa recorrida, constatando-se o atendimento às disposições editalícias e legais concernentes à qualificação técnica. Em especial, ressalta-se a compatibilidade dos aludidos atestados de capacidade técnica com o objeto licitado. Com efeito, diversos dos atestados se referem a equipamentos de informática. Em tempo, cumpre esclarecer que não se exige identidade entre o objeto do atestado de capacidade técnica e o da licitação, e sim compatibilidade.
[...] Ante o exposto, e em atendimento às normas legais e do instrumento convocatório, CONHEÇO do recurso, contudo, no mérito, NEGO-LHE provimento pelas razões acima aduzidas, mantendo incólume a decisão proferida pelo pregoeiro.
DATA DE ASSINATURA: 10/11/2022
SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL
Documento assinado eletronicamente por RAFILLA THAYSSA CASTRO E PESSOA, Assessor(a) de Expediente, em 11/11/2022, às 10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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