Ato
N.º 287, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública Geral a prática de atos de gestão administrativa e financeira da Instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e atualização das disposições do Ato nº. 336, de 28 de outubro de 2016, que dispõe sobre a regulamentação das férias dos Servidores do Quadro Auxiliar da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 1º do Ato nº. 336, de 28 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. A concessão, marcação, alteração e fruição de férias dos Servidores no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, bem como o pagamento das respectivas vantagens pecuniárias decorrentes observarão o disposto neste Ato.
Parágrafo único. As férias serão gerenciadas por meio do Sistema Athenas, consoante manual e orientações próprios.
Art. 2º. O §4º do artigo 2º do Ato nº. 336, de 28 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
§4º. Após a autorização das férias, poderá ocorrer alteração por interesse da Administração ou do Servidor, com antecedência mínima de até um dia útil da data de início do usufruto, devendo a justificativa ser submetida à apreciação da chefia deste.
Art. 3º. O §4º do artigo 3º do Ato nº. 336, de 28 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
§4º. As férias podem ser parceladas em duas etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, sendo, no mínimo, 5 (cinco) dias para um dos períodos, e, no máximo 25 (vinte e cinco) dias para o outro período, observado o interesse da Administração Pública, excetuados os saldos de interrupção e as férias alusivas a períodos aquisitivos distintos.
Art. 4º. Os §§ 1º e 2º do artigo 4º do Ato n.º 336, de 28 de outubro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
§1º. Se houver reajuste, revisão ou qualquer acréscimo na remuneração do mês utilizado como base para o cálculo do adicional de férias, o Servidor perceberá a diferença do adicional de um terço, proporcionalmente aos dias em que houver incidido a majoração, observadas as seguintes regras:
I – na ocorrência de marcação das férias para período que abranja mais de um mês, a vantagem especificada neste artigo será paga proporcionalmente aos dias usufruídos em cada mês, considerando-se a data em que passou a vigorar o reajuste, revisão ou acréscimo remuneratório;
II – no caso de alteração por interesse da Administração, suspensão ou interrupção das férias, a diferença da remuneração vigente na época será paga na folha de pagamento do mês anterior ao início da fruição, na proporção dos dias a serem fruídos.
§2º. O acerto decorrente do disposto no inciso I do parágrafo anterior será efetuado na folha do mês em que se processar o pagamento das diferenças remuneratórias.
Art. 5º. Acrescem-se os §§ 4º e 5º ao art. 4º do Ato nº. 336, de 28 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
§4º. Caso ocorra a autorização ou homologação da solicitação de férias ou alteração, após a data limite para o fechamento da folha de pagamento, o respectivo adicional será incluído na folha de pagamento do mês subsequente.
§5º. A alteração, suspensão ou interrupção do período de gozo das férias não implica em devolução das respectivas vantagens pecuniárias percebidas.
Art. 6º. Acresce-se o §3º ao art. 5º do Ato nº. 336, de 28 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
§3º. Aplica-se o disposto no §5º do artigo anterior ao Servidor ocupante de cargo efetivo exonerado do cargo em comissão ou dispensado da função comissionada, bem como em razão de aposentadoria, retorno ao órgão de origem ou cessão.
Art. 7º. O artigo 7º do Ato nº. 336, de 28 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. As férias podem ser suspensas ou interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, casos esses em que a interrupção deve ser publicada no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Art. 8º. O artigo 8º do Ato nº. 336, de 28 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. Antes de iniciadas as férias agendadas, poderá ocorrer a alteração em caso de:
I - licença para o tratamento da própria saúde;
II - licença por motivo de doença em pessoa da família;
III - licença maternidade ou adoção;
IV - licença para o serviço militar;
V - licença para atividade política;
VI - ausência por motivo de casamento;
VII – ausência por nascimento ou adoção de filho;
VIII – ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos ou curatelados.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas nos incisos deste artigo, as férias não iniciadas poderão ser alteradas para o primeiro dia útil após o término da licença ou afastamento do Servidor, se outra data não houver sido requerida pelo interessado.
Art. 9º. O artigo 9º do Ato nº. 336, de 28 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Ocorrendo as hipóteses previstas nos incisos I, II, III, IV, VII e VIII do artigo anterior durante o período de fruição das férias, estas deverão ser interrompidas e remarcadas para o primeiro dia útil após o término da licença ou afastamento, se outra data não houver sido requerida pelo Servidor afetado.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/11/2022, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xupez-nefyd-sabed-pilim-facel-pumur-mihar-huhad-fifed-hinyb-lycad-kibig-hecos-piboh-calyg-vytob-kuxux
Ato
Nº 288, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, MARIANA GOMES SOUSA, do cargo em comissão de Gerente de Núcleo I, DADP-2.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16/11/2022.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/11/2022, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xociv-safyr-raluv-sepir-nakil-mefar-facos-pudem-ligas-gedeh-mokeb-hodub-dolul-binag-vaben-momuk-myxax
Edital
Nº 042 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009 e Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado do Tocantins:
CONSIDERANDO que a Resolução - CSDP nº 234/2022, publicada no DODPE nº 354 DE 31/10/2022, promoveu a criação da 18ª Defensoria Pública Cível – Núcleo Regional de Araguaína;
CONSIDERANDO que as atribuições da 18ª Defensoria Pública Cível – Núcleo Regional de Araguaína impactam as atividades da 12ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, 13ª Defensoria Pública Cível e 15ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais – Núcleo Regional de Araguaína;
CONSIDERANDO o advento do artigo 5º-A na Resolução-CSDP nº 095/2013, proveniente da Resolução-CSDP nº 234/2022, assinalando a possibilidade do exercício do direito de preferência pelo órgão de execução impactado em caso de criação de novel órgão de atuação que encampe atribuições de outro,
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar o prazo de 10 (dez) dias ininterruptos para que os titulares da 12ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, 13ª Defensoria Pública Cível e 15ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais – Núcleo Regional de Araguaína, manifestem interesse no provimento da 18ª Defensoria Pública Cível da referida Regional.
Parágrafo único. A manifestação ocorrerá mediante encaminhamento de requerimento à Defensoria Pública Geral, via correio eletrônico, com aviso de recebimento, para gabinete@defensoria.to.def.br.
Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
ANEXO
REQUERIMENTO
REQUERENTE
|
|||||
CLASSE
|
POSSE | EXERCÍCIO | MATRÍCULA | ||
LOTAÇÃO
|
|||||
RG
|
ÓRGÃO EXPEDIDOR | CPF | |||
O Requerente, acima qualificado, nos termos do Edital nº. 042/2022 postula concorrer à remoção para o Órgão de Atuação abaixo especificado: 18ª Defensoria Pública Cível - Núcleo Regional de Araguaína - TO.
_______________________, _______ de __________ de 2022.
Assinatura do Requerente |
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/11/2022, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xekem-kikal-kyfyd-zipyn-locuk-vobur-beceh-fecyz-kygeb-tibok-duleg-rufil-nusuv-necis-tytik-likar-nexux
GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 1629, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe IWACE ANTÔNIO SANTANA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Alvorada - TO, no período de 1º a 19 de dezembro de 2022, com atendimentos as quartas e quintas-feiras.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 10/11/2022, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0705927 e o código CRC C539E6E5. |
Assinatura de Publicação: xemoh-mokug-somyn-legap-fagut-resym-sydyg-ciket-myhaz-fevyt-duhen-ruget-tekuz-pedyn-cekyr-dydeg-texox
Portaria
No 1644, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 10/04/2023 a 09/05/2023, das férias do servidor MARCOS ALVES LUSTOSA RIBEIRO, Assistente de Defensoria Pública, matrícula nº 9080848, relativas ao período aquisitivo 2021/2022, conforme portaria nº 1290/2022, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins nº 321 de 13 de setembro de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 19/01/2023 a 17/02/2023.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 11/11/2022, às 12:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0706655 e o código CRC F1928DCA. |
Assinatura de Publicação: xifet-bohyc-syvud-luruv-kumeg-kakof-nazop-cipos-licam-pirem-nabuc-zilym-rebis-nofyk-hidyn-hamaz-myxox
Portaria
Nº 1648, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 01/12/2022 a 20/12/2022, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, ANDRÉIA SOUSA MOREIRA DE LIMA GOSELING, matrícula nº 8787026, referente ao exercício 2022/2, concedidas por meio da Portaria n° 095/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 173 de 31 de janeiro de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 30/11/2022 a 19/12/2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 11/11/2022, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0706807 e o código CRC 280F6DA2. |
Assinatura de Publicação: xozik-felas-madum-dipaz-fyhol-ciroh-nokym-nofyz-cahas-hekov-fatag-myzor-pimuk-zusip-mikyl-botum-goxyx
Portaria
Nº 1650, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER o período de férias da Defensora Pública abaixo:
MATRÍCULA |
NOME |
EXERCÍCIO |
GOZO |
|
ESTELAMARIS POSTAL |
2017/1 |
07/04/2025 A 26/04/2025 |
2017/2 |
28/04/2025 A 17/05/2025 |
||
2018/1 |
19/05/2025 A 07/06/2025 |
||
2018/2 |
09 /06/2025 A 28/06/2025 |
||
2019/1 |
30/06/2025 A 19/07/2025 |
||
2019/2 |
21/07/2025 A 09/08/2025 |
||
2020/1 |
11/08/2022 A 30/08/2025 |
||
2020/2 |
01/09/2025 A 20/09/2025 |
||
2021/1 |
22/09/2025 A 21/10/2025 |
||
2021/2 |
22/10/2025 A 20/11/2025 |
||
2022/1 |
21/11/2025 A 20/12/2025 |
||
2022/2 |
07/01/2026 A 05/02/2026 |
||
2023/1 |
06/02/2026 A 25/02/2026 |
||
2023/2 |
26/02/2026 A 17/03/2026 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 11/11/2022, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0706931 e o código CRC FF3C0F70. |
Assinatura de Publicação: xehek-higas-pydep-dyhor-dapuk-tyfyr-selil-vybep-pucun-pylyh-merys-fytif-lygyr-vupas-symos-zikog-rixox
Portaria
Nº 1651, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período 01/02/2023 a 20/02/2023, das férias Defensora Pública de Classe Especial, ESTELAMARIS POSTAL, matrícula nº 900029030, referente ao exercício 2016/1, concedidas por meio da Portaria n° 1470/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 144 de 07 de dezembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las em data oportuna e não prejudicial ao serviço público.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 11/11/2022, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0706933 e o código CRC F91AE7EB. |
Assinatura de Publicação: xereg-hivap-vypuv-piham-kokob-hopeh-vamed-myrib-zicyc-pulan-fedot-seluv-napyz-sycyp-fapyb-dimid-nyxox
Portaria
Nº 1652, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período 21/02/2023 a 12/03/2023, das férias Defensora Pública de Classe Especial, ESTELAMARIS POSTAL, matrícula nº 900029030, referente ao exercício 2016/2, concedidas por meio da Portaria n° 081/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 172 de 27 de janeiro de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las em data oportuna e não prejudicial ao serviço público.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 11/11/2022, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0706934 e o código CRC 4B101B93. |
Assinatura de Publicação: xezor-povob-tanym-pizen-vahis-hypuv-sicop-kotas-setum-kimul-gevog-fumec-zeled-fapid-myhed-togab-puxix
Portaria
Nº 1653, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR o período de férias do Defensor Público abaixo:
MATRÍCULA |
NOME |
EXERCÍCIO |
PORTARIA Nº |
GOZO |
8742049 |
MURILO DA COSTA MACHADO |
2020/2 |
1078/2020 DOE TO Nº 5.720 DE 09/11/2020 |
12/07/2023 A 31/07/2023 |
2021/2 |
1080/2020 DOE TO Nº 5.720 DE 09/11/2020 |
08/01/2024 A 27/01/202 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 11/11/2022, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0706938 e o código CRC 84E5ED12. |
Assinatura de Publicação: xezak-dopod-nedyg-gumar-romig-lydis-gugok-livid-sovuh-todok-dugod-nyguc-fepen-nigyf-rumyg-darer-foxox
SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS
Portaria
No 1643, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
Considerando a decisão acostada no evento 0706311 dos autos do SEI 22.0.000002358-6;
Considerando o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe Cristiane Souza Japiassú Martins para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da Defensoria Pública de Palmeirópolis do Tocantins, a fim de promover a defesa técnica dos assistidos Lucas Cunha Araújo e Nicael Araújo Tenrreiro em sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 17 de novembro de 2022, às 09 horas, referente aos autos nº 0002030-41.2020.8.27.2730 em trâmite na Comarca de Palmeirópolis/TO, no período de 16 a 20 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 10/11/2022, às 18:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
No 1647, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
Considerando a decisão acostada no evento 0706761 dos autos do SEI 17.0.000000948-2;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe FABIANA RAZERA GONÇALVES para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 2ª Defensoria Pública Criminal de Miracema do Tocantins - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, nos dias 07, 08 e 09 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de novembro de 2022.
Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 11/11/2022, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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ASSESSORIA DO GABINETE DO DPG
Extrato - ASSESGAB
PROCESSO SEI nº 22.0.000001242-8
ASSUNTO: Recurso – Pregão Eletrônico nº 040/2022
EMPRESA: COLEPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
TEOR DA DECISÃO: [...]Compulsando os autos, observou-se que constam sete atestados de capacidade técnica referentes à empresa recorrida, constatando-se o atendimento às disposições editalícias e legais concernentes à qualificação técnica. Em especial, ressalta-se a compatibilidade dos aludidos atestados de capacidade técnica com o objeto licitado. Com efeito, diversos dos atestados se referem a equipamentos de informática. Em tempo, cumpre esclarecer que não se exige identidade entre o objeto do atestado de capacidade técnica e o da licitação, e sim compatibilidade.
[...] Ante o exposto, e em atendimento às normas legais e do instrumento convocatório, CONHEÇO do recurso, contudo, no mérito, NEGO-LHE provimento pelas razões acima aduzidas, mantendo incólume a decisão proferida pelo pregoeiro.
DATA DE ASSINATURA: 10/11/2022
SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL
Documento assinado eletronicamente por RAFILLA THAYSSA CASTRO E PESSOA, Assessor(a) de Expediente, em 11/11/2022, às 10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Termo de Voluntário
Processo Eletrônico SEI nº. 17.0.000001519-9.
Edital de Credenciamento para Prestação de Serviço Voluntário.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 9.608/98 e Ato nº 191/2014 do Defensor Público Geral do Estado do Tocantins.
Objeto: Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.
Voluntária: Ádila Nogueira Caetano.
Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a partir da assinatura.
Data de Assinatura: 10/11/2022.
Signatários: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.
Ádila Nogueira Caetano – Voluntária.
Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 11/11/2022, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação desta Edição:
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