Portaria
Nº 1600, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER o período de férias da Defensora Pública abaixo:
MATRÍCULA |
NOME |
EXERCÍCIO |
PORTARIA Nº |
GOZO |
|
ESTELAMARIS POSTAL |
2014/2 |
1422/2017 DOE TO Nº 4.978 DE 25/10/2017 |
03/02/2025 A 22/02/2025 |
2015/1 |
607/2018 DOE TO Nº 5.124 DE 01/06/2018 |
24/02/2025 A 15/03/2025 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 07/11/2022, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0703802 e o código CRC A8CC2E92. |