Extrato - ASSESGAB
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO SEI nº 22.0.000000334-8
ASSUNTO: Recurso – Pregão Eletrônico nº 23/2022.
INTERESSADA: Itp Indústria, Comércio e Serviços de Tubos e Perfis Ltda e Taec Modulos Ltda
TEOR DA DECISÃO: [...]atendimento às normas legais e do instrumento convocatório, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa ITP INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TUBOS E PERFIS LTDA, CNPJ nº 09.176.584/0001-25, e da intenção de recurso apresentada por TAEC MODULOS LTDA, CNPJ nº 57.935.561/0001-08, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento pelas razões acima aduzidas. Para que não paire imprecisões quanto à habilitação da empresa FRONT ESTRUTURAS EIRELI, CNPJ 12.219.645/0001-07, diante das decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União retro mencionadas (Acórdãos nºs 988/2022, 468/2022, 2443/2021 e 2568/2021 TCU – Plenário), determino o retorno dos autos à CPL para a promoção de diligência quanto à Certidão do CREA/SP acerca do endereço equivocado.
Publique-se.
DATA DE ASSINATURA: 03/08/2022
SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL
Documento assinado eletronicamente por Polliana Pereira Barros, Chefe da Assessoria de Expediente do Defensor Público Geral, em 04/08/2022, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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