Extrato - ASSESGAB
EXTRATO DE DECISÃO
SEI nº 21.0.000000170-5
REPRESENTANTE: CORREGEDORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
REPRESENTADO: S. F. G. C.
NATUREZA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
TEOR DA DECISÃO: [...] Por todo o exposto, acolhendo parcialmente, como razão de decidir, o Relatório Conclusivo e a Manifestação da Corregedora-Geral, apostos nos eventos 0632048 e 0632507, JULGO PROCEDENTE o presente PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, ante a verificação da prática de adulteração de documento público que atenta diretamente contra os princípios da Administração Pública, especialmente aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade à Instituição.
Sendo assim, apurada materialidade e autoria, demonstrada a transgressão funcional, considerando o arcabouço probatório existente e a documentação acostada ao feito, JULGO PROCEDENTE a acusação imputada à Analista Jurídico de Defensoria Pública S. F. G. C., APLICANDO-LHE a pena de SUSPENSÃO, por 90 (noventa) dias, com fulcro nos arts. 131, 132, 133, II e III, bem como 155 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.
Publique-se na forma de extrato.
DATA DE ASSINATURA: 10/05/2022
SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL
Documento assinado eletronicamente por Polliana Pereira Barros, Assessor(a) de Expediente, em 10/05/2022, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0648524 e o código CRC C7776F83. |