Ato
CONJUNTO N.º 004, DE 31 DE MARÇO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS e a CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO o quadro atual de diminuição do número de transmissões de COVID-19, bem como o crescimento da população vacinada;
CONSIDERANDO os protocolos de retomada de atividades em curso no âmbito do serviço público nacional, bem como o estabelecimento de critérios elementares de segurança sanitária;
CONSIDERANDO as políticas públicas de flexibilização das medidas de prevenção e combate à COVID-19 diante da melhoria do cenário da pandemia,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer a retomada integral das atividades presenciais, a partir de 04 de abril de 2022, para os integrantes dos quadros funcionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Art. 2º O atendimento ao público externo ocorrerá presencialmente, a partir de 04 de abril de 2022, podendo ser realizado de modo virtual caso o Assistido solicite, devendo ser registrada a opção no SOLAR.
Art. 3º Os usuários internos integrantes de grupo de risco que se encontrem em trabalho remoto, por prevenção à COVID-19, permanecerão nesta condição até o término do prazo estipulado pela Junta Médica Oficial, sem direito a prorrogação.
Art. 4º As Defensoras Públicas e Servidoras gestantes e lactantes que não estejam fruindo licença por motivo de saúde deverão retornar às atividades presenciais até o dia 18 de abril de 2022.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de concessão especial, deverão ser observadas as disposições da Resolução CSDP n.º 193/2020.
Art. 5º Para acesso e permanência nas dependências da Defensoria Pública do Estado do Tocantins é obrigatória a utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca.
Art. 6º É vedada a entrada de pessoas no âmbito da Defensoria Pública do Tocantins para vendas de produtos de qualquer natureza.
Parágrafo único. Excetuam-se ao disposto no caput as autorizações e concessões de uso de espaço público devidamente formalizadas.
Art. 7º Revoga-se o Ato Conjunto n.º 2, de 28 de outubro de 2021, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 8º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS
Corregedora-Geral
Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 31/03/2022, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 31/03/2022, às 10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0635172 e o código CRC 2CEE42A6. |